quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Noiva deve ser indenizada por falta de utensílios em sua festa de casamento


Uma prestadora de serviços foi condenada por não ter fornecido produtos descartáveis durante uma festa de casamento. A empresária alega que foi contratada somente para o serviço e que não era sua obrigação levar os descartáveis.
        A noiva contratou os serviços de buffet para a realização de sua festa de casamento, ou seja, decoração da igreja, bolo, doces, salgados, decoração do salão, copeira e garçons. A decoração e o preparo dos doces e salgados foram realizados a contento.
        No entanto, consta na decisão que “a prova oral produzida atesta sem sombra de dúvidas que, diante da ausência de pratos e copos descartáveis para que os convidados fossem devidamente servidos, houve constrangimento na festa, sendo certo que alguns convidados inclusive deixaram a recepção sem comer ou beber”.
        De acordo com relator do processo, desembargador Sá Moreira de Oliveira, “com efeito, são notórios o constrangimento e a sensação de frustração experimentados por uma noiva que, no dia da festa de seu casamento e perante seus convidados, nota que o buffet contratado não tem capacidade de servir adequadamente os convivas, porque não providenciou os utensílios necessários”.
        Foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e participaram da votação unânime os desembargadores Carlos Nunes, Eros Piceli e Luiz Eurico.

        Processo: 0101905-46.2008.8.26.0009
Fonte: TJSP

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Supermercado é condenado a pagar R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança


O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. deve pagar indenização de R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, M.R.L. fazia compras com o filho, no Bompreço do bairro Papicu, em Fortaleza. Quando saíam do supermercado, foram detidos por segurança que alegou que a criança havia furtado chicletes.
A mãe negou que a criança tivesse pegado os produtos. O menino chegou a tirar a camisa para comprovar o fato, mas o segurança afirmou que o furto havia sido filmado.
Por conta disso, M.R.L. e o filho ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais. Alegaram que foram constrangidos em público.
Na contestação, o Bompreço sustentou que houve o furto e que a abordagem ocorreu de maneira ponderada e discreta. Disse ainda que a confusão foi ocasionada pela consumidora, que perdeu a compostura.
Foi marcada audiência de conciliação, que restou frustrada. Na ocasião, foi solicitada a fita de vídeo para ser anexada ao processo. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) desistiu da exibição da fita, “visto que restou demonstrada a inviabilidade de sua juntada aos autos, como também a sua inutilidade como meio de prova, uma vez que nela não continha o momento da eventual prática do constrangimento descrito nos autos”.
Em setembro de 2010, o Juízo da 20ª Vara Cível de Fortaleza condenou o supermercado a pagar R$ 6 mil a título de danos morais. Objetivando modificar a sentença, o Bompreço interpôs apelação (nº 0532484-69.2000.8.06.0001) no TJCE. A cliente também entrou com recurso, pleiteando a majoração da condenação.
Ao relatar o caso, a juíza convocada Maria Gladys Lima Vieira destacou que, pela “análise do conjunto probatório dos autos, conclui-se pela ilicitude da atuação da empresa, consistente na abordagem pública e injustificada dos promoventes (mão e filho) sob acusação de furto, constrangendo-os perante todos os presentes”.
A magistrada votou pela majoração da indenização para se adequar às especificidades do caso. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao da consumidora, fixando em R$ 12 mil a reparação moral, sendo R$ 6 mil para cada.
Fonte: TJCE

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Comprador em contrato de gaveta pode opor embargo à penhora de imóvel hipotecado

O comprador de um imóvel hipotecado, mesmo com contrato não registrado em cartório, pode embargar penhora para defender seus próprios direitos. A Quarta Turma chegou a essa conclusão em recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Turma acompanhou de forma unânime o relator do processo, ministro Raul Araújo. 

Em novembro de 1994, a CEF ajuizou execução hipotecária contra um mutuário inadimplente. Em agosto de 1995, ele foi citado por edital e no ano seguinte o imóvel foi penhorado. A compradora alegou que havia adquirido o imóvel em setembro de 1995, por contrato de promessa de compra e venda não registrado no cartório imobiliário, o chamado “contrato de gaveta”. Ela interpôs embargos de terceiros para suspender a execução da hipoteca e impedir a desocupação. 

Em primeira instância, os embargos foram extintos sem julgamento de mérito. O juiz considerou que a compradora adquiriu o bem após a citação do mutuário para a execução hipotecária e que ela deveria ter-se habilitado como assistente litisconsorcial, ou seja, como parte interessada no processo que auxilia a parte original. 

Entretanto, o TRF1 considerou que, no caso, não se aplicaria o artigo 42, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). A regra estabelece que a alienação de coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes no processo. O que ocorreu, para o TRF1, foi a compra de bem posteriormente penhorado em execução contra o mutuário. Assim, o tribunal determinou a volta dos autos à origem para o prosseguimento da ação. 

Recurso da CEF 
A CEF recorreu ao STJ afirmando que o artigo 42 do CPC deveria ser aplicado no caso. Também haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), já que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entende que um imóvel pode ser considerado coisa litigiosa mesmo antes da penhora e que o fato de a penhora ocorrer após a transferência do imóvel não influencia na sua caracterização como coisa litigiosa. 

O TRF4 também considera que a compra de bem com execução hipotecária em curso pode configurar fraude. 

A Súmula 84 do STJ não deveria ser aplicada na hipótese, segundo argumentou a CEF. A súmula permite o embargo de terceiro fundado em alegação de posse de imóvelis decorrente de compromisso de compra e venda, mesmo sem registo. A Caixa apontou que a situação era outra, pois, na verdade, houve cessão de direitos de financiamento habitacional não quitado, sem a autorização da instituição financeira. 

Defesa do próprio direito 
No seu voto, o ministro Raul Araújo considerou o entendimento do TRF1 adequado. Ele explicou que a compradora não pretendeu substituir o mutuário na execução hipotecária, mas, com base no artigo 1.046 do CPC, embargou a execução para defender direito próprio por ter posse do imóvel. 

“Portanto, a recorrida não deduz pretensão de substituição da parte executada na execução hipotecária, mas sim de defender direito próprio decorrente de sua condição de possuidora e adquirente/cessionária de direitos relativos ao imóvel hipotecado e penhorado”, esclareceu. 

Para o relator, a compradora ajuizou ação autônoma, com pretensões próprias, por ver atingido seu direito como possuidora de um bem. O ministro Raul Araújo acrescentou que o fato de ela ou a CEF ter razão deve ser decidido no momento processual oportuno. Não há, todavia, impedimento para o embargo ser apreciado. 

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

FGTS pode ser usado para amortizar o financiamento


Trabalhadores com carteira assinada e que têm recursos acumulados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem usá-los no financiamento da casa própria. É preciso ter no mínimo três anos de contribuição, consecutivos ou não.
O fundo pode ser usado para abater o valor de parcelas ou então quitar a dívida, no caso de financiamentos feitos pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional).  Segundo a Caixa Econômica Federal, no caso do pagamento de parte do valor das prestações é possível cobrir até 80% da parcela usando o FGTS.
Nessa modalidade, o uso é limitado a 12 parcelas mensais e não pode haver mais do que três pagamentos atrasados. Um novo pedido pode ser feito só quando o anterior terminar.
Já quem pretende usar o FGTS para quitar a dívida ou pagar parte dela não deve ter nenhuma parcela do financiamento atrasada. O trabalhador só pode usar o fundo dessa forma a cada dois anos.
Essa opção é mais vantajosa, segundo o gerente regional da Caixa, Demerval Prado Junior. Ele afirma que, na primeira modalidade, a parcela volta ao valor original após o período. "Somente é vantajosa para o cliente em caso de dificuldades financeiras para arcar com o encargo mensal durante um período", orienta.
Abatimento
Usar o fundo para abater parte ou liquidar o saldo devedor pode reduzir o valor de todas as prestações ou ainda diminuir a quantidade de parcelas. Para fazer o pedido de utilização do FGTS no financiamento é preciso apresentar a carteira de trabalho e cópias das folhas de identificação para comprovar o tempo de trabalho, um extrato da conta vinculada ao fundo e a última prestação paga do financiamento ou o CPF.
Qualquer agência da Caixa Econômica Federal recebe os documentos, mas depois encaminha para a unidade onde o financiamento foi feito.
Região Sudeste lidera
A região Sudeste lidera o número de contratos de financiamentos imobiliários feitos no país. Segundo estatística do Banco Central, em agosto deste ano, 63,60% dos financiamentos foram contratados nessa região.
Devedores
O maior índice de inadimplência também está no Sudeste e representa 5,78% dos contratos. São considerados atrasados os financiamentos com mais de três prestações sem pagamento.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Consumidor tem direito à devolução do IPVA em caso de veículo roubado/furtado


 
Ibedec orienta sobre direitos junto ao governo..

Quando um veículo é roubado/furtado, muitas vezes a vítima registra somente um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e, quando possui, aciona o seguro do bem. O que poucos sabem é que o cidadão tem outro direito, que é pouco divulgado. Trata-se da restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para estes casos. “O cidadão tem direito de receber o IPVA proporcional de volta, mas é a minoria que sabe disso”, ressaltado Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Maranhão).

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o número de pessoas que pede a restituição desta taxa, no caso de veículo roubado ou furtado é baixo: aproximadamente 15 pessoas por mês em todo o Estado.

Diante disso, o Ibedec orienta aqueles consumidores que tiveram seu veículo roubado e não sabem como devem proceder. “A vítima deve registrar um boletim de ocorrência de furto ou roubo na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil; e também registrar a ocorrência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran)”.

Quando a vítima faz o B.O., o sistema on-line já informa ao Detran e à Sefaz sobre o fato. Em outros Estados, o consumidor deverá verificar qual é o procedimento junto ao departamento de sua região. “O registro junto ao Departamento de Trânsito também vai assegurar que as infrações de trânsito, cometidas pelos bandidos com o carro, não sejam atribuídas ao proprietário”.

“Após o registro do boletim de ocorrência, o consumidor só precisa preencher um formulário e assinar. Qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou no interior junto às delegacias fiscais”. Depois de 30 a 90 dias, a restituição é paga. 

O Ibedec lembra que a restituição é devida para aqueles que pagaram o valor total ou parcial do imposto. Quando um veículo zero quilômetro é roubado, o consumidor precisa pedir apenas a isenção do imposto no ano seguinte para a Sefaz. “O contribuinte do Estado tem o valor proporcional calculado automaticamente, pois quando a vítima tem o veículo roubado ou furtado, e registra o boletim de ocorrência, o sistema já informa ao Detran e à Sefaz”.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

CARTÓRIOS VÃO TER QUE DEVOLVER DINHEIRO A MUTUÁRIOS

O direito ao abatimento está previsto no Artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e na Lei estadual 15.424/04. E, dependendo do caso, o mutuário poderá ser ressarcido em dobro, conforme explica a advogada e dirigente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (MA), Dra. Ana Brandão:

"Após analisar diversos casos, nossa equipe advogados constatou que boa parte dos cartórios faz uso da desinformação para negar o direito aos pretensos mutuários, ou mesmo dificultar o acesso ao desconto. O prejuízo ao comprador pode chegar a 0,6% do valor do imóvel. 

Exigir a apresentação de certidões negativas de propriedade faz parte dessa prática, que pode consumir, dependo do caso, todo o desconto concedido pela Lei, com o pagamento das taxas para a aquisição de tais documentos. Essa exigência também leva a pensar se não há uma combinação entre essas instituições cartoriais, seja para aferir mais lucro ou para desestimular o consumidor e, como isso, anular a Lei.  A mais comum, no entanto, é a solicitação por escrito do desconto. Assim, as pessoas que não preencheram o formulário, ou não sabiam que deviam, não obtêm o benefício.  

O fato é que a Lei não impõe qualquer exigência para a concessão do abatimento na taxa. Apenas determina que o cartório proceda ao desconto ao comprador titular da primeira aquisição dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Por esse motivo, vemos como ilegais as exigências praticadas pela maioria dos cartórios, especialmente em São Luís/Ma.

Ao contrário do que muitos pensam, o Código de Defesa do Consumidor aplica-se também aos serviços notariais e de registro. Assim sendo, o cartório está sujeito às penalidades previstas que incluem indenização e, inclusive, danos morais.

Contudo, percebemos que não existem problemas apenas na conduta dos cartórios. As próprias instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, contam com funcionários despreparados, que deixam de solicitar o desconto ao enviar o contrato para registro. Como são eles que preparam toda a documentação do financiamento muitas vezes, por desinformação, o desconto não é concedido. Ou seja, mais uma vez a Lei fica sem efeito prático. E o comprador, parte mais vulnerável no processo, nem fica sabendo quanto pagou de emolumentos cartorários, muito menos é conscientizado de que faz jus ao abatimento de 50% no registro.

Fabricante e concessionária são condenadas por atraso em reparo de moto de cliente


O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a fabricante Harley Davidson e a concessionária Vitoriana Motos a pagar R$ 9 mil à empresa devido à demora em realizar reparo de moto de cliente, que foi obrigado a alugar outro veículo.
O cliente afirmou que após um acidente entregou sua moto aos cuidados da concessionária, sendo que em 3 meses nada foi feito para realizar o reparo necessário, o que lhe causou danos materiais decorrentes da necessidade de alugar um veículo e danos morais.
A Harley Davidson do Brasil alegou não ser parte do processo, pois não se tratava de defeito do produto. Afirmou que não houve ilícito, em especial, porque a empresa possui dois outros veículos. Alegou também que não houve dano moral.
A Vitoriana Motos alegou não ser parte do processo, justificou que houve atraso no fornecimento de peças. Afirmou que não houve ilícito e que a empresa possui outros veículos e que podia ter alugado veículo por preço mais baixo. Afirmou também  que não houve dano moral.
O juiz decidiu que houve demora e incapacidade de entregar os serviços requeridos. Concessionária e fabricante falharam em disponibilizar serviços e peças no momento correto. A empresa juntou recibo de locação de outro veículo, durante o período em que esteve impedida de utilizar o veículo avariado. Provou, portanto, que foi obrigada a gastar em razão do atraso na realização dos serviços esperados das rés. O juiz negou, no entanto, a compensação por danos morais.
Processo: 2012.01.1.029006-3
Fonte: TJDF

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Cliente desrespeitado em loja recebe indenização


Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram aumentar de R$1.500,00 para R$3.000,00 o valor da indenização por dano moral, estipulada pelo juízo da 9ª Vara Cível de Natal, a ser paga a um cliente de uma loja de celular que foi mal tratado por um funcionário.
Em 2009, o cliente afirmou que adquiriu um chip e um modem da marca Huawei no valor de R$ 199,00 na loja de celular, situada em um shopping da capital. Após, aproximadamente um mês de uso, o aparelho apresentou defeito, apesar de utilizado de forma adequada, e o autor da ação decidiu procurar o estabelecimento para realizar a troca do produto defeituoso, no entanto, além de não lograr êxito, foi tratado de forma desrespeitosa por um funcionário da empresa, que o chamou de "burro" pelo fato de não ser capaz de manusear o computador.
Diante do ocorrido, o autor solicitou judicialmente que lhe fosse entregue um chip e um modem novos e pediu a condenação da empresa ao pagamento de verba indenizatória a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00.
Para o relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, “ao fixar o valor da indenização por danos morais deve-se utilizar do bom senso, além de levar em consideração o seu duplo aspecto, quais sejam: a compensação e a inibição; já que o montante arbitrado não pode gerar enriquecimento ilícito, mas também não pode ser ínfimo, a ponto de não atender ao seu caráter preventivo”.
Para o desembargador, ficou comprovado nos autos, através de testemunhas, o impasse entre o autor e um dos funcionários da loja acerca de quem seria o responsável pela solução do problema: a loja ou a assistência técnica autorizada e, no final da conversa, e sem solucionar o problema, o funcionário teria afirmado: "parece que esse negro é burro".
O desembargador afirmou, ainda, que a quantia de R$ 1.500,00, arbitrada a título de danos morais, não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo-se levar em conta a falta de respeito com o consumidor pelo vendedor da loja, que tratou o cliente com estupidez, quando deveria ser preparado para bem atender ao público.
Apelação Cível n° 2012.005967-7
Fonte: TJRN

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Muito cuidado com a bagagem


Roubos, furtos e extravios são alguns dos problemas enfrentados pelos passageiros no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek. Não é difícil encontrar quem tenha desembarcado e se surpreendido com a ausência de sua mala ou com violações em sua bagagem. Para se ter uma ideia, somente de maio a outubro deste ano  foram registrados quase 170 casos envolvendo apenas extravio de bagagem. Mas os números podem ser bem maiores. 

De acordo com funcionários do Juizado Especial que atuam no aeroporto, dezenas de registros deixam de ser feitos, em geral por decisão do próprio passageiro. Segundo o conciliador Rafael Barros, isso ocorre porque, muitas vezes, as pessoas, depois de passar pelo constrangimento de encontrar a bagagem de maneira inadequada,  preferem não correr atrás por pressa ou por estarem aguardando uma conexão. 

Ao Juizado Especial cabe negociar uma solução entre as duas partes envolvidas. Dados do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) mostram que de janeiro a setembro último, os funcionários em atuação no aeroporto fizeram 559 atendimentos, a maioria com pedidos de esclarecimentos e de informações. Deste total, apenas 49 passageirosparticiparam de audiências de instrução,  94 acordos foram alcançados, seis casos encaminhados a outros estados e 18 pessoas desistiram da ação.

Entre filas de embarque e desembarque, os passageiros reclamam da forma como suas bagagens chegam até eles. A empresária Lucirley Marques mora em Goiânia e viaja constante para a  para Bélgica, onde mantém uma empresa de limpeza. “Já tive minha mala extraviada e nunca a encontrei. Em umas dessas minhas viagens, passei por Brasília e tive minha mala totalmente aberta. Precisei comprar outra”, contou.

Fazendo visita técnica a Brasília, a estudante Ivaine Gilioni veio de Balneário Camboriú (SC). Assim que pegou sua mala no desembarque, observou que estava um pouco aberta. “Por enquanto, não senti falta de nada, mas o rapaz que estava do meu lado teve seu notebook furtado”, disse.

Medidas de prevenção
De acordo com o conciliador Rafael Barros, do Juizado Especial do Aeroporto JK,  as medidas para evitar que o número de reclamações aumente já estão sendo tomadas. “A situação está melhorando, pois as companhias aéreas estão se precavendo nas épocas de fluxo intenso. Para evitar aumento de reclamações gerais por conta de bagagens, as companhias reforçam o quadro de funcionários, justamente para tomarem mais cuidado na retirada da mala do passageiro”, diz Rafael.

No entanto, os cuidados devem e podem partir também dos passageiros. Com medidas de prevenção, todos podem tentar evitar  que danos aconteçam em suas bagagens. Geraldo Tardim, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Reclamações de Consumo (Ibedec), explica que ao viajar, os passageiros devem usar algum tipo de identificação em suas bagagens. “Qualquer tipo que ajude no reconhecimento da mala já vale, seja um chaveiro ou um adesivo. Até mesmo um papel com nome e telefone da pessoa”, afirma.

domingo, 21 de outubro de 2012

Construtoras respondem por taxa de corretagem


O IBEDEC tem recebido diariamente reclamações de consumidores que são lesados pelas construtoras, pois no momento da venda do empreendimento é embutida a taxa de corretagem.
O IBEDEC entende que esse ônus tem que ser da construtora. Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta, onde o valor de corretagem foi cobrado sem o consentimento do comprador, vindo a depreciar o valor do imóvel financiado, tem direito a devolução em dobro do valor.
O instituto informa que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, contratam corretoras com a finalidade da vendas desses imóveis, salvo se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e o mesmo aceite esse ônus.
Essa prática não lesa somente o consumidor, mas também o próprio fisco.
Diante de tais irregularidades cometidas por essas construtoras e diante das reclamações feitas pelos consumidores o Ministério Público (MP) do Estado e a Receita Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem nas vendas de imóveis. O MP abriu inquéritos para investigar a cobrança pelas corretoras, que fazem a intermediação dos negócios imobiliários. A taxa, de acordo com o órgão, deve ser paga pelas construtoras, e não pelos consumidores. A Receita Federal, por sua vez, passou a autuar as empresas de construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. As autuações já somam mais de R$ 10 milhões.
O IBEDEC orienta aqueles consumidores que pagaram a corretagem, mas não tinham conhecimento dessa prática para que busque o seu direito junto ao Poder Judiciário.
Convocação para Ações Coletivas:
O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem sem o seu consentimento deve recorrer ao Judiciário para ter esses valores devolvidos.
A ação que visa à devolução da taxa de corretagem pode ser proposta individualmente pelo consumidor ou em grupos através de uma Ação Coletiva movida pelo IBEDEC.
A Ação Coletiva é um tipo de processo onde o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação através do IBEDEC para questionar as cláusula contratuais abusivas ou cobrar as indenizações cabíveis. Para isto basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto.
A Ação Coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.
O IBEDEC também disponibiliza atendimento para análise dos contratos ou para reuniões orientações em condomínios, através de seu escritório em Brasília (DF) ou de uma das representações em Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Campo Grande (MS), Porto Alegre (RS), São Luis (MA), Fortaleza (CE) e Vitória (ES).

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Há falhas no Cadastro Positivo


O Cadastro Positivo, cuja lei foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União na manhã desta quinta-feira (18), recebeu reprovação por parte das entidades de Defesa do Consumidor.
Com o Cadastro Positivo, as agências financeiras podem criar bancos de dados com o cadastro de bons pagadores para garantir a eles taxas mais baratas de juros nos empréstimos. 
Para a coordenadora institucional da Proteste - Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, a adoção teria que ser opcional. “Na verdade, para o consumidor não cadastrado, que não aceitou participar do banco de dados, devem existir outras formas de garantir taxas mais baixas e não através de um banco de dados contendo informações do cliente”.
Maria Inês também afirma que as classes mais baixas - D e E - não seriam beneficiadas e que também precisariam de taxas mais baixas de crédito, já que não têm acesso à informação financeira e com isso são prejudicadas com a inadimplência cada vez maior. "O consumidor não pode ser coagido", complementa.

Privacidade
Já o diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), Geraldo Tardin, reclama que a privacidade do consumidor será invadida, pois as informações no cadastro estariam disponíveis para vários serviços que acabariam por perturbar os consumidores cadastrados com ofertas de serviços. “Essa aprovação é mais uma pirotecnia do Governo por acreditar que a solução do sistema financeiro é a oferta de crédito”.
Ministério da Fazenda
O diretor de programas da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, tem opinião contrária aos órgãos de defesa citados acima e afirmou na tarde desta quinta-feira que o cadastro positivo é bom e diferencia as pessoas. "Hoje, como não há essa diferença, o bom pagador, na média, paga pelo mau pagador, além disso o histórico de crédito possibilita taxas menores para estes bons pagadores", disse.
Colnago também explicou que a experiência internacional demonstra que com o cadastro positivo, há um incentivo à redução do spread bancário (diferença entre o que o banco paga na captação do dinheiro e o que cobra no empréstimo), pois a empresa passa a conhecer melhor o cliente com quem estabelece relação comercial. 
A regulamentação entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013 e segundo o Governo, ainda falta a Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) para definir a forma como os bancos vão repassar as informações de seus respectivos clientes às empresas que operarão os cadastros.

domingo, 14 de outubro de 2012

Banco é condenado por não sinalizar porta de vidro


Um banco foi condenado a indenizar uma cliente por falta de sinalização em parede de vidro. A cliente colidiu com uma porta de vidro existente em uma agência, resultando em fratura no nariz.
Segundo entendimento do desembargador João Batista Vilhena, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “a instalação da porta de vidro em estabelecimentos onde há circulação de pessoas não é vedada, todavia, a sinalização respectiva, através de adesivos, ou de quaisquer outros sinais de alerta, acerca da existência de uma parede ou de uma porta de vidro fechada, é indispensável à segurança do consumidor, justamente para evitar situações como a dos autos”.
Consta, ainda, da decisão que, “no âmbito dos danos morais, a dor, o vexame e o constrangimento sofridos pela apelante, já idosa e, especialmente, na frente de outros clientes, ensejam devida reparação”. Para tanto, foi fixada a indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais. “Por outro lado, no tocante aos danos materiais, não comporta êxito o apelo, por ausência de comprovação adequada”, completa o texto.
O julgamento foi unânime e participaram dela também os desembargadores João Carlos Saletti e Marcia Regina Dalla Déa Barone. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 9184829-51.2009.8.26.0000

sábado, 13 de outubro de 2012

Justiça proíbe Sky de cobrar ponto adicional



A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a Sky de cobrar dos assinantes a instalação e mensalidades de pontos adicionais de televisão, de acordo com decisão publicada na segunda-feira. Se descumprir a determinação, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil. O fim da cobrança foi solicitado pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) em ação civil pública em que argumenta que a prática contraria a legislação e a resolução da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) que trata do tema.
 
De acordo com o MP-RJ, a companhia efetua cobrança por ponto extra sob novas denominações, como "aluguel de equipamento adicional", "serviço de decodificação satelital", dentre outras. A instituição propôs à Sky a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A proposta previa que o aluguel do equipamento adicional fosse de 1% do preço para aquisição do aparelho "para evitar que se exija vantagem excessiva do assinante". A empresa, porém, não aceitou. Até agora, a Sky não se manifestou sobre a decisão.
 
Em julho, uma outra decisão da Justiça fluminense havia impedido a operadora NET de cobrar pela instalação e utilização dos pontos extras. Na sentença, foi declarada nula a cláusula contratual que previa a cobrança dos pontos adicionais. Na ocasião, a empresa foi condenada a devolver os valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Saiba como driblar problemas nos planos de saúde suspensos

A proibição da venda de 301 planos de saúde por até 90 dias, determinada pelo governo em função do mau atendimento, não deve afetar o usuário que já tem contrato. Todos os direitos ficam garantidos e a operadora deve manter a prestação de serviços normalmente, alertam especialistas.

Porém, como a decisão foi baseada no não cumprimento dos prazos de espera, o usuário insatisfeito com seu convênio atual tem alternativas para garantir o atendimento – conheça as estratégias no quadro abaixo.

A troca do plano de saúde é uma das opções, mas a portabilidade exige regras rigorosas. A migração só está disponível para quem mantém o pagamento em dia e só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato e nos três meses posteriores. 

A mudança só é válida para planos compatíveis de outra operadora e, para isso, o usuário terá que fazer a busca e escolher seus planos.

O diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, reforça que quem resolver mudar de plano deve ficar atento ao passado da empresa para saber se vai ter dor de cabeça com a escolha. 

— O consumidor tem que verificar se a empresa é idônea, se tem reclamações registradas e se essas pendências já foram resolvidas. Só analisando o registro de falhas e descumprimentos de regras ele consegue saber mais sobre a empresa. 

O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) lembra que todos os consumidores, independente do plano, devem ficar atentos aos prazos e denunciar o plano no caso de descumprimento. 

— O direito do consumidor não muda e ele deve denunciar se não for atendido como deve. É através das denúncias que a ANS consegue punir as empresas que não cumprem as regras. 

Reembolso

Quando não existe um prestador da rede credenciada do plano de saúde no município do usuário, a operadora é obrigada a garantir o atendimento por outro prestador do serviço de saúde, mesmo não credenciado do plano, no mesmo município. 

A diretora de atendimento do Procon de São Paulo, Selma do Amaral, explica sobre as condições e prazo para o reembolso:

— Caso o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis.

As lei determina o reembolso inclusive dos gastos com transporte, caso o consumidor tenha sido obrigado a ir para outro município devido à falta de prestador credenciado em seu município. O reembolso do transporte se estende para os acompanhantes de pacientes com menos de 18 ou mais de 60 anos.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Nome sujo abre polêmica

A notícia de que o governo pretende colocar devedores inscritos na dívida ativa do Distrito Federal na lista de nomes sujos das instituições financeiras, como mostrou o Jornal de Brasília na edição de ontem, disparou diferentes  opiniões e polêmica entre a população e especialistas. Parte dos cidadãos não concorda com a medida e considera a movimentação do Palácio do Buriti  "descabida”.

Contribuintes também argumentam que o atual modelo de cobrança e aplicação dos impostos é
falho. Porém, na leitura de economistas e advogados, a ação é válida e pode ser um remédio eficaz contra a sonegação de impostos e não pagamento de demais débitos para os cofres públicos brasilienses. De toda sorte, a polêmica está instalada. “Acho abusivo”, indignou-se a
publicitária Paulla Matoso, 28 anos.

A contribuinte não tem dívidas em aberto com o GDF, mas conhece pessoas nessa situação. De acordo com ela, o governo já possui mecanismos para a cobrança de dívidas pela Justiça. E acrescenta que, mesmo com a demora nas soluções judiciais, o Tesouro do DF recebe as quantias com a devida correção de juros. Para a assessora técnica Cristiane Lima, 30 anos, a Receita ainda
enfrenta sérios problemas nos mecanismos de cobrança de impostos e deveria resolvê-los antes de pensar na negativação dos devedores.

“Fui quitar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e pensei que estava pagando tudo certinho, mas ficaram faltando cinco centavos. Mas mesmo assim tive autorização para continuar andando com o carro. Me pararam em uma blitz e disseram que eu não estava com os documentos em dia. Por causa de cinco centavos acabei tendo meu carro recolhido. Tive que pagar multa e duas diárias no estacionamento do Detran”, comentou Cristiane.

Para a assessora, a medida do GDF poderá colocar os contribuintes em situações  constrangedoras, em caso de falha nos mecanismos de cobrança. Isso poderá impossibilitar as pessoas de comprar imóveis e veículos, o que considera injusto.

4 MIL NOMES

O procurador-geral do DF, Marcelo Castello Branco, afirmou que o governo deverá começar o projeto piloto de cobrança de dívidas por meio da negativação dos maus pagadores. A princípio, serão negativados quatro mil nomes com dívidas em aberto até R$ 5 mil. Eles serão escolhidos de forma aleatória e a maioria deverá ter pendências de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e IPVA do ano passado.

O projeto vem sendo estudado pela Procuradoria-Geral do DF, Secretaria de Fazenda e Casa Civil.
Tudo deve estar pronto em no máximo um mês.

Prática considerada legítima

“Não existe ilegitimidade nessa prática”, afirmou o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardim, ao saber do projeto de negativação dos nomes dos devedores inscritos na dívida ativa do DF. Hoje, a dívida ativa brasiliense é de aproximadamente R$ 9 bilhões.

“Acho que o consumidor está consciente que deve pagar os impostos. E quem está errado vai  reclamar do quê?”, argumentou. Segundo Tardim, o governo deve lembrar e respeitar os princípios legais. “As pessoas têm o direito de ser notificadas da decisão. E também devem ter um prazo de pelo menos dez dias para pagar ou negociar a dívida”, explicou.

O economista Roberto Piscitelli considera correta a movimentação do Buriti. Segundo ele, as pessoas estão cada vez mais endividadas com cartão de crédito e cheques e ficam rolando as dívidas. Para ele, a medida servirá como um freio.

domingo, 7 de outubro de 2012

Juiz condena plano de saúde a pagar indenização por negar cirurgia à paciente


A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 5 mil para a secretária executiva M.R.F.M., que teve cirurgia negada. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 3809-75.2008.8.06.0001/0), M.R.F.M. tinha obesidade mórbida e sofria com dores nos joelhos e nas costas. O médico indicou a realização de cirurgia bariátrica, mas o procedimento foi negado pelo plano de saúde.
Sentindo-se prejudicada, a paciente ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para que a Unimed realizasse a cirurgia e devolvesse o dinheiro gasto na avaliação psicológica e nutricional, também negadas pela empresa. Além disso, pediu indenização por danos morais.
Em contestação, a Unimed afirmou que a cirurgia de redução de estômago não está indicada na tabela de honorários da Associação Médica Brasileira (AMB), “enquadrando-se na exclusão de cobertura prevista no contrato legalmente celebrado entre as partes”.
Em janeiro de 2009, foi concedida a tutela em favor da paciente. O Juízo da 15ª Vara Cível também fixou multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
Ao analisar o mérito, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior manteve a tutela concedida anteriormente e condenou a operadora de saúde a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral. “O plano não pode impor obrigações abusivas que coloquem o consumidor em manifesta desvantagem”, afirmou.
Fonte: TJCE

sábado, 6 de outubro de 2012

OLHO VIVO CONSUMIDOR: CONSUMIDOR INFORMADO NÃO É LESADO.


COBRANÇA DE COUVERT ARTÍSTICO:

· a cobrança pode ser efetuada desde que informado ao consumidor previamente e também informado qual o tipo apresentação artística que será apresentada.

COBRANÇA MEIA- ENTRADA:

· tem o direito de pagar meia -entrada, estudantes, idosos e até doadores de sangue regulares. Os estabelecimentos sujeitos à meia-entrada são as casas diversão, espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e culturais.

COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO:

· o pagamento da taxa de serviço (gorjeta) não é obrigatório e sim, um liberalidade do consumidor.
PERDA DA COMANDA:

· a cobrança de multa caso o consumidor venha a perde a comanda de consumação é abusiva

SERVIÇO DE MANOBRISTA:

· se o fornecedor oferece serviço de manobrista ele responde por responsabilidade objetiva em caso de prejuízo ao consumidor.

ESTACIONAMENTOS:

· os estacionamentos pagos ou gratuitos são responsáveis pela segurança dos veículos.

TROCA DE MERCADORIA EM LIQUIDAÇÃO:

· mesmo ocorrendo a informação previa de que a mercadoria não será trocada, o consumidor tem direito a troca em caso de defeito.

COBRANÇA DE DESPACHANTE VEÍCULAR:

· o consumidor não é obrigado a efetuar a contratação de serviço de terceiros (despachante), para licenciamento de seu veículo.

COBRANÇA DA TAC:

· a taxa de abertura de crédito TAC é declaradamente abusiva.

INFORMAÇÃO DO CET:

· o consumidor tem o direito de ter informação do custo efetivo total de seu financiamento antes da contratação

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Banco deve pagar indenização por cheque clonado


Em julgamento realizado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por
maioria, os desembargadores deram provimento a apelação  nº
0056836-97.2011.8.12.0001 de R&Mc Engenharia Ltda contra o Banco do Brasil,
que teve julgado improcedente seu pedido de reparação moral e material após
ter pago a divida de um cheque clonado.
Consta nos autos que o apelante teve seu cheque, lâmina nº 850.099, clonado
no valor de R$ 1.730 e o débito desse valor na conta corrente do apelante
gerou carência de saldo, fazendo com que o banco devolvesse o cheque por
insuficiência de fundos. Além disso, foram cobradas  indevidamente tarifas
bancárias pela devolução do cheque sem fundo.
Exames realizados pela instituição bancária no documento deixaram clara a
falsificação de má qualidade da assinatura nele empregado, confirmando que o
cheque do apelante não deveria ter sido compensado.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, apontou:
“É fato incontroverso, portanto, o pagamento do cheque clonado, a devolução
de cheque sem provisão de fundos em decorrência do pagamento daquele e o
lançamento na conta corrente da empresa autora da tarifa referente a
devolução do cheque que, como anotado, foram todas ações indevidas”.
Processo nº 0056836-97.2011.8.12.0001
Fonte: TJMS

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

CDC se aplica a casos de contratos bancários


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente Reclamação ajuizada por aposentado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença segundo a qual o contrato bancário não tem natureza de produto ou serviço e, por isso, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a esses casos.
De acordo com o ministro, o acórdão do TJ-SP diverge de orientação do STF firmada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na análise dessa ação, o Plenário do Supremo firmou entendimento de que as instituições financeiras são alcançadas pela incidência do CDC. O ministro determinou que outra decisão seja proferida, levando em conta o entendimento do Supremo.
Em maio de 2002, o aposentado decidiu aplicar a importância recebida a título de verba rescisória em fundos de investimento mantidos, à época, pelo Bank of America, tendo por objetivo manter o valor econômico desse dinheiro.
Porém, ele alega que, em junho daquele mesmo ano, em descumprimento das cláusulas contratuais, que estabeleciam limite de exposição ao risco, o Bank of America lhe teria causado “grande perda econômica”, o que o levou a ajuizar ação indenizatória. O TJ-SP entendeu que o contrato firmado com a instituição financeira “não está viciado”, pois foi assinado espontaneamente pelas partes e não foi demonstrado vício de atos jurídicos. Por isso, seriam aplicadas as normas que regem os contratos e não o Código de Defesa do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa STF.
Reclamação 10.424
ADI 2.591

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Justiça condena banco ao pagamento de indenização

O Banco Panamericano foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material a uma mulher que teve o nome inscrito indevidamente no Cadastro de Proteção ao Crédito (Serasa e SPC), mesmo não sendo cliente da financeira. A decisão é do juiz da Primeira Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, Anderson Candiotto. (Processo nº. 3965-87.2011.811.0011)

Nos autos, T.T.S. relata que ao tentar comprar um aparelho eletrodoméstico em uma loja, verificou que seu nome encontrava-se com restrição junto ao Serasa, em virtude de débito pendente na parte requerida. Afirma que nunca firmou contrato de financiamento com o banco e ainda assim mensalmente eram efetuados descontos em seu benefício previdenciário, para pagamento das parcelas do referido financiamento. Comenta ainda que desconhecia totalmente a pendência financeira, uma vez nunca celebrou qualquer contrato com a instituição.

Na contestação, o Panamericano alega que a negativação da cliente foi devida, ante a existência de relação contratual entre as partes e a inadimplência da parte requerida em relação às suas obrigações contratuais. Assinala ter agido com boa-fé na análise dos documentos pessoais supostamente apresentados pela parte requerente no momento da celebração do contrato de financiamento, bem como afirma que não restou provado qualquer dano moral sofrido pela parte requerente.

Na avaliação do magistrado, para se obter indenização por danos sofridos é necessário a comprovação do dano, o nexo de causalidade e a culpa quando se tratar de responsabilidade subjetiva. “Como se vê dos autos restou provado o dano moral, pela própria situação relatada, adstrito ao drama da negativação indevida em nome da parte requerente e os transtornos de buscar as vias judiciais para demonstrar seu sofrimento, bem como atinente à impossibilidade de obter crédito junto aos demais estabelecimentos comerciais”.

Para o juiz, não resta dúvida quanto a responsabilidade do banco, uma vez que nessa situação, em específico, demonstra a mais pura falta de respeito e atenção com os consumidores, “pois a requerida assumiu o risco de sua atividade, lucra com a mesma e não deseja indenizar os danos morais suportados pela parte requerente, ao deparar-se com a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, sendo que em nenhum momento mantivesse relação contratual com a parte requerida, apta a justificar a referida restrição”.

Nos autos, a financeira apresentou documentos relacionados a Proposta de Crédito n. 5171754 e do Contrato de Abertura de Crédito – Veículo, apontando que os mesmos encontram-se assinados. Porém o documento de identificação (RG), acostado à petição inicial, consta que a parte requerente não foi alfabetizada, o que impõe óbice ao reconhecimento de que as assinaturas apostas nos mencionados contratos tenham sido efetuadas pela parte autora.
Em depoimento, T.T.S. confirmou não saber escrever e negou ter assinado os documentos apresentados nos autos, relatando ainda que uma sobrinha de seu marido, de nome Sandra Fereira Lima, levou os documentos pessoais da mesma e realizou o contrato de financiamento para aquisição da motocicleta descrita no presente feito. Alega não ter assinado qualquer documento dando poderes a terceiros.


A parte requerida não comprovou a lisura e transparência no momento da celebração do contrato, pois não verificou a veracidade da documentação exigida da parte requerente na contratação, “o que indubitavelmente coloca em dúvida a autenticidade dos mencionados documentos, não sendo sequer comprovada a exigência de documentos autenticados em Cartório para firmar a avença”, aponta o magistrado.


Na decisão, o juiz destaca que o documento de identificação (RG) apresentado no processo confirma a evidente fraude em relação ao documento pessoal da parte autora juntado na petição inicial, ante ao fato de que o primeiro encontra-se assinado, ao passo que, no segundo consta a observação de não alfabetizado.

“A negligência da parte requerida ao negativar o nome da parte requerente, sem trazer a baila prova da veracidade acerca das informações do contrato supostamente celebrado com a parte requerente é por si só ato lesivo, desrespeitoso, causando transtorno sofrível, forçando a autora a procurar a via judicial – pesarosa, custosa – para angariar seus direitos”, descreve Candiotto, alegando ainda que o dano não é somente presumido e implícito, mas demonstrado, pois o que mais se espera quando se é adimplente com os seus compromissos financeiros é salvaguardar a honra e possibilitar o crédito junto aos estabelecimentos comerciais.


Indenização – Pelo dano material, a parte requerente, pedia a condenação do banco ao pagamento de danos materiais, consubstanciados na repetição de indébito do valor que lhe teria sido cobrado indevidamente, qual seja, R$ 9.870,88. Neste quesito, o magistrado condenou a requerida ao pagamento do valor de “R$ 19.741,76 a título de repetição de indébito, atualizados monetariamente nos termos da súmula 43 do STJ e juros de mora do art. 406 do CC/02 desde a data de citação (RSTJ 10/414)”.

Em relação ao dano moral, o juiz entendeu não restar dúvida quanto à obrigação indenizatória a ser imposta à requerida, resta, porém, fixar o valor dessa indenização, ante seu caráter eminentemente subjetivo. Pela prática indevida, o magistrado condenou ao pagamento de R$ 10.000,00, devidamente, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, sendo que a última deverá ser aplicada a partir da data da prolação da sentença e os juros deverão ser contados a partir do evento danoso (inscrição indevida).


Ao fim, determinou a imediata exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Coube ainda ao banco arcar com o pagamento de custas e despesas, bem como honorários advocatícios na ordem de 20 % sobre o valor da causa.
Fonte: TJMT