sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Taxa de adesão para novos usuários de planos de saúde é ilegal, diz ANS

A cobrança é feita por planos de saúde no caso de adesão de novos usuários. Taxa é considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que controla as operadoras de plano de saúde


Novos usuários de planos de saúde estão sendo obrigados a desembolsar mais do que a mensalidade para ter acesso aos serviços de saúde complementar. Na adesão de planos ou na migração, algumas operadoras estão exigindo o pagamento de uma taxa de adesão, também chamada de “contratação”, por parte dos usuários. A cobrança “extra” é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A publicitária Cíntia Pepino era usuária de um plano de saúde há mais de cinco anos e optou por migrar para uma nova operadora em 2012. A razão da mudança é a necessidade de reduzir as despesas. Segundo ela, o novo plano, além de mais barato, não exigiu o pagamento de taxas extras. “É uma diferença considerável no orçamento, principalmente para quem tem uma família numerosa”, justifica.
Levantamento do "O POVO" constatou a cobrança de taxa de adesão de R$ 15 e de R$ 20 por pelo menos duas grandes operadoras no Ceará. O valor, apesar de pequeno, se comparado com a mensalidade do plano, é considerado abusivo pelos órgãos de defesa do consumidor. “Não existe serviço prestado para o consumidor”, argumenta o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Segundo o Ibedec, em alguns estados, a taxa de adesão chega a R$ 930, sem contar a mensalidade do plano.
De acordo com Instituto que atende aos interesses consumeristas, na maioria dos casos, a taxa de adesão é utilizada para custear os serviços do corretor responsável pela venda do plano. Ele diz que a competência pela remuneração do profissional é do plano de saúde beneficiado com a adesão do novo usuário.
A recomendação é para que, se as operadoras insistirem com a cobrança, o usuário pague e guarde o comprovante. “Se ele não fizer isso, ele fica em uma situação de vulnerabilidade, porque ou ele paga ou não tem o plano de saúde”, explica. Segundo o Ibedec, os usuários que se sentirem lesados podem exigir na Justiça a devolução da taxa de adesão cobrada.
 O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Planos de saúde que operam em alguns Estados estão cobrando taxa de adesão de novos usuários. O valor é considerado abusivo pelos órgãos de defesa do consumidor, uma vez que não há prestação de serviço.
 Saiba mais
A irregularidade da cobrança da taxa de adesão ainda é desconhecida pelos usuários de plano de saúde.
 Não existe registro desse tipo de reclamação por parte de consumidores no órgão.
 
A recomendação é para que os usuários formulem uma queixa diretamente nos canais de atendimento da ANS ou procurem os órgãos de defesa do consumidor.
 
Os consumidores também podem procurar diretamente um juizado especial.
Como o valor é inferior a 20 salários mínimos, ele pode acionar a operadora na justiça sem advogado”, explica.
 A recomendação é para que, no ato da contratação do novo plano, o consumidor procure negociar e evite o pagamento da taxa de adesão.
 
É um valor relativamente insignificante em relação ao benefício que ele pretende contar.

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