Primeira providência é pesquisar, de maneira rigorosa, as empresas a serem contratadas. Em seguida, os especialistas recomendam muita atenção com os contratos, a caução por meio de cartão de crédito, o check-in no ato do recebimento e a cobrança de eventuais multas
Seja para as férias, seja para o trabalho, alugar um carro sempre é uma boa pedida para facilitar a locomoção nas cidades. Mas retirar um veículo do pátio de uma locadora exige atenção e responsabilidade. A escolha da empresa é o primeiro item que o consumidor tem que levar em consideração. A maioria das locadoras exige como condição para o aluguel o bloqueio de uma quantia pré-aprovada no cartão de crédito. Como garantia, os funcionários ainda fazem cópia do cartão e dos documentos pessoais, como a carteira de habilitação, para eventuais infrações de trânsito.
A prática do bloqueio no cartão de crédito e a cópia dos documentos não é ilegal, conforme explica o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). “Essa é a condição do aluguel, e está prevista em contrato. Se a locadora desrespeitar o que foi firmado e debitar a quantia, mesmo após a entrega do veículo, o consumidor pode entrar na Justiça e pedir indenização por danos morais e materiais.”
A coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, recomenda ainda que o consumidor fique atento às faturas e aos gastos com o cartão. É importante acompanhar se nada a mais foi debitado. “Às vezes, não cai na próxima fatura, mas depois, ou, então, podem surgir novos gastos que dão pistas de mau uso do cartão. É bom ficar atento”, alerta. Caso o consumidor perceba cobranças indevidas, deve comunicar à instituição financeira o mais rápido possível.
Mesmo se a locadora debitar no cartão o valor de uma possível multa de trânsito cometida pelo locatário, ela deve comunicá-lo antes de fazer a operação, explica Maria Inês. Ela lembra que, nos contratos oferecidos, a responsabilidade pelas multas cometidas com o veículo é do locatário, desde que fique provado que era ele quem estava com o carro alugado no período da infração. Nesse caso, o cliente paga ao Detran e recebe os pontos na Carteira de Habilitação.
A melhor maneira de evitar dor de cabeça é pesquisar a atuação da empresa no mercado, buscando referências com amigos ou, na internet, com outras pessoas, a fim de apurar como o estabelecimento reagiu frente aos problemas enfrentados pelos consumidores. É importante saber qual é a política de seguro. Algumas locadoras exigem o pagamento do serviço. “O que não é legal. O consumidor tem que optar se vai querer ou não contratar o seguro. Lógico que é melhor porque imprevistos ocorrem”, comenta Maria Inês. Ao optar pelo seguro, o cliente deve se informar se há cobertura para danos a terceiros, conserto do carro, entre outras garantias que deem mais tranquilidade frente a eventuais problemas.
Outro item a que o consumidor deve ficar atento é o check-in do veículo. Esse documento vai provar o estado em que o carro foi entregue. O cliente deve pedir uma cópia para comparar com check-out. Na entrega do veículo, ele deve verificar se algum pertence ficou no carro. Os contratos de locação isentam o locador de qualquer responsabilidade sobre os objetos pessoais deixados no interior do automóvel.
O bombeiro militar Rodrigo Freitas, 30 anos, em uma viagem que fez com a família para o Rio de Janeiro, esqueceu uma camisa oficial do Flamengo dentro do carro locado e, quando voltou à empresa, os funcionários informaram que o objeto não estava lá. “Foi coisa de cinco minutos. Entreguei o carro e, logo, lembrei que tinha deixado o pacote com a camisa debaixo do banco. Quando retornei, me avisaram que a locadora não se responsabilizava, e que eles não tinham encontrado nada dentro de veículo”, conta.
Rodrigo chegou a registrar uma reclamação na locadora, que afirmou que procurou o pacote, mas não o encontrou. “Não fiquei satisfeito porque a locadora não resolveu o problema. A camisa era presente para um amigo, tinha o simbolismo de ser do Flamengo e comprada no Rio. O jeito foi contar para ele o que ocorreu.”
Atenção à cobertura do seguro
Quando o consumidor aluga um carro, o que ele não espera são imprevistos. Mas o locatário não está livre de eventuais situações, como roubo ou furto, tanto do veículo quanto de peças, como o estepe. Ele não está protegido também de um dano causado no carro em uma tentativa de furto de objetos que estejam dentro dele.
Diante da possibilidade de um sinistro, o locatário deve tomar cuidado e observar se o seguro contratado pela locadora cobre eventuais roubos ou furtos. Nesse caso, é a seguradora que deve arcar com o prejuízo. “O seguro do carro alugado é a garantia de tranquilidade para o locatário. Mas o consumidor precisa ficar atento à cobertura oferecida”, orienta Maria Inês Dolci, da Proteste.
Se o roubo ou o furto ocorrerem, para a seguradora pagar, a primeira providência deve ser a de comunicar o fato imediatamente à locadora. Feito isso, o locatário deve procurar a delegacia de polícia mais próxima e registrar a ocorrência. Ele terá 48 horas para apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e preencher o Aviso de Sinistro na locadora. Se o veículo for furtado, as chaves e os documentos devem ser devolvidos à locadora. (FM)
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