terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Justiça para reparar danos


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) explica que o melhor momento para os familiares de vítimas de alguma situação de incêndio ou pânico procurar os direitos é depois da conclusão da perícia.

Após o laudo que demonstra as falhas técnicas, os interessados podem interpor ação judicial contra danos morais, por exemplo.

A partir disso o juiz é quem determina o tipo de dano causado aos familiares. Na avaliação de uma indenização, leva-se em conta se a vítima tinha filhos, se exercia alguma função profissional e outras séries de quesitos que possam subsidiar um parecer favorável à sentença.

No entanto, ressalta-se que ganhar judicialmente não é sinônimo de receber a indenização, uma vez que os responsáveis podem não ter patrimônio que garanta o pagamento do prejuízo para o  onsumidor. Situação, aliás, que não é difícil de ocorrer.

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