domingo, 6 de janeiro de 2013

Escolas exigem materiais considerados abusivos


Entra ano e sai ano, as listas de material exigido pelas escolas particulares do Distrito Federal ficam cada vez mais pesadas com os produtos exigidos. A maioria deles, desnecessários aos olhos dos pais. São papéis toalhas, caixa de lenço, papel higiênico, fita crepe, copos plásticos e até caneta preta para retroprojetor. Entre os pedidos, estão aqueles além da imaginação, como caneta para quadro branco a ser utilizada por crianças com idade entre um ano e seis meses até dois anos e oito meses. 
São objetos, a princípio, de uso geral das escolas, que deveriam estar incluídos nas mensalidades, que podem variar entre R$ 600 e R$ 2 mil.


Apesar de várias leis municipais obrigarem estabelecimentos de ensino da rede privada a divulgar um plano de execução ou utilização dos materiais exigidos, na prática a determinação é aparentemente descumprida. A legislação também oferece aos pais a opção do fornecimento integral do que é pedido no ato da matrícula, ou a entrega parcial, seguindo a descrição do material para a atividade didática.


Sanções


A mesma norma proíbe a exigência de compra de material de consumo ou de expediente de uso genérico e abrangente. A lei também fixa sanções administrativas às escolas, previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, verificou-se uma realidade diversa do que é imposto pela legislação.


É o caso da lista do Maternal II de uma escola particular em Vicente Pires. A mãe de uma aluna de dois anos e oito meses, Vivian Teixeira, 27 anos, conta que a relação exige caneta preta para retroprojetor, caneta para quadro branco, cinco conjuntos de canetinhas de 12 cores, e 400 copos descartáveis. Para a mãe, a lista é abusiva. “São pedidos excessivos que poderiam ser justificáveis para uma escola em período integral, mas minha filha fica apenas quatro horas na escola, é um abuso”, diz.


O gasto com o material, incluindo as apostilas e uniformes, ficou em aproximadamente R$ 800. Vivian disse ainda que, no momento da entrega, os itens são anotados, e os que faltam, são cobrados depois. “Tive o cuidado de olhar tudo com atenção. Percebi que aquilo que a escola pede não é para uso exclusivo da criança, e sim do colégio”, relata.


Sem material de secretaria e tesouraria


A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe), Fátima de Mello Franco, explica que, quando os pais procuram uma escola de Ensino Básico, é necessário que  conheçam a proposta pedagógica e que estejam de acordo com o procedimento para a educação dos filhos.


Segundo a educadora, com base nos planos pedagógicos é elaborada a lista de material que abrange produtos de papelaria e até livros. “Tudo tem de ser do conhecimento dos pais, porque quando assinam o contrato estão cientes e de acordo com o procedimento educacional da escola escolhida.


Quando há uma discordância ou a necessidade de esclarecimento, a relação do colégio com a família precisa ser transparente e direta”, ensina.


A presidente do Sinepe garante que o sindicato orienta as escolas a não pedir material de limpeza, higiene e de expediente específico para secretaria e tesouraria.


Na lista do material de Maitê de Lima, de um ano e seis meses, filha do casal Socorro Moreira e Juy Reis,  são exigidos um kit de animal de plástico, DVD de conto infantil, e fantoche, e ainda cartolina, resma de papel, fita adesiva, e caixa de lenço. “Pago uma creche com mensalidade de R$ 2 mil, e a maioria dos objetos já deveria estar inclusa na taxa. Metade dos produtos dessa lista eu não saberia responder para onde vai”, reclama a servidora pública.


O bancário Juy acredita que deve desembolsar R$ 500  na compra do material exigido. Segundo ele, os pedidos são excessivos para uma criança da faixa etária de sua filha.

Pais desconfiados


O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino (Aspa, Luis Cláudio Megiorin, destaca que o problema das listas de material escolar é a falta de transparência sobre a utilização do material, o que resulta na desconfiança dos pais. “A lei distrital não está sendo observada pelas escolas, e isso transmite um espírito de desconfiança da família. As escolas continuam sonegando informações”, afirma.


Segundo Megiorin, os órgãos de defesa do consumidor podem aplicar multa contra as escolas devido ao não cumprimento da lei. O presidente da Aspa afirma que há má-gestão do serviço educacional nas escolas particulares. “Há indícios de abuso, pois já recebemos informações de funcionários de dentro dos colégios dizendo que em alguns casos sobram materiais de anos anteriores e as escolas continuam solicitando os mesmos itens”, revela.


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) afirma que alguns materiais não podem constar de forma nenhuma da lista de material escolar. De acordo com o Ibedec, são produtos de uso geral da escola, como canetas, giz, papel toalha e higiênico, copo descartável. Além disso, os pais não são obrigados a entregar todos os itens. “Tudo aquilo que é de uso geral do colégio já está embutido na mensalidade escolar”, garante o Instituto.


Pais de dois filhos, Ebe Cristina Cidade, 40 anos, e Alexandre Bernades Cidade, 35 anos, chegaram de viagem e foram direto às compras do material escolar de Clara Cidade e Enzo Cidade, cinco e três anos, respectivamente. “Quisemos fugir do tumulto e aproveitar um desconto maior”, conta a funcionária pública.


Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

2 comentários:

  1. Gostaria de expressar aqui o meu descontentamento!
    A lista da minha filha de 4 anos,que está na fase I pede marcador para quadro branco,caneta para retro projetor,1 pote de lenço umedecido,1 pacote de pratinhos para bolo,1 pacote de bexiga metalizada,1 pacote de canudo dobrável e por último,1 pacote de papel texturizado Vergê plus 120g /A4, eu nem sabia para que servia este papel a moça da papelaria me perguntou se eu iria levar pois a finalidade dele é para a impressão de convites e diplomas eu fiquei pensando em quer minha filha usaria este material.
    10/01/2013
    Carla.

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  2. Bom dia, Sra. Carla.

    Como bem demonstrado nesta matéria, o consumidor não tem obrigação de adquirir matérias escolares que fogem à sua necessidade. Um exemplo, extraído de suas palavras, é o retro projetor. É totalmente descabível que uma aluna de 4 anos use um aparelho deste suporte na escola.

    Portanto, aconselhamos que a sra não efetue a compra de materiais escolares que na verdade não são necessários.

    Caso ocorra alguma situação vexatória, procure o Ibedec para mais informaçãoes.

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