No entender do IBEDEC a conduta mais absurda que as fábricas de veículos têm, é a de colocar no mercado veículos que apresentam defeitos como soltura de rodas, de eixo, fios que pegam fogo, air-bags que disparam sozinhos, entre tantos outros defeitos divulgados nas campanhas de Recall.
É bom lembrar que o Recall é uma obrigação da empresa e toda vez que ocorrer uma falha no projeto de um veículo, ou a falha deve ser imediatamente sanada ou o veículo recolhido do mercado e os consumidores indenizados.
A não realização de uma campanha aberta de Recall sujeita o fabricante a multas de até três milhões de reais.
Também não pode o consumidor aceitar o chamado “recall branco” que é o procedimento das concessionárias de trocar peças defeituosas durante as revisões, sem que estes defeitos tenham sido anunciados aos consumidores. Caso você tenha conhecimento de alguma situação do tipo, pode denunciar ao DNPDC – Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor pelo e. mail dpdc@mj.gov.br
Agora uma situação mais complexa vai existir quando o consumidor for vítima de um acidente causado por defeitos no veículo. Nestes casos, se o consumidor estava trafegando normalmente e o veículo se incendeia, ou se uma roda se solta, ou se algo anormal acontece e gera um acidente ou mesmo a imobilidade do veículo, deve procurar rebocar o veículo até uma concessionária, registrar um boletim de ocorrência do fato e buscar realizar uma perícia no veículo para descobrir a origem do problema. Todos os danos causados, de ordem material ou moral, devem ser objeto de indenização ao consumidor, via ação judicial.
É bom lembrar que mesmo veículos fora da garantia, que apresentem defeitos comuns a todos os modelos, têm que ser objeto de recall da fábrica, sem custos aos proprietários, mesmo que não sejam aqueles que tenham tirado o veículo zero km na concessionária. E também se algum acidente vier a ocorrer por estes defeitos, mesmo após o fim do prazo de garantia, o fabricante responderá pelos danos causados.
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