O período de matrícula escolar e dos cursos livres de ensino suplementar inicia agora no fim do ano. As escolas começaram a se preparar há cerca de dois meses. Enviaram comunicados para os pais sobre os possíveis reajustes, o pagamento da taxa de reserva para o ano seguinte e entregaram a lista de material. Mas, com a movimentação da matrícula, vêm as dúvidas dos pais sobre os seus direitos e o que as escolas privadas podem exigir de pagamento.
A prestação de serviço oferecida pelas escolas particulares constitui relação de consumo diferenciada, porque, apesar de haver pagamento, o acesso à educação é um direito básico de qualquer cidadão. Assim, estudantes dos ensinos básico, fundamental, médio e superior são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre os reajustes, multas e inadimplência nas escolas.
Entre os itens que a Lei nº 9.870 regula, está o do reajuste escolar. As instituições de ensino precisam avisar com 45 dias de antecedência do início do prazo da matrícula qual será o valor cobrado no ano seguinte. O contrato, o cronograma e o número de vagas também devem ser divulgados nesse prazo, em local de fácil acesso ao público.
A legislação, porém, não fixa um limite de aumento no preço da mensalidade. “Muitas vezes, as escolas ficam mais caras sem explicar o porquê. O argumento é que se o aluno não pode pagar, ele tem que sair. Mas, em uma relação de ensino, existe uma prática pedagógica, um estudante em formação”, analisa Luís Cláudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa) e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos (Confenapa). Ele explica que a luta da associação é para que as escolas abram as planilhas de gastos para os pais, mas as instituições ficam receosas resistem.
A prática de taxa de reserva ou pré-matrícula é outra questão que confunde os pais. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) explica que não existe nenhuma ilegalidade na cobrança desde que ela seja diluída nas 12 mensalidades do ano, ou nos seis meses, em caso de contratos semestrais. “O que não pode acontecer é dessa taxa se transformar em uma 13ª mensalidade”, explica.
Em relação à inadimplência, a instituição de ensino pode negar a matrícula do aluno com débitos em aberto. Porém, o estudante tem o direito de terminar o ano letivo e não pode sofrer nenhum tipo de penalidade pedagógica, como ser proibido de fazer provas, por exemplo. A escola também não pode reter documentos necessários para a transferência do estudante.
Cursos livres
A Lei nº 9.870/1999 dispõe sobre o ensino tradicional — básico, fundamental, médio e superior. A norma legal não se aplica aos cursos suplementares de formação, como ginástica, natação e balé. Essa diferença é motivo para dúvidas entre muitos pais. Quando Gracy Kelly Diniz Florêncio, 34 anos, foi renovar a matrícula da filha, Camila, 6, na Escola de Ballet Norma Lillia, soube que teria que pagar uma taxa de R$ 200, além das 12 mensalidades de R$ 350. Se ela quitasse a taxa antes de determinado prazo, pagaria R$ 140. Inconformada com a taxa, ela reuniu assinaturas de pais em um abaixo-assinado questionando esse pagamento. Ela entregou o documento e não obteve nenhuma resposta da instituição.
Para a surpresa de Gracy, quando ela foi rematricular a filha, a secretária a levou para uma sala reservada e afirmou que o procedimento não poderia ser feito por orientação da direção. “A secretária me explicou que eu não poderia matricular minha filha porque eu tinha muitas dúvidas que precisavam ser resolvidas”, conta. Gracy ficou indignada com o tratamento e acabou deixando a sala, ainda sem uma resposta da escola sobre a taxa extra. “Não achei correto a atitude da escola. Só porque eu questionei um procedimento, fui discriminada? Minha filha está em processo de formação, não é simples assim trocá-la de escola”, lamentou. Na segunda-feira, Gracy foi à escola com um advogado e conseguiu fazer a matrícula.
A proprietária da escola, Norma Lillia, explicou que a taxa de renovação não é ilegal e que, há 50 anos, ela é cobrada dos pais. Dessa forma, ela vai continuar existindo. “Somos um curso livre, precisamos desse dinheiro como ajuda de custo para a academia. Essas mães estão nos constrangendo por causa dessa taxa”, explicou.
O entendimento da Aspa e do Ibedec para o caso é de que a taxa não poderia ser cobrada. O ibedec explica que o Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz que o consumidor não pode pagar por um serviço que não recebeu. “Uma taxa de renovação é bom para a empresa, porque garante os alunos do próximo ano. O consumidor não ganha nada pagando por isso”, explica.
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