TV por assinatura:
- Antes de contratar, pesquise os planos, os canais oferecidos e os preços disponíveis nos sites das empresas. Use também o simulador gratuito disponível no site da Proteste – www.proteste.org.br.
- a prestadora deve dar tratamento às queixas, reclamações ou responder aos pedidos de informação dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis ou 10 dia úteis para correspondência.
- é obrigação da empresa descrever no contrato os canais que estão inclusos no pacote. Se a empresa retirar algum canal do rol ofertado, deve avisar com 30 dias de antecedência e substituir o plano por outro ou dar a opção do consumidor rescindir o contrato sem custo.
- canais ofertados gratuitamente, além da grade contratada, podem ser retirados a qualquer tempo sem prévia comunicação ou direito de indenização ou rescisão do contrato.
- em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço.
- o documento de cobrança, que pode ser via eletrônica no caso de solicitação do usuário, deve trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços.
- está proibida a cobrança de ponto extra de TV a Cabo. Caso haja cobrança, conteste. A empresa pode cobrar pelo aparelho extra e pela instalação, mas não pode cobrar mensalidade em duplicidade.
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