O 7º JEC
de São Luis condenou um site de compras coletivas a indenizar consumidor que
aguardou mais de um ano pela entrega de aparelho fotográfico.
O consumidor A.I, atraído pelo anúncio promocional no site de
compras coletivas, pagou por volta de R$ 209,00 por uma máquina
fotográfica.
Passados alguns meses, entrou em contato com o site de compras
coletivas, para saber o que ocorrera no demorado tempo de espera.
A fornecedora de serviços alegou que o produto seria importado da
China, razão pela qual a espera se arrastaria por alguns meses.
Decepcionado com o tempo de entrega, o consumidor ajuizou ação
indenizatória em desfavor do mencionado site.
A magistrada titular, ao verificar as provas trazidas ao processo pelo autor,
como documentos que demonstravam o contato constante do consumidor com a empresa,
decidiu julgou procedente seus pedidos, condenando o site de compras
coletivas ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais sofridos pelo
autor, acrescido à restituição dos R$ 209,00 pagos pelo consumidor ludovicense.
A decisão transitou em julgado.
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