sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Consumidor maranhense é indenizado por esperar mais de 12 meses por um produto eletrônico


O 7º JEC de São Luis condenou um site de compras coletivas a indenizar consumidor que aguardou mais de um ano pela entrega de aparelho fotográfico.

O consumidor A.I, atraído pelo anúncio promocional no site de compras coletivas, pagou por volta de R$ 209,00 por uma máquina fotográfica. 

Passados alguns meses, entrou em contato com o site de compras coletivas, para saber o que ocorrera no demorado tempo de espera.

A fornecedora de serviços alegou que o produto seria importado da China, razão pela qual a espera se arrastaria por alguns meses.

Decepcionado com o tempo de entrega, o consumidor ajuizou ação indenizatória em desfavor do mencionado site.

A magistrada titular, ao verificar as provas trazidas ao processo pelo autor, como documentos que demonstravam o contato constante do consumidor com a empresa, decidiu julgou procedente seus pedidos, condenando o site de compras coletivas ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais sofridos pelo autor, acrescido à restituição dos R$ 209,00 pagos pelo consumidor ludovicense.

A decisão transitou em julgado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário