Quem compra um produto espera que ele funcione. Mas, caso ocorra algum
problema, confia na agilidade do reparo por parte de seu fornecedor.
Aliás, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos para que
o produto retorne às mãos do comprador funcionando perfeitamente.
Estando ou não no prazo da garantia (legal e contratual), o limite de
tempo para reparo é de 30 dias. Essas determinações valem também para
serviços e podem ser consultadas nos artigos 18, 19 e 20 do CDC, cuja
seção trata "da responsabilidade por vício do produto e do serviço".
Mas e se não houver peças para o reparo? Quem deve resolver é o
fornecedor. "A lei consumerista prevê no artigo 32 e seu parágrafo único
que os fabricantes e importadores têm o dever de assegurar a oferta de
componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a
importação do produto, e, mesmo cessadas, a oferta deverá ser mantida
por período razoável de tempo", ressalta o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo (Ibedec).
Segundo o Instituto, o número de reclamações feitas ao instituto por falta de
peças de reposição para produtos novos e usados aumentou em 12% no
primeiro semestre deste ano. "Essa situação é cada vez mais frequente e
tem causado inúmeros transtornos para os consumidores." O
descumprimento desse prazo, informa Tardin, dá ao consumidor o direito
de optar, a seu critério, pela troca ou pelo desfazimento do negócio,
com a restituição do valor pago, devidamente corrigido e ainda pagamento
por danos morais.
Tempo – Mas como estipular um período razoável de tempo
para se manter peças de reposição no mercado após a cessão de um
produto? A discussão sobre este assunto já dura mais de uma década e há
inúmeras propostas de lei correndo na Câmara Federal.
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