quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Manter peças de reposição é obrigatório

Quem compra um produto espera que ele funcione. Mas, caso ocorra algum problema, confia na agilidade do reparo por parte de seu fornecedor. Aliás, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos para que o produto retorne às mãos do comprador funcionando perfeitamente. Estando ou não no prazo da garantia (legal e contratual), o limite de tempo para reparo é de 30 dias. Essas determinações valem também para serviços e podem ser consultadas nos artigos 18, 19 e 20 do CDC, cuja seção trata "da responsabilidade por vício do produto e do serviço".

Mas e se não houver peças para o reparo? Quem deve resolver é o fornecedor. "A lei consumerista prevê no artigo 32 e seu parágrafo único que os fabricantes e importadores têm o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto, e, mesmo cessadas, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo", ressalta o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Segundo o Instituto, o número de reclamações feitas ao instituto por falta de peças de reposição para produtos novos e usados aumentou em 12% no primeiro semestre deste ano. "Essa situação é cada vez mais frequente e tem causado inúmeros transtornos para os consumidores."  O descumprimento desse prazo, informa Tardin, dá ao consumidor o direito de optar, a seu critério, pela troca ou pelo desfazimento do negócio, com a restituição do valor pago, devidamente corrigido e ainda pagamento por danos morais.

Tempo – Mas como estipular um período razoável de tempo para se manter peças de reposição no mercado após a cessão de um produto? A discussão sobre este assunto já dura mais de uma década e há inúmeras propostas de lei correndo na Câmara Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário