terça-feira, 20 de novembro de 2012

Dicas para evitar ‘dor de cabeça’ na hora de comprar imóvel

Para não cair na tentação de comprar por impulso e levar junto com o imóvel uma série de problemas, o Instituto Brasileiro de estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) oferece algumas dicas para ajudar o consumidor a comprar com mais eficiência. Questões como financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e atraso na entrega de unidades em construção podem ser evitadas com um pouco de leitura e paciência.

Primeiro, pesquise o preço do imóvel. Ao fazer isso, avalie outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto para saber o valor de mercado. Vale também pesquisar o valor do metro quadrado na área pretendida com imobiliárias e corretores. É preciso saber o preço médio de outros imóveis semelhantes para determinar a quantia máxima do apartamento (casa) desejado.

Taxas de juros. Já que todos os bancos fazem financiamento para habitação, procure conhecer as taxas de cada um deles e faça simulações de contratos. Geralmente os percentuais variam conforme a renda, o preço do imóvel e o valor do financiamento. O Ibedec aconselha o consumidor a ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET), que mostra quanto o financiamento vai custar, inclusive com todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo banco. A menor taxa de juros não necessariamente pode ser o melhor negócio. O uso da internet pode ser feito, uma vez que todos os bancos possuem simuladores on-line.

Com imóveis ocupados, o primeiro conselho é que o cliente não efetue a compra logo de cara. Caso a pessoa esteja determinada a arriscar o negócio, ela precisa fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele, e se o mesmo vai, ou não, desocupar o imóvel de forma amigável. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, é melhor desistir da compra. O processo de retirada judicial costuma ser demorado e pode até não acontecer. Além disso, existem custas judiciais e honorários de advogados, caso seja necessário acionar a Justiça

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