terça-feira, 13 de novembro de 2012

Plano de saúde sem dor de cabeça


No Brasil, 24% da população conta atualmente com serviços  de atendimento médico privado e enfrenta toda ordem de problemas para ter respeitados os seus direitos. 

Conhecer as regras que regulam o setor é fundamental para escapar de armadilhas

As dificuldades de consumidores na hora de utilizar planos de saúde são cada vez mais recorrentes. Salas de espera lotadas, demora para marcar consultas, recusa dos convênios em cobrir procedimentos e pagar despesas são apenas alguns deles. 

Em meio às dúvidas e disputas sobre quais são os direitos e os deveres de fornecedores e usuários, clientes bem informados saem na frente na hora de batalhar por um atendimento justo. Por isso, conhecer as regras que regem os planos e o setor de saúde suplementar no país é fundamental.

No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por fiscalizar a atuação das operadoras de planos de saúde e regular o setor. As normas editadas por essa autarquia definem quais as obrigações dos convênios em relação aos usuários. O Correio preparou um miniguia (veja Tira-dúvidas abaixo) com algumas das regras mais importantes. Além de estar atento às resoluções da ANS, o consumidor pode acompanhar as decisões judiciais em ações envolvendo planos. 

Em muitos casos, a Justiça considera abusivas cláusulas contratuais impostas e profere sentenças favoráveis aos clientes que extrapolam os atos legislativos da agência reguladora. Na avaliação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), muitas decisões pró-consumidor acontecem porque os juízes levam em conta a Lei n° 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O CDC se sobrepõe à regulação do setor de saúde, porque é um princípio constitucional. O alerta para o usuário é que sempre que ele tiver uma negativa de cobertura, não é a última palavra. É possível procurar a via judicial”

O Instituto orienta os consumidores a guardarem o contrato firmado com o convênio, bem como todo o material publicitário recebido e a apólice de cobertura. É importante ainda anotar número de protocolo e nome do atendente a cada contato feito com a operadora. No caso de ter alguma cobertura recusada, peça ao hospital ou laboratório cópia do documento em que o plano de saúde formaliza a negativa. Tudo isso será útil caso o usuário decida procurar o órgão de defesa do consumidor ou entrar com ação judicial.

Nos casos em que a continuidade do tratamento ou o recebimento de socorro são urgentes, é possível tentar uma liminar na Justiça para que o plano de saúde custeie o serviço. “Sempre que o consumidor encontrar irregularidades deve primeiramente tentar solucionar a demanda com plano de saúde. Não obtendo êxito, é preciso recorrer ao Procon ou à Justiça. Dependendo do caso, cabe reparação por danos morais ou materiais ou, ainda, pedido de liminar.”

De acordo com as pesquisas consumeristas no Maranhão, as principais reclamações de usuários de planos de saúde dizem respeito à abrangência e cobertura, rescisão ou alteração contratual, não cumprimento de oferta, recusa, mal atendimento e cobrança de multa acima do estipulado por lei. Para o Ibedec, os principais motivos que levam os usuários a buscarem orientação são descumprimento de cobertura, aumento acima do nível permitido e estabelecimento de teto para despesas. Essa última prática não é permitida pela ANS. A agência reguladora informou que, hoje, 47 milhões de brasileiros possuem plano de saúde, o que equivale a 24% da população. Desse total, 76,9% têm convênios coletivos, ou seja, aqueles contratados por empresas, cooperativas e associações. Além disso, a maior parte dos consumidores, 83%, já migrou para o modelo de convênio vigente após 1999.

Agilidade para marcar consultas

Desde dezembro do ano passado, os usuários de planos de saúde já não têm que esperar de um a dois meses para marcar uma consulta. No dia 19 daquele mês entrou em vigor uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinando que os beneficiários têm direito a ser atendidos em até sete dias úteis para atendimentos básicos, como nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Para outras especialidades, o prazo é de 14 dias. Serviços de diagnóstico por laboratórios deverão ser realizados em até três dias úteis. As outras demandas de exames e terapias terão que ser viabilizadas em até 10 dias e procedimentos de alta complexidade, em até 21. O cumprimento dos prazos deve ser cobrado das operadoras de planos e não dos médicos. Caso o consumidor não consiga marcar uma consulta, terá de acionar a operadora e esta deverá oferecer uma alternativa ao atendimento solicitado. Nesse último caso, a escolha do profissional não será do usuário.

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