sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Construtora é condenada por atraso em entrega de imóvel


A juíza de direito substituta da Sexta Vara Cível de Brasília condenou a MRV Engenharia e Participações ao pagamento referente a um aluguel mensal por cada mês de atraso na entrega de um imóvel pela construtora, devido a demora na expedição do habite-se.
De acordo com a autora, ela deixou de auferir a quantia de R$ 2 mil mensais durante o período de 19 meses de atraso na entrega da obra. Pediu que o valor da indenização fosse contado de novembro de 2010 a maio de 2012, sem acréscimo do prazo de tolerância de 180 dias previstos no contrato, já que o imóvel lhe foi disponibilizado em 8 de maio de 2012. Pediu também o pagamento de multa contratual, de 2% do valor pago, além de juros de 1% ao mês, já que o contrato apenas previa essa penalidade em favor da construtora.
A MRV justificou atraso alegando espera da expedição do habite-se pela Administração Pública. Defendeu a inexistência de previsão contratual de penalidade para o caso de atraso. Acrescentou que no contrato foi previsto que a tolerância ficaria prorrogada por tempo indeterminado na hipótese de força maior e caso fortuito. E disse que não pode ser condenada ao pagamento de multa contratual por atraso ocorrido por motivo alheio a sua vontade.
A juíza decidiu que “é cabível o acolhimento do pedido de condenação em lucros cessantes, consistente no valor de um aluguel mensal que será arbitrado em liquidação de sentença, mas não é devida a condenação da ré em multa de 2% ou 1% ao mês sobre o valor do contrato, porquanto não fora prevista no contrato celebrado entre as partes”.
Processo : 2012.01.1.107634-0
Fonte: TJDF

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

COMPRAS COLETIVAS: SAIBA O QUE OS SITES FAZEM QUANDO O CONSUMIDOR TEM PROBLEMAS


Processos rigorosos de análise e devolução do dinheiro estão entre as atitudes usadas para evitar dores de cabeça ao consumidor
Que os sites de compras coletivas são bem atrativos isso todo mundo já percebeu, porém é comum encontrar pessoas que tiveram problemas com esse tipo de comércio eletrônico.
Existem casos em que algumas empresas anunciam nos sites de compras coletivas e quando o consumidor tenta desfrutar do serviço adquirido não consegue realizá-lo ou não encontra mais a prestadora do serviço.
Análise de anúncio

Quando o consumidor tem algum problema com o anunciante, a primeira reação é procurar o site de compras coletivas. Por isso, algumas dessas empresas possuem critérios para que os anunciantes ofereçam produtos e serviços. “Antes de começar a anunciar no ClickOn A empresa parceira passa por uma avaliação. Além da avaliação da nossa equipe comercial no local, temos uma equipe dedicada a análise das futuras parceiras/oferta. Nesse processo, analisamos, por exemplo, o histórico no Serasa, Reclame Aqui, buscamos informações adicionais”, explica o COO do ClickOn, Lars Leber.
No caso das ofertas do Peixe Urbano, os anunciantes passam também por processos de seleção. “Existe todo um processo de verificação e aprovação de informações antes da publicação, treinamento dos estabelecimentos parceiros e acompanhamento pós-vendas. Para publicar uma oferta no Peixe Urbano, é necessário que a empresa seja uma empresa séria e idônea, com produtos/serviços de qualidade, boa estrutura de atendimento e que a proposta esteja alinhada com a nossa missão de ajudar as pessoas a conhecerem os melhores produtos, serviços e atividades de suas cidades”, explica a diretora de Comunicação do Peixe Urbano, Letícia Leite.
De olho no consumidor
Em relação às reclamações dos consumidores, o ClickOn, por exemplo, avalia cada caso para tomar as providências. “Esta questão deve ser analisada caso a caso, para que possamos identificar se a conduta do parceiro foi efetivamente inadequada e, quando identificamos uma conduta contrária às boas práticas comercias, além de não veicularmos novas ofertas com determinado parceiro, tomamos as medidas cabíveis para o caso”, afirma Leber, contando que o site monitora constantemente os anúncios.
Já no Peixe Urbano, quando um problema é detectado a empresa tenta resolver rapidamente com a ajuda do anunciante. “Na maioria das vezes, se trata de algum mal-entendido que é rapidamente solucionado, já que é do interesse de todos que o cliente fique satisfeito e volte outras vezes. Caso isso não seja possível e o parceiro não esteja cumprindo com os termos do contrato, no qual o mesmo se compromete com a entrega/prestação dos serviços comercializados nos termos negociados, nós oferecemos o estorno da compra ao usuário e, posteriormente, tomamos as devidas providências em relação à empresa, podendo incluir ação judicial por não cumprimento do contrato” afirma Letícia.
Dinheiro de volta
No ClickOn, se o problema estiver relacionado a um fato gerado pelo parceiro ou até mesmo por problemas técnicos no site do ClickOn, o site faz a devolução do dinheiro diretamente ao consumidor e posteriormente cobra do parceiro, caso este já tenha recebido o repasse dos valores. “A responsabilidade a partir da compra e emissão do cupom passa a ser do Parceiro, pois é ele que está na ponta de entrega do produto ou da prestação do serviço e deve tratar o consumidor do cupom como qualquer outro consumidor que adquire o produto ou serviço diretamente do Parceiro”, explica Leber.
Já no Peixe Urbano, o consumidor que entrar em contato com o site em até sete dias terá o reembolso. “Depois deste período, caso tenha alguma dificuldade, pedimos para entrar em contato conosco para que possamos ajudá-los a solucionar rapidamente qualquer imprevisto. Caso ocorra alguma inconsistência entre o que foi publicado e o serviço prestado pelo parceiro, nós nos responsabilizamos e devolvemos todo o valor da compra, pois nos comprometemos com a qualidade e confiabilidade de nossas ofertas”, conta Letícia.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Economizar o 13º salário garante início do ano mais tranquilo


Com a aproximação do final do ano e as compras de Natal, muitos trabalhadores questionam a melhor maneira de utilizar o 13º salário. Os planos para economizar o benefício se conflitam com o desejo de presentear ou até mesmo viajar, gerando dúvidas e muitas vezes dívidas.
Para auxiliar os servidores a sanar esses questionamentos, o  Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) assegura ser a poupança, a melhor destinação do 13º salário. Segundo o instituto, a economia do recurso pode auxiliar com o pagamento dos tributos e débitos no começo do ano.
“Nós aconselhamos que ele faça uma reserva com 13º salários, nem que seja uma parte, porque o primeiro semestre do ano é muito complicado, porque vem o IPTU, IPVA, material escolar, matrícula escolar, contratação de transporte escolar e isso você não tem como deixar passar”, ressalta o Ibedec
Há ainda aqueles servidores que têm dívidas a pagar. Nesses casos, o Ibedec afirma que o consumismo deve ser deixado de lado e o pagamento das contas atrasadas é a prioridade.
“A primeira opção é escolher qual a dívida que paga os maiores juros e concentrar o pagamento desses produtos. O ideal é quitar ou fazer o máximo possível para reduzir a dívida e com a diferença fazer um acordo”, aconselha o instituto.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Ilegalidade nos planos de saúde

Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando uma taxa ilegal dos novos clientes. Com vários nomes, como taxa de implantação, de cadastramento ou de adesão, a prática é proibida tanto por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Geralmente, a tarifa extra corresponde ao valor de uma mensalidade a mais, e o cálculo depende da quantia firmada em contrato. 

Para ressarcir quem pagou a cobrança indevida e evitar que novos consumidores sejam prejudicados, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) vai protocolar esta semana uma ação civil pública no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedindo o fim da cobrança e a restituição em dobro da quantia paga pelos clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos. 

No entendimento do Ibedec, a taxa de adesão segue a mesma lógica da Taxa de Abertura de Cadastro (TAC) cobrada por instituições financeiras e considerada abusiva pelos Procons de todo o país. Ao desembolsar um valor, além das mensalidades, o consumidor paga por um serviço que não lhe foi prestado, mas que é de interesse da operadora do plano de saúde. Dessa forma, a empresa está tendo uma vantagem excessiva sobre o cliente, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A ANS também proíbe a cobrança de qualquer taxa de adesão além das parcelas mensais. 

O presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, explica que o instituto resolveu fazer a ação quando uma consumidora de 65 anos o procurou e indagou se era legal a taxa de implementação de R$ 921,93 que ela tinha pagado para a Qualicorp Administradora de Benefícios e Sul América Saúde. “Na apólice assinada pela consumidora tinha uma cláusula que, se o cliente não fosse aceito pelo plano de saúde, a taxa seria devolvida. Caso contrário, não haveria ressarcimento. Nessa mesma proposta, a operadora deixa claro que se trata de um adicional e não compõe nenhuma mensalidade. Isso é um absurdo, optamos pela ação coletiva para que menos consumidores sejam lesados”, afirma (veja fac-símile no quadro abaixo). 

O servidor público Edjaime Santana Batista, 43 anos, pagou R$ 88 pela taxa de adesão quando fez o plano de saúde Unimed para o filho dele, via administradora Qualicorp. “A corretora foi à minha residência no Gama, cobrou a taxa e eu não questionei. Inclusive, paguei com cheque pré-datado. Não sabia que era ilegal. A maioria desconhece os seus direitos”, conta. Edjaime comenta que a corretora não explicou o porquê da taxa, mas ele achou que seria a quantia relativa à corretagem. 

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz conta que a prática da cobrança da taxa de adesão é comum em todo o Brasil e o Idec já entrou na Justiça para defender os consumidores. Ela explica que, em alguns casos, as operadoras se defendem alegando que o extra corresponde à corretagem ou ao serviço de perícia médica. “Mesmo nesses casos, é ilegal. No caso da corretagem, o consumidor tem que saber se está pagando o serviço do profissional, e cabe a ele optar ou não pelo pagamento. Se não for assim, é venda casada. Em relação à perícia médica, o cliente só vai pagar se ele quiser fazer a perícia com um médico que não seja conveniado ao plano que ele está contratando”, explica. 

Respostas 

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) comunicou, via assessoria, que a cobrança da taxa de adesão não é hábito das 15 operadoras associadas e, que, portanto, não poderia se pronunciar sobre o assunto. A Qualicorp, via nota, informou que não recebe o dinheiro das taxas cobradas, “sendo facultado o recebimento desta taxa pelo consultor que realizou a venda. A referida taxa tem previsão contratual e é autorizada pela Entidade de Classe que representa o consumidor, não havendo qualquer proibição regulatória ou impedimento legal para a prática”. 

Declaração 

Durante a contratação do plano de saúde, a operadora pode pedir ao cliente uma declaração de saúde. Nela, o consumidor deve informar se tem alguma doença ou problema de saúde. Para orientar no preenchimento, a empresa pode indicar um médico sem qualquer custo ao contratante. O consumidor vai pagar se solicitar que a orientação seja feita por um médico à sua escolha. 

A operadora de plano de saúde pode pedir ainda uma perícia médica. O custo desse procedimento deve ser pago pela empresa que vende o plano, e não pelo cliente. “Lembrando que o plano de saúde não pode discriminar ninguém por ter ou não uma doença. Com a perícia em mãos, o plano pode questionar se o tipo de plano que você precisa corresponde ao que você está contratando”, explica a advogada do Idec Joana Cruz. 

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

RECALL – DIREITOS E OBRIGAÇÕES

No entender do IBEDEC a conduta mais absurda que as fábricas de veículos têm, é a de colocar no mercado veículos que apresentam defeitos como soltura de rodas, de eixo, fios que pegam fogo, air-bags que disparam sozinhos, entre tantos outros defeitos divulgados nas campanhas de Recall.

É bom lembrar que o Recall é uma obrigação da empresa e toda vez que ocorrer uma falha no projeto de um veículo, ou a falha deve ser imediatamente sanada ou o veículo recolhido do mercado e os consumidores indenizados.

A não realização de uma campanha aberta de Recall sujeita o fabricante a multas de até três milhões de reais.

Também não pode o consumidor aceitar o chamado “recall branco” que é o procedimento das concessionárias de trocar peças defeituosas durante as revisões, sem que estes defeitos tenham sido anunciados aos consumidores. Caso você tenha conhecimento de alguma situação do tipo, pode denunciar ao DNPDC – Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor pelo e. mail dpdc@mj.gov.br

Agora uma situação mais complexa vai existir quando o consumidor for vítima de um acidente causado por defeitos no veículo. Nestes casos, se o consumidor estava trafegando normalmente e o veículo se incendeia, ou se uma roda se solta, ou se algo anormal acontece e gera um acidente ou mesmo a imobilidade do veículo, deve procurar rebocar o veículo até uma concessionária, registrar um boletim de ocorrência do fato e buscar realizar uma perícia no veículo para descobrir a origem do problema. Todos os danos causados, de ordem material ou moral, devem ser objeto de indenização ao consumidor, via ação judicial.

É bom lembrar que mesmo veículos fora da garantia, que apresentem defeitos comuns a todos os modelos, têm que ser objeto de recall da fábrica, sem custos aos proprietários, mesmo que não sejam aqueles que tenham tirado o veículo zero km na concessionária. E também se algum acidente vier a ocorrer por estes defeitos, mesmo após o fim do prazo de garantia, o fabricante responderá pelos danos causados.

Promissória vinculada a duplicatas só é exigível se comprovada inadimplência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução de notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial. 

Em decisão unânime, a Turma afastou entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia determinado o prosseguimento da execução por julgar que estava “fundada em nota promissória vinculada a contrato de desconto de títulos, regularmente constituída, vencida e não paga”. Os ministros, porém, restabeleceram a sentença que julgou procedentes os embargos à execução. 

Condição suspensiva

No STJ, a Couro Azul Comércio de Couros Ltda. sustentou que a cobrança da dívida exequenda estava sujeita à condição suspensiva, ou seja, ao inadimplemento das duplicatas descontadas pelos respectivos sacados, o que não teria sido comprovado pelo banco. 

Além disso, afirmou que a execução fundou-se em borderô de desconto de duplicatas, tendo sido juntados à inicial inúmeros documentos, entre eles uma nota promissória que não foi mencionada pelo banco. 

O ministro Luis Felipe Salomão julgou procedentes as alegações. Ele avaliou que o caso “revela certa peculiaridade, qual seja, a de que o contrato exequendo tem por objeto duplicatas no valor de R$ 225.000,16, as quais se tornaram de propriedade do banco recorrido após seu desconto, tendo o recorrente assinado, como garantia de solvabilidade dos clientes sacados, uma nota promissória vinculada ao contrato de desconto bancário, cuja cláusula 14 previu que a referida cártula conteria valor relativo ao ‘saldo devedor que a operação de desconto apresentar em decorrência de não pagamento pelos sacados dos títulos descontados’”. 

Prova de exigibilidade 
O ministro Salomão entendeu que a propositura da ação executiva, com base na nota promissória, foi condicionada à prova do inadimplemento pelos sacados, ou seja, a exigibilidade do título só se caracterizaria no caso do não pagamento das duplicatas pelos devedores originários. 

Ele avaliou ainda que “o contrato de desconto bancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a execução de sua vinculação a um título de crédito dado em garantia ou à sua assinatura pelo devedor e por duas testemunhas”. O ministro acrescentou que as provas do alegado na execução deveriam constar da inicial, por constituir a própria exigibilidade da obrigação. 

Fonte: STJ

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

CUIDADOS NA COMPRA DE COTAS CONTEMPLADAS

Todos os dias os jornais estão repletos de anúncios de venda de cota de consórcio contemplada, porém alguns cuidados devem ser tomados:

- Nunca acredite em promessas de ganhos fáceis ou em vantagem excessivas;


- Compre somente de administradoras conceituadas;


- Verifique junto ao Procon, ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios) e ao Banco Central a idoneidade da empresa;


 - Não assine qualquer documento com promessas que não estejam no contrato;

- Leia com muita atenção o contrato antes de assiná-lo, consulte um advogado caso haja dúvidas;


- Não compre consórcio contemplado sem antes conferir na administradora uma prova da contemplação é a carta de crédito;


- Não aceite documentos enviados via fax ou e-mail, vá diretamente a administradora checar a veracidade das informações;

- Lembre-se que ao comprar uma cota contemplada você estaráassumindo integralmente as obrigações do consorciado que você está substituindo, inclusive dívidas, por isto é importante ter um documento da administradora de que não há dívidas pendentes;


- Antes de fechar o negócio, averigue as exigências da administradora para conceder o crédito, inclusive se é necessário fiador ou consulta ao SPC e assim evitar que você fique impedido de ter acesso ao crédito.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Risco de enchente exige cuidado com garagem subterrânea


O verão está chegando. E com ele, as temidas chuvas do período. Apesar de muita gente só se preocupar com os temporais quanto está na rua, quem mora em prédio precisa tomar um cuidado adicional: se o seu edifício tem garagem subterrânea fique atento em caso de uma eventual inundação, os prejuízos causados nos carros estacionados não são cobertos pelo seguro do condomínio.
Uma parcela majoritária de seguradoras informa que esse tipo de apólice só cobre os danos causados à infraestrutura do prédio.
"Não conheço nenhuma seguradora que inclua em suas apólices a cobertura de veículos danificados por conta de inundações na garagem subterrânea. A cobertura é exclusiva do seguro pago pelo proprietário do carro e não do prédio", alertam.
Por isso, é melhor prevenir do que remediar. O risco de enchentes deve ser levado em conta na hora de escolher um apartamento.
O comprador que deseja adquirir um imóvel em uma região que sofre com alagamentos deve se preocupar com detalhes técnicos, como o tipo de bomba e de drenagem utilizados, por exemplo. O ideal é que nenhuma garagem subterrânea seja construída em áreas como essas, mas nem sempre é o que acontece.
Correndo atrás do prejuízo
Se mesmo com todas as precauções a garagem subterrânea de seu prédio inundar, e seu carro for invadido pelas águas, é possível tomar algumas providências para tentar obter alguma compensação financeira do condomínio. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), recomenda seguir os seguintes passos:
1. Tirar fotos ou filmar,com o celular mesmo, os danos ocorridos e o local onde o carro estava;
 2. Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento;
 3. Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores, para provar que o problema era conhecido;
4. Conseguir o boletim meteorológico para a região na internet; 
5. Registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia; 
6. Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
7. Anotar nome e endereço de testemunhas.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Dicas para evitar ‘dor de cabeça’ na hora de comprar imóvel

Para não cair na tentação de comprar por impulso e levar junto com o imóvel uma série de problemas, o Instituto Brasileiro de estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) oferece algumas dicas para ajudar o consumidor a comprar com mais eficiência. Questões como financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e atraso na entrega de unidades em construção podem ser evitadas com um pouco de leitura e paciência.

Primeiro, pesquise o preço do imóvel. Ao fazer isso, avalie outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto para saber o valor de mercado. Vale também pesquisar o valor do metro quadrado na área pretendida com imobiliárias e corretores. É preciso saber o preço médio de outros imóveis semelhantes para determinar a quantia máxima do apartamento (casa) desejado.

Taxas de juros. Já que todos os bancos fazem financiamento para habitação, procure conhecer as taxas de cada um deles e faça simulações de contratos. Geralmente os percentuais variam conforme a renda, o preço do imóvel e o valor do financiamento. O Ibedec aconselha o consumidor a ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET), que mostra quanto o financiamento vai custar, inclusive com todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo banco. A menor taxa de juros não necessariamente pode ser o melhor negócio. O uso da internet pode ser feito, uma vez que todos os bancos possuem simuladores on-line.

Com imóveis ocupados, o primeiro conselho é que o cliente não efetue a compra logo de cara. Caso a pessoa esteja determinada a arriscar o negócio, ela precisa fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele, e se o mesmo vai, ou não, desocupar o imóvel de forma amigável. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, é melhor desistir da compra. O processo de retirada judicial costuma ser demorado e pode até não acontecer. Além disso, existem custas judiciais e honorários de advogados, caso seja necessário acionar a Justiça

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Pré-matrícula pode ser cobrada, mas deve ser diluída em seis ou 12 meses

O período de matrícula escolar e dos cursos livres de ensino suplementar inicia agora no fim do ano. As escolas começaram a se preparar há cerca de dois meses. Enviaram comunicados para os pais sobre os possíveis reajustes, o pagamento da taxa de reserva para o ano seguinte e entregaram a lista de material. Mas, com a movimentação da matrícula, vêm as dúvidas dos pais sobre os seus direitos e o que as escolas privadas podem exigir de pagamento.

A prestação de serviço oferecida pelas escolas particulares constitui relação de consumo diferenciada, porque, apesar de haver pagamento, o acesso à educação é um direito básico de qualquer cidadão. Assim, estudantes dos ensinos básico, fundamental, médio e superior são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre os reajustes, multas e inadimplência nas escolas.

Entre os itens que a Lei nº 9.870 regula, está o do reajuste escolar. As instituições de ensino precisam avisar com 45 dias de antecedência do início do prazo da matrícula qual será o valor cobrado no ano seguinte. O contrato, o cronograma e o número de vagas também devem ser divulgados nesse prazo, em local de fácil acesso ao público.

A legislação, porém, não fixa um limite de aumento no preço da mensalidade. “Muitas vezes, as escolas ficam mais caras sem explicar o porquê. O argumento é que se o aluno não pode pagar, ele tem que sair. Mas, em uma relação de ensino, existe uma prática pedagógica, um estudante em formação”, analisa Luís Cláudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa) e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos (Confenapa). Ele explica que a luta da associação é para que as escolas abram as planilhas de gastos para os pais, mas as instituições ficam receosas resistem. 

A prática de taxa de reserva ou pré-matrícula é outra questão que confunde os pais. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) explica que não existe nenhuma ilegalidade na cobrança desde que ela seja diluída nas 12 mensalidades do ano, ou nos seis meses, em caso de contratos semestrais. “O que não pode acontecer é dessa taxa se transformar em uma 13ª mensalidade”, explica.

Em relação à inadimplência, a instituição de ensino pode negar a matrícula do aluno com débitos em aberto. Porém, o estudante tem o direito de terminar o ano letivo e não pode sofrer nenhum tipo de penalidade pedagógica, como ser proibido de fazer provas, por exemplo. A escola também não pode reter documentos necessários para a transferência do estudante.

Cursos livres
A Lei nº 9.870/1999 dispõe sobre o ensino tradicional — básico, fundamental, médio e superior. A norma legal não se aplica aos cursos suplementares de formação, como ginástica, natação e balé. Essa diferença é motivo para dúvidas entre muitos pais. Quando Gracy Kelly Diniz Florêncio, 34 anos, foi renovar a matrícula da filha, Camila, 6, na Escola de Ballet Norma Lillia, soube que teria que pagar uma taxa de R$ 200, além das 12 mensalidades de R$ 350. Se ela quitasse a taxa antes de determinado prazo, pagaria R$ 140. Inconformada com a taxa, ela reuniu assinaturas de pais em um abaixo-assinado questionando esse pagamento. Ela entregou o documento e não obteve nenhuma resposta da instituição.

Para a surpresa de Gracy, quando ela foi rematricular a filha, a secretária a levou para uma sala reservada e afirmou que o procedimento não poderia ser feito por orientação da direção. “A secretária me explicou que eu não poderia matricular minha filha porque eu tinha muitas dúvidas que precisavam ser resolvidas”, conta. Gracy ficou indignada com o tratamento e acabou deixando a sala, ainda sem uma resposta da escola sobre a taxa extra. “Não achei correto a atitude da escola. Só porque eu questionei um procedimento, fui discriminada? Minha filha está em processo de formação, não é simples assim trocá-la de escola”, lamentou. Na segunda-feira, Gracy foi à escola com um advogado e conseguiu fazer a matrícula.

A proprietária da escola, Norma Lillia, explicou que a taxa de renovação não é ilegal e que, há 50 anos, ela é cobrada dos pais. Dessa forma, ela vai continuar existindo. “Somos um curso livre, precisamos desse dinheiro como ajuda de custo para a academia. Essas mães estão nos constrangendo por causa dessa taxa”, explicou.

O entendimento da Aspa e do Ibedec para o caso é de que a taxa não poderia ser cobrada. O ibedec explica que o Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz que o consumidor não pode pagar por um serviço que não recebeu. “Uma taxa de renovação é bom para a empresa, porque garante os alunos do próximo ano. O consumidor não ganha nada pagando por isso”, explica.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Banda larga fixa gera desconfiança


Depois do fracasso das promoções na telefonia móvel e das crescentes reclamações dos usuários sobre a qualidade dos serviços prestados, o mercado vê com desconfiança o novo plano de internet banda larga fixa da TIM. O produto, lançado em agosto, logo após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) punir a operadora com a suspensão da venda de novos chips de telefonia móvel em 18 estados e no Distrito Federal, promete entregar velocidade 20 vezes mais rápida que a média nacional.
A entrada do Live TIM amplia a briga no ramo da banda larga fixa de alta velocidade. Somente no primeiro mês de operação, dois mil usuários do Rio de Janeiro e São Paulo aderiram ao novo serviço, número que pode crescer de forma descontrolada com o início de promoção semelhante àquela que gerou problemas na telefonia móvel.
Os clientes que se cadastrarem até 31 de outubro pagarão só R$ 35 até a Copa do Mundo de 2014 por navegação ilimitada com velocidade de até 35 megabits por segundo (Mbps). Quem preferir uma conexão ainda mais rápida (50 Mbps) pagará R$ 50 mensais até a Copa. Além da TIM, operam o serviço as empresas Net, GVT, Telefônica e Oi.
Para o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a empresa pode ter problemas em entregar o que está prometendo. O Ibedec acredita que antes de lançar promoções desse tipo, as operadoras deveriam apresentar comprovação de que têm a sustentação do produto, para só então a Anatel liberar o serviço. A fiscalização é sempre posterior, o que gera problemas de atendimento. A empresa vende mais do que pode sustentar.
Fibra óptica

A conexão de internet fixa proposta pela empresa é feita por meio de fibra óptica. Segundo especialistas ouvidos pelo Correio, esse é o meio mais confiável e rápido para se trafegar emdados. A depender do investimento na infraestrutura, a transmissão e os serviços que podem ser oferecidos são praticamente ilimitados. Entretanto, a instalação deste tipo de rede ainda tem custo elevado, se comparado com outras opções. No caso da TIM Ciber, a saída encontrada, segundo o diretor de Marketing, Flávio Lang, foi a compra, no ano passado, da AES Atimus, por R$ 1,6 bilhão, o que garantiu mais de 5,5 mil quilômetros de fibra instalada em 21 cidades das regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e de São Paulo.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Senado aprova projeto que limita multa por cancelamento ou remarcação de passagem aérea


A cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14), projeto de lei – o PLS 24/2012 – que limita o valor das multas que podem ser cobradas dos passageiros nesses casos a 10% do custo da passagem.

A proposta, que ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados, também altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e determina que o valor de 10% seja cobrado "independentemente do tipo de tarifa" paga pelo passageiro.

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, as companhias aéreas abusam na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Ainda segundo Ana Amélia,  as taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifa promocional giram em torno de R$ 100,00.

Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do saldo, já descontado o valor da multa de cancelamento. “É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga”, reclamou Ana Amélia.

Para o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), é urgente uma legislação que proteja o consumidor na relação com as companhias aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil [Anac] é inerte. Tem conhecimento [do problema] e não faz qualquer intervenção.

O Ibedec também ressalta que a prática de multas abusivas representa uma receita grande para as empresas aéreas.

Em agosto, a Justiça Federal obrigou as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a comprovarem o cumprimento de uma sentença de 2011 que determinava a redução, em todo o país, das taxas cobradas para remarcação ou cancelamento das passagens. Foi estipulada multa de R$ 100 mil para cobrança superior a 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Veja quando vale a pena trocar pontos do cartão de crédito

Comprar algo que você queria muito, ou fazer uma viagem internacional, sem desembolsar um tostão. Os programas de fidelidade de alguns dos maiores bancos do País prometem converter os gastos no cartão de crédito em artigos para a beleza, eletrodomésticos, passagens aéreas ou até cursos de inglês e doações a instituições de caridade. Mas é preciso atenção para ver se a troca é vantajosa ou não passa de furada, alertam os especialistas.

A primeira estratégia para usufruir dos benefícios é estudar as diferenças entre os programas de cada bandeira ou banco e escolher a que achar melhor. Além disso, vale a pena ser "fiel" a um programa de fidelidade. Não adianta ter cinco ou seis cartões. Basta selecionar cartões de duas bandeiras de uma mesma instituição financeira e concentrar os gastos neles.


Nem sempre pontuar "a qualquer custo" é a melhor estratégia. Muitas pessoas jogam o pagamento de contas de telefone, luz e água no cartão de crédito para acumular pontos. Elas se esquecem de que o valor daquela conta vai ser financiado até o vencimento do cartão. Tem juros para financiar isso. 
Mas, em geral, se você tiver controle para não gastar mais do que sua renda permite, os programas podem ser bons aliados. Imagine utilizar o cartão de crédito com o objetivo de tirar férias? Você pode ganhar a passagem, e, se juntar pontos suficientes, até trocar por hotéis.
Para o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o melhor negócio são as viagens. A utilização aconselhável é para aquisição de passagem aérea. Se trocar a bonificação na oferta de um produto, vai ver que a sanduicheira elétrica sai mais cara do que ir à loja e comprar..
Para o Ibedec os programas não deixam de ser um estímulo ao consumo – por isso, é bom ficar alerta. Você ganha a pontuação mesmo se optar pelo parcelamento mínimo. Ao final do pagamento, recebe a pontuação. Mas, se não houver controle financeiro, descarte esse tipo de programa.


terça-feira, 13 de novembro de 2012

Plano de saúde sem dor de cabeça


No Brasil, 24% da população conta atualmente com serviços  de atendimento médico privado e enfrenta toda ordem de problemas para ter respeitados os seus direitos. 

Conhecer as regras que regulam o setor é fundamental para escapar de armadilhas

As dificuldades de consumidores na hora de utilizar planos de saúde são cada vez mais recorrentes. Salas de espera lotadas, demora para marcar consultas, recusa dos convênios em cobrir procedimentos e pagar despesas são apenas alguns deles. 

Em meio às dúvidas e disputas sobre quais são os direitos e os deveres de fornecedores e usuários, clientes bem informados saem na frente na hora de batalhar por um atendimento justo. Por isso, conhecer as regras que regem os planos e o setor de saúde suplementar no país é fundamental.

No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por fiscalizar a atuação das operadoras de planos de saúde e regular o setor. As normas editadas por essa autarquia definem quais as obrigações dos convênios em relação aos usuários. O Correio preparou um miniguia (veja Tira-dúvidas abaixo) com algumas das regras mais importantes. Além de estar atento às resoluções da ANS, o consumidor pode acompanhar as decisões judiciais em ações envolvendo planos. 

Em muitos casos, a Justiça considera abusivas cláusulas contratuais impostas e profere sentenças favoráveis aos clientes que extrapolam os atos legislativos da agência reguladora. Na avaliação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), muitas decisões pró-consumidor acontecem porque os juízes levam em conta a Lei n° 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O CDC se sobrepõe à regulação do setor de saúde, porque é um princípio constitucional. O alerta para o usuário é que sempre que ele tiver uma negativa de cobertura, não é a última palavra. É possível procurar a via judicial”

O Instituto orienta os consumidores a guardarem o contrato firmado com o convênio, bem como todo o material publicitário recebido e a apólice de cobertura. É importante ainda anotar número de protocolo e nome do atendente a cada contato feito com a operadora. No caso de ter alguma cobertura recusada, peça ao hospital ou laboratório cópia do documento em que o plano de saúde formaliza a negativa. Tudo isso será útil caso o usuário decida procurar o órgão de defesa do consumidor ou entrar com ação judicial.

Nos casos em que a continuidade do tratamento ou o recebimento de socorro são urgentes, é possível tentar uma liminar na Justiça para que o plano de saúde custeie o serviço. “Sempre que o consumidor encontrar irregularidades deve primeiramente tentar solucionar a demanda com plano de saúde. Não obtendo êxito, é preciso recorrer ao Procon ou à Justiça. Dependendo do caso, cabe reparação por danos morais ou materiais ou, ainda, pedido de liminar.”

De acordo com as pesquisas consumeristas no Maranhão, as principais reclamações de usuários de planos de saúde dizem respeito à abrangência e cobertura, rescisão ou alteração contratual, não cumprimento de oferta, recusa, mal atendimento e cobrança de multa acima do estipulado por lei. Para o Ibedec, os principais motivos que levam os usuários a buscarem orientação são descumprimento de cobertura, aumento acima do nível permitido e estabelecimento de teto para despesas. Essa última prática não é permitida pela ANS. A agência reguladora informou que, hoje, 47 milhões de brasileiros possuem plano de saúde, o que equivale a 24% da população. Desse total, 76,9% têm convênios coletivos, ou seja, aqueles contratados por empresas, cooperativas e associações. Além disso, a maior parte dos consumidores, 83%, já migrou para o modelo de convênio vigente após 1999.

Agilidade para marcar consultas

Desde dezembro do ano passado, os usuários de planos de saúde já não têm que esperar de um a dois meses para marcar uma consulta. No dia 19 daquele mês entrou em vigor uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinando que os beneficiários têm direito a ser atendidos em até sete dias úteis para atendimentos básicos, como nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Para outras especialidades, o prazo é de 14 dias. Serviços de diagnóstico por laboratórios deverão ser realizados em até três dias úteis. As outras demandas de exames e terapias terão que ser viabilizadas em até 10 dias e procedimentos de alta complexidade, em até 21. O cumprimento dos prazos deve ser cobrado das operadoras de planos e não dos médicos. Caso o consumidor não consiga marcar uma consulta, terá de acionar a operadora e esta deverá oferecer uma alternativa ao atendimento solicitado. Nesse último caso, a escolha do profissional não será do usuário.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Consumidor maranhense é indenizado por esperar mais de 12 meses por um produto eletrônico


O 7º JEC de São Luis condenou um site de compras coletivas a indenizar consumidor que aguardou mais de um ano pela entrega de aparelho fotográfico.

O consumidor A.I, atraído pelo anúncio promocional no site de compras coletivas, pagou por volta de R$ 209,00 por uma máquina fotográfica. 

Passados alguns meses, entrou em contato com o site de compras coletivas, para saber o que ocorrera no demorado tempo de espera.

A fornecedora de serviços alegou que o produto seria importado da China, razão pela qual a espera se arrastaria por alguns meses.

Decepcionado com o tempo de entrega, o consumidor ajuizou ação indenizatória em desfavor do mencionado site.

A magistrada titular, ao verificar as provas trazidas ao processo pelo autor, como documentos que demonstravam o contato constante do consumidor com a empresa, decidiu julgou procedente seus pedidos, condenando o site de compras coletivas ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais sofridos pelo autor, acrescido à restituição dos R$ 209,00 pagos pelo consumidor ludovicense.

A decisão transitou em julgado.

As ciladas do consumo na mira da Justiça

Estudos do Ministério da Fazenda apontam que, em 2020, o país será o quinto mercado consumidor do mundo. Se as previsões estiverem certas, os brasileiros vão estar dispostos a gastar mais com moradia, lazer, educação e alimentos. Os dados informam que o consumo das famílias passará de R$ 2,3 trilhões em 2010 para R$ 3,5 trilhões até o final da década, um número que chama a atenção para a necessidade do consumo consciente. 

As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem auxiliar as pessoas a não cair nas ciladas do consumo. Com frequência, são apresentadas demandas envolvendo consumidores que não atentam para as cláusulas do contrato e vendedores que não procuram esclarecê-las. E há até a situação de pessoas que compram um produto no exterior e buscam a garantia no Brasil. 

Inúmeros são os problemas de consumo que chegam ao Tribunal – como o caso dos consumidores que já não conseguem pagar as contas e acabam com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito. 

Princípio da transparência 
Uma informação clara, precisa e adequada sobre os diferentes produtos e serviços é princípio básico previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que, muitas vezes, não é observado. Para o STJ, a informação defeituosa aciona a responsabilidade civil, abrindo espaço para indenizações (REsp 684.712). 

É dever de quem vende um produto destacar todas as condições que possam limitar o direito do consumidor. As cláusulas de um contrato devem ser escritas de forma que qualquer leigo possa compreender a mensagem, em nome da transparência. 

Por esse princípio, o consumidor tem direito, por exemplo, à fatura discriminada das contas de energia elétrica ou de telefonia, independentemente do pagamento de taxas. O Ministério Público ajuizou ação contra uma empresa de telefonia alegando prestação de serviços inadequados, no tocante às informações contidas nas faturas expedidas. 

O STJ reafirmou a tese de que o consumidor tem direito a informação precisa, clara e detalhada, sem a prestação de qualquer encargo (REsp 684.712). Um dever que permeia também a relação entre médico e paciente. 

A Terceira Turma julgou caso em que o profissional se descuidou de informar a paciente dos riscos cirúrgicos, da técnica empregada, do formato e das dimensões das cicatrizes de uma cirurgia de mama. 

Os ministros decidiram que o profissional, ciente do seu ofício, não pode se esquecer do dever de informação ao paciente, pois não é permitido criar expectativas que, de antemão, sabem ser inatingíveis (REsp 332.025). 

Informação dúbia 
O entendimento do Tribunal é no sentido de que informação dúbia ou maliciosa deverá ser interpretada contra o fornecedor de serviço que a fez vincular, conforme disposição do artigo 54, parágrafo quarto, do CDC. 

Em um recurso julgado, em que houve dúvida na interpretação de contrato de assistência médica sobre a cobertura de determinado procedimento de saúde, a Quarta Turma deu ganho de causa ao consumidor, que buscava fazer transplante de células (REsp 311.509). 

Para o STJ, não é razoável transferir ao consumidor as consequências de um produto ou serviço defeituoso (REsp 639.811). Se o fornecedor se recusar a cumprir os termos de uma oferta publicitária, por exemplo, o consumidor, além de requerer perdas e danos, pode se valer de execução específica, pedindo o cumprimento forçado da obrigação, com as cominações devidas (REsp 363.939). 

Propaganda enganosa
Diversas decisões do STJ vão contra qualquer tipo de publicidade enganosa ou abusiva. Em julgamento no qual se analisou a exploração comercial de água mineral por parte de uma empresa, a Primeira Turma se posicionou contra a atitude de encartar no rótulo do produto a expressão “diet por natureza”. 

O STJ entendeu que somente produtos modificados em relação ao produto natural podem receber a qualificação diet, sejam produtos destinados a emagrecimento, sejam aqueles determinados por prescrição médica. Assim, a água mineral, que é comercializada naturalmente, sem alterações em sua substância, não pode ser qualificada como diet, sob o risco de configurar propaganda enganosa (REsp 447.303). 

Da mesma forma que uma cerveja, ainda que com teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada como bebida alcoólica, não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool”, sob o risco de se estar ludibriando o consumidor (REsp 1.181.066). 

Planos de saúde 
A empresa que anuncia plano de saúde com a inscrição de cobertura total no título de um contrato não pode negar ao paciente tratamento de uma patologia, se acionada, mesmo que no corpo do texto haja limitação de cobertura. 

A Terceira Turma decidiu que as expressões “assistência integral” e “cobertura total” têm significado unívoco na compreensão comum, e “não podem ser referidas num contrato de seguro, esvaziadas do seu conteúdo próprio, sem que isso afronte o princípio da boa-fé nos negócios” (REsp 264.562). 

Operadoras de planos de saúde têm também obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. A Terceira Turma julgou caso de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado (REsp 1.144.840). 

A informação deve sempre estar à mão do consumidor. 

Marcas internacionais

Diante das seduções de mercado do mundo globalizado, com propostas cada vez mais tentadoras, o STJ proferiu decisão no sentido de que empresas nacionais que divulgam marcas internacionais de renome devem responder pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam. 

O consumidor, no caso, adquiriu no exterior uma filmadora que apresentou defeito. A empresa sustentava que, apesar de ser vinculada à matriz – que funcionava no Japão –, não poderia ser responsabilizada judicialmente no Brasil, pois a prestação da garantia ocorria de forma independente (REsp 63.981). 

A Quarta Turma decidiu que, se as empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, incumbe-lhes responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam, não sendo razoável destinar ao consumidor as consequências negativas dos negócios envolvendo objetos defeituosos. 

“O mercado consumidor, não há como negar, vê-se hoje ‘bombardeado’ diuturnamente por intensa e hábil propaganda, a induzir a aquisição de produtos, notadamente os sofisticados de procedência estrangeira, levando em linha de conta diversos fatores, dentre os quais, e com relevo, a respeitabilidade da marca”, afirmou o ministro Sálvio de Figueiredo na ocasião em que proferiu o voto. Ele considerou pertinente a responsabilização da empresa. 

Desequilíbrios contratuais 
As disposições contratuais que ponham em desequilíbrio a equivalência entre as partes são condenadas pelo Código do Consumidor. Segundo inúmeras decisões do STJ, se o contrato situa o consumidor em posição de inferioridade, com nítidas desvantagens em relação ao fornecedor, pode ter sua validade questionada. 

O Tribunal admite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, e a sua revisão é possível em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (AgRg no REsp 849.442). Não importa, para tanto, se a mudança das circunstâncias tenha sido ou não previsível (AgRg no REsp 921.669). 

Tem sido igualmente afirmado, em diversos julgamentos, que é possível ao devedor discutir as cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido. 

A ministra Nancy Andrighi, em voto-vista proferido sobre o assunto, ponderou que seria pouco razoável reconhecer determinada nulidade num contrato garantido por alienação fiduciária e não declará-la apenas por considerar a busca e apreensão uma ação de natureza sumária (REsp 267.758). 

Consumidor inadimplente 
O consumidor deve ser previamente informado quanto ao registro de seu nome nos serviços de proteção ao crédito. Assim, terá a oportunidade de pagar a dívida e evitar constrangimentos futuros na hora de realizar novas compras (REsp 735.701). 

Se a dívida foi regularmente paga, o credor tem a obrigação de providenciar o cancelamento da anotação do nome do devedor no banco de dados, no prazo de cinco dias (REsp 1.149.998). 
O prazo de prescrição para o ajuizamento de ação de indenização por cadastro irregular é de dez anos, quando o dano decorre de relação contratual, tendo início quando o consumidor toma ciência do registro (REsp 1.276.311). 

Não cabe indenização por dano moral, segundo o STJ, em caso de anotação irregular quando já existe inscrição legítima feita anteriormente (Rcl 4.310). Para o Tribunal, o ajuizamento de ação para discutir o valor do débito, por si só, não inibe a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Para isso ocorrer, é necessário que as alegações do devedor na ação sejam plausíveis e que ele deposite ou pague o montante incontroverso da dívida (REsp 856.278). 

Fonte: STJ

terça-feira, 6 de novembro de 2012

OLHO VIVO COM AS EMPRESAS DE TV POR ASSINATURA

TV por assinatura: 

- Antes de contratar, pesquise os planos, os canais oferecidos e os preços disponíveis nos sites das empresas. Use também o simulador gratuito disponível no site da Proteste – www.proteste.org.br. 

- a prestadora deve dar tratamento às queixas, reclamações ou responder aos pedidos de informação dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis ou 10 dia úteis para correspondência. 

- é obrigação da empresa descrever no contrato os canais que estão inclusos no pacote. Se a empresa retirar algum canal do rol ofertado, deve avisar com 30 dias de antecedência e substituir o plano por outro ou dar a opção do consumidor rescindir o contrato sem custo. 

- canais ofertados gratuitamente, além da grade contratada, podem ser retirados a qualquer tempo sem prévia comunicação ou direito de indenização ou rescisão do contrato. 

- em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço. 

- o documento de cobrança, que pode ser via eletrônica no caso de solicitação do usuário, deve trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços.

- está proibida a cobrança de ponto extra de TV a Cabo. Caso haja cobrança, conteste. A empresa pode cobrar pelo aparelho extra e pela instalação, mas não pode cobrar mensalidade em duplicidade. 

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

OLHO VIVO COM AS EMPRESAS DE TELEFONIA


Vários são os problemas suportados pelos consumidores com as empresas de Telefonia, Internet e TV Por Assinatura. O Instituto Brasileiro de Estudo de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) constatou em 2012 um aumento do número de reclamações do consumidor maranhense perante a má prestação de serviço dessas empresas.
Sendo assim, o Instituto dá algumas dicas ao consumidor, informando quais são os seus direitos e como reclamar no caso de problemas:

Geral:

- antes de contratar um plano de telefonia, internet ou TV por assinatura peça para ter acesso ao contrato de prestação de serviços;

- verificar se no contrato consta as promessas feitas pelo vendedor e também no material publicitário. Se não constar, o consumidor pode pedir para que sejam inseridos manualmente as promessas e estas terão mais valor que as cláusulas padrão do contrato;

- guarde todos os materiais publicitários do plano escolhido, pois são meios de prova para questionamentos judiciais;

- sempre que houver um problema, registre sua reclamação com a operadora e guarde o número(s) do(s) protocolo(s);

- quando não houver sucesso em resolver a reclamação com a operadora, registre sua reclamação na ANATEL pelo fone 133 ou pelo site. Para isto tenha em mãos o número do contrato com a empresa, o número do protocolo e o nome e CPF do titular.

- se precisar rescindir o contrato de serviços antes do período mínimo contratado, a multa só pode ser cobrada de forma proporcional aos meses faltantes e se foi explicitada esta condição e o valor da multa na contratação.

- caso haja interrupção parcial ou total nos serviços contratados, o consumidor pode pleitear a redução da assinatura mensal pela mesma proporção da interrupção.

- o consumidor tem o direito de receber a devolução em dobro do que lhe for cobrado indevidamente.

- o consumidor tem o direito de suspender seu contrato com a operadora de telefonia, internet ou TV por assinatura, pelo prazo de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, sem pagar a assinatura referente ao período solicitado.

- procure contratar planos combinados de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura, que podem representar uma grande economia. Antes de fechar o contrato, pesquise todas as empresas que fazem tal serviço em sua cidade ou bairro.

- antes de aderir às promoções, conheça as condições da oferta anunciada, o prazo de duração e quanto custará após o término do período promocional.

- contratos feitos por telefone submetem-se à regra do CDC e o consumidor pode desistir dele em 7 (sete) dias da instalação, sem qualquer custo.
Telefonia:

- ao contratar um serviço de telefonia para crianças ou adolescentes, prefira um plano pré-pago ou pós-pago com bloqueio a partir de certo valor, - ao comprar um aparelho celular, prefira os que têm acesso à internet via Wi-Fi. Hoje vários shoppings, bares, restaurantes, universidades e lugares públicos oferecem conexão gratuita, reduzindo bastante à conta no final do mês.

- prefira contratar planos chamados familiares, onde a comunicação entre os membros da família pode ter custo zero.

- se você tem um celular pré-pago, ande sempre com um cartão telefônico e prefira usar telefones públicos para ligações para telefones fixos ou celulares, pois o custo do minuto é, no mínimo, 10 vezes menor.

- para pesquisar tarifas, use o SIPT – Sistema de Informações de Tarifas e Preços disponível no site da ANATEL – www.anatel.gov.br e também o site da Associação Proteste - www.proteste.org.br

- para pesquisa de telefones fixos e assinantes use a internet e os sites das empresas de telefonia que são gratuitos, pois o serviço 102 é tarifado.

- na compra de aparelhos com planos de fidelização, leia o regulamento da promoção atentamente e pesquise o preço dos aparelhos e dos planos contratados em separado. Em muitos casos, a compra casada de aparelho e plano de telefonia sai mais caro que a contratação individual.

- pesquise os diferentes planos para telefonia fixa e móvel, existentes entre as empresas, conforme seu perfil de uso.

- falar pela internet, com voz e dados, é uma realidade e existem programas gratuitos como Skype e Hotmail, que fazem esta conexão. Hoje existem programas que fazem tais conexões até pelo celular, desde que ele tenha acesso à internet via plano de dados ou wi-fi. Pesquise sobre cada tipo de utilização, pois fazer uma ligação pela internet, com transmissão de voz e dados, pode representar um fluxo de tráfego que consuma seu plano de dados e torne-se mais caro que a própria ligação.

- use celulares com dois ou mais Chips, cadastrando cada contato da agenda telefônica para ligações na respectiva operadora. Existem planos de dão bônus até quando se recebe ligações da mesma operadora e podem tornar as chamadas gratuitas evitando surpresas com as contas.

- o consumidor tem o direito de receber as contas dos serviços nos prazos máximos de 60 dias para chamadas locais; 90 para longa distância nacional e 150 para internacional. Se o prazo for excedido, a empresa tem a obrigação de parcelar os valores devidos sem suspensão dos serviços.

- você pode trocar de operadora e manter o número, usando a chamada portabilidade. Caso queira trocar de operadora sem manter o número, é obrigação da empresa de telefonia fixa avisar o novo número para quem ligar para o número antigo.

- caso haja débitos indevidos na conta, é direito do consumidor contestar os lançamentos e ter a cobrança suspensa da parte contestada até a resposta fundamentada da operadora.

- o consumidor tem o direito de realizar chamadas para números de emergência, de forma gratuita, mesmo estando sem créditos no celular pré-pago ou inadimplente nos celulares pós-pagos e telefones fixos.

- em caso de perda ou furto do aparelho celular, ligue imediatamente para operadora e cancele a linha para evitar cobranças indesejadas. Segundo a ANATEL a responsabilidade é do consumidor até a comunicação, embora possa haver questionamentos judiciais.

- o consumidor de telefonia celular pré-pago tem direito ao relatório das ligações utilizadas. Para solicitar, basta entrar em contato com a operadora, que o fornecerá gratuitamente com registro de origem, horário, data, duração e o valor de cada ligação.

- o consumidor de celular pré-pago tem que ter acesso prévio ao contrato de serviços e pode questionar judicialmente as cláusulas que forem abusivas.

- cuidados com o uso do telefone no exterior e fora da área de habilitação, o custo é altíssimo do chamado roaming e na maioria das vezes compensa comprar um chip no destino para utilizar durante sua estadia no local. O mesmo alerta vale para internet no celular que costuma ter tarifas altíssimas.

- mesmo utilizando o telefone só para receber chamadas, o consumidor paga uma taxa de deslocamento que supera os R$ 2,00 por minuto, em muitos Estados e também fora do país.

- receber e. mail no celular, mesmo que não lido, conta como dado e é tarifado. Desabilite esta opção quando estiver em local fora da sua área de contratação ou no exterior.

- quem tem um plano de telefonia celular já contratado, tem direito de pedir um comparativo do valor gasto nos últimos 3 (três) meses em relação ao que pagaria em outros planos oferecidos pela mesma operadora. Este serviço é gratuito e pode ser solicitado a cada 6 meses pelo consumidor.

- as empresas de telefonia só podem enviar Mensagens Publicitárias para os celulares, caso tenham autorização expressa do consumidor. Quem não forneceu esta autorização e vem recebendo mensagem deve registrar reclamação na operadora e denunciar a prática à ANATEL.




IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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