Vários são os problemas suportados
pelos consumidores com as empresas de Telefonia, Internet e TV Por Assinatura. O
Instituto Brasileiro de Estudo de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC)
constatou em 2012 um aumento do número de reclamações do consumidor maranhense
perante a má prestação de serviço dessas empresas.
Sendo assim, o Instituto dá
algumas dicas ao consumidor, informando quais são os seus direitos e como
reclamar no caso de problemas:
Geral:
- antes de contratar um plano de
telefonia, internet ou TV por assinatura peça para ter acesso ao contrato de
prestação de serviços;
- verificar se no contrato consta
as promessas feitas pelo vendedor e também no material publicitário. Se não
constar, o consumidor pode pedir para que sejam inseridos manualmente as
promessas e estas terão mais valor que as cláusulas padrão do contrato;
- guarde todos os materiais
publicitários do plano escolhido, pois são meios de prova para questionamentos
judiciais;
- sempre que houver um problema,
registre sua reclamação com a operadora e guarde o número(s) do(s)
protocolo(s);
- quando não houver sucesso em
resolver a reclamação com a operadora, registre sua reclamação na ANATEL pelo
fone 133 ou pelo site. Para isto tenha em mãos o número do contrato com a
empresa, o número do protocolo e o nome e CPF do titular.
- se precisar rescindir o
contrato de serviços antes do período mínimo contratado, a multa só pode ser
cobrada de forma proporcional aos meses faltantes e se foi explicitada esta
condição e o valor da multa na contratação.
- caso haja interrupção parcial
ou total nos serviços contratados, o consumidor pode pleitear a redução da
assinatura mensal pela mesma proporção da interrupção.
- o consumidor tem o direito de
receber a devolução em dobro do que lhe for cobrado indevidamente.
- o consumidor tem o direito de
suspender seu contrato com a operadora de telefonia, internet ou TV por
assinatura, pelo prazo de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, sem pagar a
assinatura referente ao período solicitado.
- procure contratar planos
combinados de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura, que podem
representar uma grande economia. Antes de fechar o contrato, pesquise todas as
empresas que fazem tal serviço em sua cidade ou bairro.
- antes de aderir às promoções,
conheça as condições da oferta anunciada, o prazo de duração e quanto custará
após o término do período promocional.
- contratos feitos por telefone
submetem-se à regra do CDC e o consumidor pode desistir dele em 7 (sete) dias
da instalação, sem qualquer custo.
Telefonia:
- ao contratar um serviço de
telefonia para crianças ou adolescentes, prefira um plano pré-pago ou pós-pago
com bloqueio a partir de certo valor, - ao comprar um aparelho celular, prefira
os que têm acesso à internet via Wi-Fi. Hoje vários shoppings, bares,
restaurantes, universidades e lugares públicos oferecem conexão gratuita,
reduzindo bastante à conta no final do mês.
- prefira contratar planos
chamados familiares, onde a comunicação entre os membros da família pode ter
custo zero.
- se você tem um celular
pré-pago, ande sempre com um cartão telefônico e prefira usar telefones
públicos para ligações para telefones fixos ou celulares, pois o custo do minuto
é, no mínimo, 10 vezes menor.
- para pesquisar tarifas, use o
SIPT – Sistema de Informações de Tarifas e Preços disponível no site da ANATEL
– www.anatel.gov.br e também o site da Associação Proteste -
www.proteste.org.br
- para pesquisa de telefones
fixos e assinantes use a internet e os sites das empresas de telefonia que são
gratuitos, pois o serviço 102 é tarifado.
- na compra de aparelhos com
planos de fidelização, leia o regulamento da promoção atentamente e pesquise o
preço dos aparelhos e dos planos contratados em separado. Em muitos casos, a
compra casada de aparelho e plano de telefonia sai mais caro que a contratação
individual.
- pesquise os diferentes planos
para telefonia fixa e móvel, existentes entre as empresas, conforme seu perfil
de uso.
- falar pela internet, com voz e
dados, é uma realidade e existem programas gratuitos como Skype e Hotmail, que
fazem esta conexão. Hoje existem programas que fazem tais conexões até pelo
celular, desde que ele tenha acesso à internet via plano de dados ou wi-fi.
Pesquise sobre cada tipo de utilização, pois fazer uma ligação pela internet,
com transmissão de voz e dados, pode representar um fluxo de tráfego que
consuma seu plano de dados e torne-se mais caro que a própria ligação.
- use celulares com dois ou mais
Chips, cadastrando cada contato da agenda telefônica para ligações na
respectiva operadora. Existem planos de dão bônus até quando se recebe ligações
da mesma operadora e podem tornar as chamadas gratuitas evitando surpresas com
as contas.
- o consumidor tem o direito de
receber as contas dos serviços nos prazos máximos de 60 dias para chamadas
locais; 90 para longa distância nacional e 150 para internacional. Se o prazo
for excedido, a empresa tem a obrigação de parcelar os valores devidos sem
suspensão dos serviços.
- você pode trocar de operadora e
manter o número, usando a chamada portabilidade. Caso queira trocar de
operadora sem manter o número, é obrigação da empresa de telefonia fixa avisar
o novo número para quem ligar para o número antigo.
- caso haja débitos indevidos na
conta, é direito do consumidor contestar os lançamentos e ter a cobrança
suspensa da parte contestada até a resposta fundamentada da operadora.
- o consumidor tem o direito de
realizar chamadas para números de emergência, de forma gratuita, mesmo estando
sem créditos no celular pré-pago ou inadimplente nos celulares pós-pagos e
telefones fixos.
- em caso de perda ou furto do
aparelho celular, ligue imediatamente para operadora e cancele a linha para
evitar cobranças indesejadas. Segundo a ANATEL a responsabilidade é do
consumidor até a comunicação, embora possa haver questionamentos judiciais.
- o consumidor de telefonia
celular pré-pago tem direito ao relatório das ligações utilizadas. Para
solicitar, basta entrar em contato com a operadora, que o fornecerá
gratuitamente com registro de origem, horário, data, duração e o valor de cada
ligação.
- o consumidor de celular
pré-pago tem que ter acesso prévio ao contrato de serviços e pode questionar
judicialmente as cláusulas que forem abusivas.
- cuidados com o uso do telefone
no exterior e fora da área de habilitação, o custo é altíssimo do chamado
roaming e na maioria das vezes compensa comprar um chip no destino para
utilizar durante sua estadia no local. O mesmo alerta vale para internet no
celular que costuma ter tarifas altíssimas.
- mesmo utilizando o telefone só
para receber chamadas, o consumidor paga uma taxa de deslocamento que supera os
R$ 2,00 por minuto, em muitos Estados e também fora do país.
- receber e. mail no celular,
mesmo que não lido, conta como dado e é tarifado. Desabilite esta opção quando
estiver em local fora da sua área de contratação ou no exterior.
- quem tem um plano de telefonia
celular já contratado, tem direito de pedir um comparativo do valor gasto nos
últimos 3 (três) meses em relação ao que pagaria em outros planos oferecidos
pela mesma operadora. Este serviço é gratuito e pode ser solicitado a cada 6
meses pelo consumidor.
- as empresas de telefonia só
podem enviar Mensagens Publicitárias para os celulares, caso tenham autorização
expressa do consumidor. Quem não forneceu esta autorização e vem recebendo
mensagem deve registrar reclamação na operadora e denunciar a prática à ANATEL.
IBEDEC
- Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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