quinta-feira, 3 de maio de 2012

TJDFT CONDENA ITAÚ UNIBANCO A RETIRAR JUROS CAPITALIZADOS DE CONTRATO DO SFH

O consumidor Marcos Cunha, de Brasília (DF), teve que recorrer ao Judiciário para expurgar a prática nefasta da capitalização de juros em seu contrato de financiamento imobiliário firmado com o Banco Itaú Unibanco.

A capitalização de juros é uma prática comum nos contratos bancários e seu resultado é um aumento no custo final do financiamento em mais de 20% contra o consumidor.
Em julgamento proferido pelo TJDFT, foi vedada a capitalização de juros praticada mensalmente pelo banco e confirmada em perícia. Em suas razões o Desembargador Waldir Leôncio, relator do caso, destacou que: “É consabido que a cobrança de juros capitalizados mensalmente quebra a comutatividade contratual e viola a boa-fé objetiva porquanto imputa ao mutuário situação de flagrante desvantagem frente à instituição financeira. Isso porque os mútuos imobiliários assumem proporções vertiginosas em função da constante utilização de juros sobre juros, inviabilizando em grande parte dos casos o adimplemento da obrigação contratual. E mais, não apenas viola as disposições legais, mas afronta, ademais, o caráter social ínsito ao Sistema Financeiro de Habitação, impossibilitando a aquisição da casa própria em virtude dos juros extorsivos.”
Em um contrato de 20 anos, por exemplo, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato ou quase 4 (quatro) anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros de cada contrato. 
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários, podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.
Tardin finalizou ponderando que: “O Itaú Unibanco tem milhares de contratos de empréstimos do SFH - que é um financiamento com finalidade social - e sendo ele o maior banco do Brasil, em tese, deveria dar exemplo ao mercado e respeitar a legislação, e não lesar seus clientes como vem fazendo”. 
Serviço:
Quem tem contrato de financiamento do SFH pode recorrer ao Judiciário para expurgar a capitalização de juros de seu contrato. Para a ação é necessário apresentar o contrato de financiamento e o extrato das parcelas pagas. Durante o processo será feita uma perícia judicial que comprovará a ilegalidade. 
Os consumidores podem reunir-se em grupos que tenham contratos firmados na mesma época em um mesmo condomínio, por exemplo, e entrar com uma Ação Coletiva de Revisão Contratual, que teria isenção de custas e poderia solucionar o problema de todos os contratos em um único processo.

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