O conselheiro jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo – IBEDEC/ma, Dr. João Paulo Barbosa de Sousa, alerta
sobre os cuidados nas compras do dia das mães:
ANTES DA
COMPRA
• Pesquise
cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
• Não comprometa seu
orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
• Se houver
divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado
na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta
vincula o fornecedor;
NA HORA DA
COMPRA
• Negocie um desconto
para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o
rendimento anual da poupança.
• Exija sempre a Nota
Fiscal, recibo ou equivalente;
• Teste o
funcionamento do presente;
• Observe a
identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a
responsabilização caso encontre defeito;
• Se a loja garante a
troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito,
seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
• Se a loja garante a
entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for
descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a
surpresa naquela data especial;
• É proibido a
discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências
que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria
pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador.
Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque
especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas
ao PROCON.
• O preço à vista e no
cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados,
o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as
multas cabíveis.
GARANTIA
• O Código de Defesa
do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis
(móveis, jóias, etc) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis).
Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar à partir
do conhecimento do defeito;
• O fornecedor também
pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por
meio de um documento escrito (terno de garantia);
• Não confunda
assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica
especializada.
PRAZOS
• O fornecedor tem um
prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais
problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do
produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda,
pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
• Nas compras
realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do
estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a
data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
PROBLEMAS
APÓS A COMPRA
. Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito
antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir
o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e
dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em
danos morais;
. Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa
para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao
PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas
taxas de volta.
IBEDEC
- Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 begin_of_the_skype_highlighting (98) 3227-2965 end_of_the_skype_highlighting e 3268-7357
Site: www.ibedecma.blogspot.com E-mail: ibedecma@gmail.com
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