Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) arbitraram uma multa de R$ 5 mil a uma companhia aérea brasileira, por danos morais, após o extravio da bagagem durante viagem de lua de mel. A autora do processo é moradora do município de Cruzeta, na região do Seridó, e viajava para o circuito andino. Ela relatou, ao instruir o processo, que adquiriu passagem aérea correspondente ao trecho Natal/RN – São Paulo/SP, com embarque em 20 de dezembro de 2010, adquirindo, também, um pacote turístico para o circuito andino, junto à uma agência de Turismo. Ao desembarcar em São Paulo/SP, antes do próximo check in, a autora diz que foi informada que sua bagagem estava perdida e por isso registrou um RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), tendo a empresa concedido R$ 100,00 como auxílio de emergência. Por não dispor mais de tempo para esperar, em face da proximidade do horário do novo embarque, optou por seguir viagem sem a bagagem.
Ainda de acordo com a autora, após o transtorno, ao chegar à cidade de destino foi obrigada a comprar novas roupas, adquirindo peças simples em loja de departamento. “Na volta das compras, permanecendo sem qualquer informação, resolveu sair para almoçar e dar uma esparecida. No fim do dia, quando do retorno para o hotel, surpreendeu-se com a mala em seu quarto”, relatou a juíza que julgou o processo no 1º grau. A seridoense destaca, porém, que foi surpreendida duplamente porque a mala apresentava danos, estava sem a alça superior, e para piorar a bagagem estava sendo utilizada pela primeira vez.
Os desembargadores reconheceram o dano da autora e reformaram a sentença da juíza de Cruzeta, Cinthia Medeiros, que havia estipulado anteriormente a multa em R$ 15 mil. Apelação Cível n° 2011.017289-3
Fonte: TJRN
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