domingo, 27 de maio de 2012

Dano em bagagem de lua de mel gera indenização


Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) arbitraram uma multa de R$ 5 mil a uma companhia aérea brasileira, por danos morais, após o extravio da bagagem durante viagem de lua de mel. A autora do processo é moradora do município de Cruzeta, na região do Seridó, e viajava para o circuito andino.   Ela relatou, ao instruir o processo, que adquiriu passagem aérea correspondente ao trecho Natal/RN – São Paulo/SP, com embarque em 20 de dezembro de 2010, adquirindo, também, um pacote turístico para o circuito andino, junto à uma agência de Turismo.   Ao desembarcar em São Paulo/SP, antes do próximo check in, a autora diz que foi informada que sua bagagem estava perdida e por isso registrou um RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), tendo a empresa concedido R$ 100,00 como auxílio de emergência. Por não dispor mais de tempo para esperar, em face da proximidade do horário do novo embarque, optou por seguir viagem sem a bagagem.
Ainda de acordo com a autora, após o transtorno, ao chegar à cidade de destino foi obrigada a comprar novas roupas, adquirindo peças simples em loja de departamento. “Na volta das compras, permanecendo sem qualquer informação, resolveu sair para almoçar e dar uma esparecida. No fim do dia, quando do retorno para o hotel, surpreendeu-se com a mala em seu quarto”, relatou a juíza que julgou o processo no 1º grau.   A seridoense destaca, porém, que foi surpreendida duplamente porque a mala apresentava danos, estava sem a alça superior, e para piorar a bagagem estava sendo utilizada pela primeira vez.
Os desembargadores reconheceram o dano da autora e reformaram a sentença da juíza de Cruzeta, Cinthia Medeiros, que havia estipulado anteriormente a multa em R$ 15 mil.   Apelação Cível n° 2011.017289-3  
Fonte: TJRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário