Considerada a segunda melhor data para o comércio varejista,
depois do Natal, a expectativa para o Dia das Mães, de acordo com a
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), é de que haja um aumento
de 5% nas vendas deste ano, em relação a igual período de 2011. O número é
calculado com base na estimativa de consultas feitas junto ao SPC Brasil, o
Serviço de Proteção ao Crédito, para compras no cheque ou crediário.
A CNDL estima que o gasto médio com presentes deva girar em torno
de 80 reais e ainda aposta que os destaques serão os calçados, cosméticos,
eletrodomésticos perfumes, vestuários, joias e semijoias. “Na hora de ir às
compras em busca do “mimo” para as mamães, a orientação é pesquisar para que o
consumidor não caia nas tentações das promoções e dos financiamentos de longo
prazo, estourando o orçamento doméstico”, diz Dra. Ana Cristina Brandão, Advogada
do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Maranhão
(Ibedec-MA).
Para tanto, ela selecionou algumas dicas para quem vai às lojas
neste período, com orientações sobre o que fazer antes, na hora e depois da
compra, garantias e prazos para resolução de problemas relacionados ao produto.
ANTES DA
COMPRA:
Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma
loja para outra;
Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está
endividado opte por uma lembrancinha;
Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em
panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja,
vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
NA HORA DA COMPRA:
Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem
chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
Teste o funcionamento do presente;
Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço),
isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito
exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e
entregue junto com o presente;
Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este
compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao
consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja
aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de
crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a
identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente,
ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de
consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja
prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que
investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
APÓS A COMPRA:
Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito
antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir
o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e
dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em
danos morais;
Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa
para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao
PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas
taxas de volta.
GARANTIA:
O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90
dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não
duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o
prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal,
que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de
garantia);
Não confunda assistência
técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.
PRAZOS:
O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da
reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o
consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou
pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço.
A opção é do consumidor;
Nas compras
realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do
estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com
a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
IBEDEC - Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 e 3268-7357
Site: www.ibedecma.blogspot.com E-mail: ibedecma@gmail.com
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