A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Eletropaulo a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil a uma menina que sofreu uma descarga elétrica e precisou amputar os dois dedos, além de perder a mobilidade do braço direito. A garota, na época do acidente com dez anos de idade, subiu na laje de casa para recuperar uma pipa que se entrelaçou no fio de alta tensão.
A Eletropaulo recorreu ao TJSP alegando, entre outras coisas, que a culpa era exclusivamente da vítima e que houve violação dos pais ao dever de vigilância e cuidado com a criança.
De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Christine Santini, a vigilância mencionada pela empresa só pode ser exigida dos responsáveis diante de situações normais, o que não ocorreu no caso em questão. Isso porque, de acordo com laudo pericial, os fios estariam a menos de um metro de distância da residência, sendo que essa proximidade expõe as pessoas a perigo de morte.
“Um serviço prestado nessas condições, por óbvio, é defeituoso e revela omissão da ré quanto à manutenção e instalação da rede elétrica em distância adequada dos imóveis”, afirmou. A relatora ainda ressaltou que “a menor era absolutamente incapaz quando da ocorrência do acidente, e apenas entrou em contato com os fios de alta tensão porque estes, indevidamente, estavam à distância passível de serem tocados por criança de dez anos”.
A vítima também deverá receber pagamento pelos danos materiais, que serão apurados na fase de liquidação da sentença.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques. A votação foi majoritária.
Fonte: TJSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário