As filiais das Lojas Americanas estão obrigadas a comercializar, ou oferecer como brinde, exclusivamente brinquedos que tenham sido devidamente certificados pelo Inmetro, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil. O pedidode antecipação de tutela, feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, foi deferido pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Niterói (RJ), em ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo da cidade fluminense.
A decisão judicial considerou que a certificação “nada mais é que uma garantia ao consumidor de que o produto adquirido foi previamente analisado pelos órgãos competentes, estando apto ao uso e manuseio por uma criança”. “A ausência de tal certificação implica em sujeição a risco de eventual dano, uma vez que são inúmeros os episódios no Brasil e em todo o mundo, de acidentes de consumo com brinquedos, envolvendo crianças”, diz a decisão.
A ação resultou de inquérito civil instaurado pelo órgão do MP-RJ após fiscalização conjunta com o Procon-RJ na filial da empresa localizada no Plazza Shopping, na qual foi verificada a venda de brinquedos sem o selo do Inmetro.
Na petição inicial da ACP, o promotor Augusto Vianna Lopes afirmou que “para comercialização de brinquedo é necessária a existência de dois requisitos: o certificado de conformidade e o selo do Inmetro”. Ele destacou ainda que “segundo o artigo 9º da Portaria 321/2009 do instituto, o brinquedo só poderá ostentar o Selo de Identificação da Conformidade após aprovação em todo o processo de certificação e somente com este deverá ser comercializado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
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