A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem, sim, poder para conceder registro de medicamentos genéricos e similares baseados no princípio ativo escitalopram, um antidepressivo. Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que restabeleceu a competência do órgão. O caso foi levado aos ministros, por meio de Agravo Regimental, pelas farmacêuticas Lundbeck S.A. e Lundbeck Brasil Ltda.
O relator do caso foi o ministro Felix Fischer. Para ele, a decisão é necessária porque afasta o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada pelo país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo.
No pedido, as empresas disseram que não haveria impacto sobre a quantidade de medicamentos genéricos para a população se a legislação fosse respeitada; para as cinco patologias tratadas com o oxalato de escitalopram, haveria, pelo menos, cinco outros princípios ativos, considerados tratamento de primeira linha, e todos esses medicamentos teriam similares no mercado, "sendo vendidos a preços inferiores aos das cópias do escitalopram".
Em primeira instância, as empresas pediram a nulidade de todo e qualquer registro sanitário concedido pela Anvisa para medicamentos que explorem ou utilizem o dossiê com resultado de testes e outros dados não divulgados entregues à agência como requisito para registro sanitário do Lexapro.
O pedido, concedido, é um risco porque poderia causar oferta de produtos "de menor eficácia, com delonga e insucesso no tratamento", lembrou o ministro. Além disso, ele declarou que a manutenção da decisão de primeiro grau teria o efeito negativo de se levantarem barreiras à participação dos fabricantes interessados na produção de medicamentos similares ou genéricos, cujos preços são praticados em patamares mais acessíveis à população.
"Ainda considero que esta suspensão vem impedir, também, o potencial efeito multiplicador receado pela Anvisa, no sentido de se proliferarem demandas e decisões de igual teor que, sem o respectivo trânsito em julgado, resultem na paralização da oferta de genéricos ou similares, produzidos, até mesmo, a partir de outras entidades químicas", finalizou. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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