A Quarta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio condenou a loja de calçados Di Santini a indenizar um cliente em R$ 3 mil. Marcos da Silva comprou um par de tênis da marca Olimpikus que descolou a sola com apenas vinte dias de utilização. A loja se recusou a trocá-los sob o argumento de que não estava obrigada a promover a troca “diante do mau uso do produto”. Os juízes, porém, consideraram abusiva a atitude da empresa.
Na sentença de 19 de janeiro de 2011, a Di Santini foi condenada apenas a restituir o valor de R$ 110,00 do tênis, mas a decisão foi revista em sede recursal.
Para o juiz Flávio Citro Vieira de Melo, “a indenização por danos morais é uma compensação pelo desconforto, desgaste, constrangimento e frustração experimentados pelo consumidor que adquiriu da ré Di Santinni um tênis que não se prestou ao fim a que se destina”.
Processo nº 0027595-06.2010.8.19.0038
Fonte: TJRJ
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