quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Hidrômetro defeituoso e corte de água faz Casan indenizar consumidor


A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) terá que pagar R$ 2 mil a Gabriel Basilio Colvero, por danos morais. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público confirmou, ainda, a determinação de sentença da comarca de Abelardo Luz para cancelar o débito de fatura de novembro de 2009, onde houve registro e cobrança excessiva. O problema iniciou com a troca do hidrômetro da residência, a partir do que os valores das contas ficaram alterados.
   Na ação, Gabriel informou que, após a substituição do seu hidrômetro pela Casan, a fatura que registrava um consumo médio de 0,33 m³ diários saltou para o equivalente a 11,63 m³ diários, e somou um total de R$ 2.407,65. Pedida a vistoria do equipamento à empresa, a solicitação foi indeferida, com a informação de que o hidrômetro estava aprovado. Assim, o autor não  teve condições de pagar a fatura e, em fevereiro de 2010, foi cortado o fornecimento de água à casa. A religação só foi feita com decisão judicial.
   A Casan apelou com o argumento de que a cobrança é devida, por tratar-se de serviços prestados e disponibilizados ao consumidor. Reforçou que a medição estava correta.
   O relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, observou que o histórico das leituras revelou que a média, após a troca do hidrômetro, foi muito superior à anterior, sem que outra causa o justificasse. “Por outro lado, nota-se que a concessionária não se desincumbiu do ônus de provar a ocorrência de vazamentos na residência do apelado, nem mesmo requereu, frise-se, que o hidrômetro em exame fosse submetido a exame pericial judicial”, decidiu Oliveira Neto. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC

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