Ao julgarem a Apelação Cível (n° 2011.008513-6), os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação sobre a operadora de telefonia Claro, que cobrou, indevidamente, a fatura de um cliente, mesmo após o cancelamento do contrato.
De acordo com os autos, a cliente realmente tinha uma dívida com a operadora, mas, através de acordo celebrado entre elas, em 19 de outubro de 2005, foi efetuada a quitação de todo o débito, realizando, após isso, o cancelamento do contrato.
Contudo, mesmo sem existir qualquer pendência, conforme faz prova os documentos nas folhas de 18 a 24, a cliente teve o nome inscrito nos cadastros do SPC/SERASA, em virtude de uma suposta dívida relacionada à linha telefônica.
A Claro foi condenada, então, ao pagamento de indenização no valor de 3 mil reais.
Fonte: TJRN
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