Hoje é comum tanto homens como mulheres freqüentarem os salões de beleza. Com o aumento da renda do brasileiro, aumentaram também as ofertas de produtos e serviços de beleza, bem como os gastos dos consumidores com estes itens.
O IBEDEC alerta os consumidores dos seus direitos junto aos salões de beleza, bem como os cuidados na higiene do local.
José Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC, alerta que “muitos consumidores não tomam os cuidados necessários para se prevenir de vários vírus e bactérias que podem ser contraídos, caso o salão de beleza não tome as devidas precauções, bem como não sabem de seus direitos caso sejam feitas promessas por parte do salão quanto ao fim almejado por aquele consumidor.”
Com relação à saúde, vejam algumas cuidados:
O alicate: Hoje os órgãos de saúde estimam que um terço dos casos de Hepatite B e C venham dos salões de beleza e dos estúdios de tatuagem, sendo o alicate o vilão desses casos. O que muita gente não sabe é que essas doenças virais podem, por exemplo, levar à cirrose hepática e ao câncer do fígado. A solução é procurar salões de beleza que seguem à risca as regras de higiene da Vigilância Sanitária ou carregar a tiracolo seu próprio kit manicure.
Espátulas / Lixas de Pé / Lixas de unha / Palitinhos de madeira: Todos esses instrumentos, que são de madeiras, devem ser utilizados apenas uma vez, já que a madeira é porosa e não pode ser esterilizada.
Bacias de plástico: Elas devem ser lavadas e desinfetadas após o seu uso. A bacia deve ser revestida com algum plástico que deverá ser descartado após o seu uso.
Luvas para spa sem água - Alguns salões mudaram o procedimento de manicure para evitar contágio de bactérias e facilitar o trabalho das profissionais. Usam, no lugar de bacias com água quente, luvas de plástico com cremes especiais para hidratar, desinfectar e amolecer a pele de mãos e pés.
Depilação: A cera não pode ser reciclada.
Esmaltes: O pincel utilizado no salão pode levar a pele de uma cliente para outra e o mesmo não tem como esterilizar. Aqui, a dica é o consumidor levar o seu próprio esmalte.
Toalha: Para secar as mãos e pés, as toalhas devem ser descartáveis. As de tecido devem ser usadas apenas para apoio.
Escovas e pentes: Escovas e pentes sujos podem causar várias micoses e caspa. A prevenção é simples: as escovas e os pentes devem ser lavados com muita água e sabão. Infelizmente poucos profissionais tomam esse cuidado.
Maquiagem: a orientação é que o consumidor leve a sua maquiagem de casa, pois a maquiagem usada na boca e nos olhos, por exemplo, podem estar infectadas com conjuntivite, sapinho, herpes e também pegar cárie.
E o direito do consumidor quando ocorrer a má prestação do serviço?
Muitas vezes a consumidora vai para o salão de beleza para tirar apenas “um dedo” de seu cabelo e por descuido, o profissional erra e corta mais do que foi pedido. Pode ocorrer também que o consumidor vai utilizar alguma química no cabelo para fazer um alisamento ou mechas e acaba tendo a desagradável queda do cabelo.
Tardin destaca que “o Código de Defesa do Consumidor protege esses consumidores, já que a responsabilidade do salão é objetiva, ou seja, o consumidor não precisa comprovar a culpa, mas sim tão somente mostrar que contratou o serviço ou produto defeituoso. Para isto basta apresentar nota fiscal ou recibo dado pelo estabelecimento ou mesmo cópia do cheque ou do comprovante de cartão de crédito usado no pagamento. A prova ainda pode ser testemunhal, pois mesmo o acordo verbal entre o consumidor e o salão é válido”.
Tardin ainda orienta que “caso o consumidor contraia algum vírus ou bactéria no estabelecimento, ele terá o direito a uma indenização. O dano pode ser tanto material quanto dano moral”.
O IBEDEC orienta os consumidores para que tomem alguns cuidados e assim evitem problemas:
- façam uma pesquisa antes, pegue referências sobre o salão, e, se o mesmo está habilitado para realizar o serviço que você almeja;
- solicite nota fiscal ou recibo discriminado dos serviços e produtos adquiridos no salão;
- caso o consumidor despenda valores mais altos, peça um orçamento detalhando de todos os gastos;
- caso ocorra a má prestação de serviço, tente resolver sempre no próprio estabelecimento. Se isso não ocorrer, registre uma reclamação no PROCON de sua cidade para que a empresa seja fiscalizada e multada.
- os danos causados ao consumidor podem ser objetos de Ação de Indenização proposta junto aos Juizados Especiais Cíveis, que nos casos de até 20 (vinte) salários mínimos não necessitam da contratação de advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário