quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Grupo Saraiva e Siciliano S/A é condenado por vender netbook com defeito


O Grupo Saraiva e Siciliano S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização por vender um netbook com defeito à cliente G.M.E.. A decisão é do juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, da Comarca de Missão Velha.
De acordo com os autos (nº 3085-82.2011.8.06.0125/0), em novembro de 2010, a empresária comprou, pela internet, no site [url=http://www.saraiva.com.br]www.saraiva.com.br[/url], um netbook no valor de R$ 799,00. Ao receber o produto em sua casa e tentar ligá-lo pela primeira vez, percebeu defeito na tela do aparelho.
Depois de entrar em contato com a empresa, ela foi aconselhada a devolver o produto pelos Correios para que a troca fosse providenciada. No entanto, ao tentar remeter o produto tomou conhecimento que o contrato entre a Saraiva e os Correios estava suspenso.
Foi informada posteriormente que a empresa se responsabilizaria pelo recolhimento do computador na casa dela, o que não ocorreu. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais de R$ 19 mil.
Em contestação, a Saraiva afirmou que a responsabilidade pelo defeito ou vício do produto seria do fabricante. Ao analisar o caso, o juiz Ângelo Bianco Vettorazzi julgou parcialmente procedente o pedido da cliente, condenando a empresa a pagar R$ 5 mil por reparação moral.
O magistrado afirmou que “não se pode negar que a parte acionada, inegavelmente, ostenta qualidade de fornecedor e, como tal, responde solidariamente por vício de qualidade do produto, conforme previsão legal”.
Fonte: TJCE

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