segunda-feira, 18 de março de 2013

Relação de consumo sofrerá modificações com unificação do ICMS


Uma semana antes de seguir para votação no Senado, no dia 26, o projeto de resolução (PRS 1/2013) que unifica gradualmente as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços passará por mais uma rodada de debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (19) pela manhã. Caso o projeto seja aprovado, a padronização nas alíquotas começaria em 2014, a cada ano diminuindo 1% do ICMS na origem, dando início ao processo de transformação do Estado. Para uns, perdas "irreparáveis" na geração de emprego, para outros uma oportunidade de traçar novos caminhos para o desenvolvimento.
O ICMS incide sobre as mercadorias que toda a população consome e é ela quem paga a conta. A carga tributária para nós é indiferente. O custo fica para o consumidor. Nós não somos o contribuinte de fato, nos chamam assim, mas somos apenas repassadores do imposto pago pelo consumidor. O imposto não muda para o contribuinte, somente a relação entre os estados. "O contribuinte ficou fora do barulho causado pela guerra fiscal que se estabeleceu e que a União teve que intervir. A mudança será uma penalidade difícil de ser contornada pelo Estado. Afinal, perde-se no ICMS, que é um imposto sobre consumo e não sobre a produção, que já é desonerada.
Por outro lado, a expectativa do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) é que a padronização da alíquota facilite tanto a arrecadação de receita pelo governo, quanto para o consumidor ao adquirir um produto. Já que, em razão da confusão gerenciada no ICMS, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) cria políticas que dificultam a entrada das mercadorias". O Ibedec acompanha casos onde empresas e pessoas físicas encontram dificuldades em comprar mercadorias fora do Estado porque os fornecedores se recusam a entregar em por causa do custo e do trâmite tributário.
O governo do Estado quer obrigar as empresas a produzirem aqui. Dá incentivos em alguns casos e pune em outros, dificultando desembaraço e saída do posto fiscal. Se você não tem loja, você tem que avisar que a mercadoria vai passar pelo posto. Tem que entrar no site e registrar, caso contrário paga multa. São procedimentos que não existem em outros estados, pois o processo de registro de entrada é complexo, mas isento para quem tem inscrição estadual. 
A facilitação na entrada dos produtos, como consequência da simplificação do processo tributário através da unificação, vai transformar a venda no varejo e as compras pela internet ficarão mais simples, restando ser resolvido o custo do frete estadual. Vai mudar o mercado e vai ter gente que terá prejuízo. Mas a longo prazo vai ficar bom para o consumidor, que vai ter acesso a mais produtos e a preços melhores. Para o magistrado aposentado Antônio Bitar Filho o assalariado que recebe o "mínimo" vai ser beneficiado com a medida, que favorecerá preços competitivos, dando a esse trabalhador maior poder de compra.
Para aceitar a alíquota única do ICMS de 4% e o fim dos incentivos fiscais, os governadores querem um Fundo de Compensação de R$ 236 bilhões para os próximos 10 anos e a renegociação total das dívidas. Os estados consideram que a alteração do indexador de correção da dívida insuficiente. Além disso, querem a proibição das desonerações fiscais para os estados; fim do pagamento de 1% do Pasep dos Estados para o governo federal e que taxas e contribuições arrecadadas pela União façam parte da base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Acordos que tentam minimizar os impactos com o fim dos incentivos fiscais de cerca de R$ 1,1 bilhão concedidos a 302 empresas, de acordo com dados da Sefaz e da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme). Sem os benefícios, Mato Grosso perderia dois terços dos empregos, estima o presidente da Fiemt, Jandir Milan. Já com a unificação da alíquota do ICMS em 4%, quando estiver totalmente implementada (em 2021), o governo do Estado calcula que a arrecadação reduzirá em até R$ 835 milhões.
Na avaliação do Ibedec a padronização da alíquota do ICMS deve contribuir ainda com a implantação da lei que obriga as empresas a darem transparência aos valores dos impostos pagos pelo contribuinte na nota fiscal. No documento deverão constar, separadamente, todos os tributos federais, estaduais e municipais, como ISS, ICMS, IOF; PIS/Pasep e Cofins. A obrigatoriedade da legislação passa a valer em julho.
Em nota, a Sefaz informou que defende que o tributo do comércio eletrônico seja arrecadado pelo Estado onde o consumidor efetivamente está estabelecido, pois é onde ele requer prestação de serviços públicos como saúde, segurança, infraestrutura, etc, que necessitam de tributos arrecadados para serem disponibilizados à sociedade.

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