sexta-feira, 1 de março de 2013


O TJDFT reconheceu violação contra o Estatuto do Idoso praticado pela Bradesco Saúde contra a aposentada Maria Andrade, de Brasília (DF).

Em 2001, quando ela já estava com 60 anos, contratou com a empresa um Plano de Saúde. Até 2003, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso, a empresa vinha aumentando a parcela mensal do plano de saúde da consumidora, com índices de inflação e também pelo fator idade.

Só que a partir da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, os reajustes para os consumidores que tenham mais de 60 (sessenta) anos só pode se dar pelos índices inflacionários autorizados pela ANS e é vedado o reajuste pelo fator idade.

Além disto, a Resolução 63 da ANS estabelece 10 faixas de reajustes para os Planos de Saúde, todas antes dos 60 (sessenta) anos, e ainda que:

-       o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
-       a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Esta limitação à forma de reajuste, visa equilibrar os reajustes ao longo da vida dos consumidores, bem como proteger os mais idosos de reajustes muito altos em relações às primeiras faixas etárias.

Orientada pelo IBEDEC, a consumidora recorreu ao Judiciário e o TJDFT reconheceu o direito à revisão dos valores. O relator do recurso, Desembargador José Divino, foi taxativo em reconhecer que "O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, é norma de ordem pública que protege pessoas que se encontram em situação delicada, motivo porque se aplica, inclusive, às hipóteses anteriores à sua vigência quando se refiram às pessoas abrangidas por ela".

O  IBEDEC explicou que “quando o STJ – Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”

A partir da jurisprudência firmada pelo STJ, o IBEDEC colheu provas dos reajustes abusivos e já impetrou Ações Coletivas contra Amil, Goldem Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess, na defesa dos interesses de consumidores de todo o Brasil.

Ainda há consumidores que estão recorrendo individualmente para questionar os abusos.

Serviço:

Os idosos cujos planos de saúde tiveram reajustes à partir de 1º de outubro de 2003, em razão da idade, podem procurar o IBEDEC que irá movimentar Ações Coletivas contra as operadoras, sem custo algum para os idosos. Basta levar cópia do contrato e os comprovantes do reajustes.

O IBEDEC está pedindo nas ações a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos 5 (cinco) anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade.

Quem quiser recorrer individualmente deve fazer prova do valor cobrado antes e após completar 60 (sessenta) anos e ter a cópia do contrato firmado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário