sexta-feira, 15 de março de 2013

15 de Março, Dia Mundial do Consumidor: Cidadãos precisam de mais informação e Órgãos precisam de mais união


Nesta sexta-feira, 15 de março, quando se comemora o Dia Mundial do Consumidor, muitas serão as comemorações no território brasileiro para promover e divulgar informações sobre as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor.
Incorporada por esse sentimento, nessa última segunda-feira 11/03, a Presidente Dilma Rousseff informou que governo anunciará no Dia Mundial de Direitos do Consumidor, em 15/3, "medidas que transformarão a defesa do consumidor, de fato, em uma política de Estado no Brasil".
No pronunciamento, a Presidente adiantou que, em 15 de março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o governo anunciará uma nova política federal de defesa dos consumidores. “Vamos anunciar um elenco de medidas que transformarão a defesa do consumidor, de fato, em uma política de Estado no Brasil. Com o tempo, essa nova política vai colocar o Brasil no mesmo padrão dos países mais avançados do mundo na defesa desses direitos essenciais do cidadão”, declarou.
No Estado do Maranhão, os Direitos do Consumidor têm sido defendidos com o mesmo rigor. Órgãos como o PROCON, a Delegacia do Consumidor, o Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e Ministério Público vêm cada vez mais exercendo um papel de destaque.
O objetivo da semana é orientar o consumidor sobre seus direitos e educação para o consumo. A data, portanto, serve como momento de informação ao consumidor, e união entre todas as entidades fiscalizadoras.
É um assunto oportuno, face às reclamações e dúvidas a respeito dos fornecedores e prestadores de serviços, que serão sanadas durante o debate, diz o Ibedec.
Como forma de dar conhecimento aos cidadãos do estado, elencamos alguns Órgãos que devem ser buscados por consumidores lesados:
DELEGACIA DO CONSUMIDOR
No mesmo entendimento, funciona a primeira delegacia especializadas em crimes contra o consumidor, em São Luis.
A vantagem de recorrer à delegacia do consumidor é que ela tem a força da lei e poder de polícia, o que outros órgãos de defesa do consumidor não têm.
A delegacia pode atender todas infrações contra o consumidor consideradas penais, previstas nos artigos 61 a 74 do Código de Defesa do Consumidor. Para simplificar, toda vez que o consumidor é induzido ao erro por causa de alguma informação falsa do vendedor é crime e é possível recorrer às delegacias.
Em casos recentes, as infrações atendidas, por exemplo, tratam de agiotagem, adulteração de taxímetro e bomba de combustível, loteamento irregular, além de recusa em fornecer nota fiscal e vender como novos, produtos defeituosos ou usados. Também são casos de polícia: furto e danos a veículos em estacionamentos, cobrança de dívidas de forma vexatória, venda de alimentos vencidos ou estragados e produtos falsificados.
Onde reclamar: Rua das Paparaúbas, s/nº, São Francisco – Tel: 3214-8665/ 3214 8666
MINISTÉRIO PÚBLICO

Já o Ministério Público Federal e Estadual também têm organizado as ações em defesa do consumidor e da ordem econômica em temas como telefonia, transportes, planos de saúde, energia e combustíveis, serviços bancário, transgênicos e mercado de capitais.
A atuação do MPF pelos direitos do consumidor resulta em ações como: suspensão e adequação de tarifas bancárias; proibição do comércio de alimentos com organismos geneticamente modificados (OGMs) sem referência expressa na embalagem; proibição de cobrança de taxa para expedição ou registro de diploma; suspensão da venda de medicamentos, produtos e serviços irregulares; proibição de venda de combustível adulterado e indenização aos consumidores prejudicados.
Onde reclamar:
·         Av. Senador Vitorino Freire, 52, Areinha. CEP 65030-015. São Luís-MA. Tel.: (98) 3213-7100. Fax: (98) 3213-7135
·        Av. Daniel de la Touche, n.º 2800, Cohama.  Tel: (98) 3219-1846
PROCON
O Procon é o órgão que atua de forma administrativa recebendo reclamações para fazer valer os direitos do consumidor perante os fornecedores de produto ou serviço. Também cabe ao Procon fiscalizar os estabelecimentos comerciais para fazê-los cumprir a legislação. O órgão tem o poder de aplicar multas, interditar estabelecimentos, apreender produtos e cassar registros, entre outras penalidades.
Onde reclamar: Rua do Egito, 207, Centro. Tel: (98) 3261-5100
IBEDEC

Desde junho de 2008, o IBEDEC trabalha diariamente no atendimento às mais diversas reclamações e dúvidas dos consumidores. Atuando em elaboração de Projetos de Lei, Ações Coletivas de Consumo, Ações Civis Públicas e Atividades Sociais para que o Consumidor seja respeitado e ressarcido de todos os abusos e prejuízos que as empresas cometem.

Onde reclamar: Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 e 3268-7357.
O Código de Defesa do Consumidor é um dos mais importantes marcos do ordenamento jurídico brasileiro. Além de regulamentar todas as relações de consumo, como determina a Constituição Federal, a Lei 8.078/90 abriu caminho para a consolidação de conceitos fundamentais à defesa da cidadania.
É tempo de informação

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