Nesta sexta-feira, 15 de março, quando se comemora
o Dia Mundial do Consumidor, muitas serão as comemorações no território brasileiro
para promover e divulgar informações sobre as relações e as responsabilidades
entre o fornecedor e o consumidor.
Incorporada por esse
sentimento, nessa última segunda-feira 11/03, a Presidente Dilma Rousseff
informou que governo anunciará no Dia Mundial de Direitos do Consumidor, em
15/3, "medidas que transformarão a defesa do consumidor, de fato, em uma
política de Estado no Brasil".
No pronunciamento, a Presidente adiantou que, em 15
de março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o governo anunciará uma nova
política federal de defesa dos consumidores. “Vamos anunciar um elenco de
medidas que transformarão a defesa do consumidor, de fato, em uma política de
Estado no Brasil. Com o tempo, essa nova política vai colocar o Brasil no mesmo
padrão dos países mais avançados do mundo na defesa desses direitos essenciais
do cidadão”, declarou.
No Estado do Maranhão, os Direitos do Consumidor
têm sido defendidos com o mesmo rigor. Órgãos como o PROCON, a Delegacia do
Consumidor, o Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e
Ministério Público vêm cada vez mais exercendo um papel de destaque.
O objetivo da semana
é orientar o consumidor sobre seus direitos e educação para o consumo. A
data, portanto, serve como momento de informação ao consumidor, e união entre
todas as entidades fiscalizadoras.
É um assunto oportuno, face às
reclamações e dúvidas a respeito dos fornecedores e prestadores de serviços,
que serão sanadas durante o debate, diz o Ibedec.
Como forma de dar conhecimento aos
cidadãos do estado, elencamos alguns Órgãos que devem ser buscados por
consumidores lesados:
DELEGACIA DO CONSUMIDOR
No mesmo entendimento, funciona a primeira delegacia especializadas em crimes
contra o consumidor, em São Luis.
A vantagem de
recorrer à delegacia do consumidor é que ela tem a força da lei e poder de
polícia, o que outros órgãos de defesa do consumidor não têm.
A delegacia pode
atender todas infrações contra o consumidor consideradas penais, previstas nos
artigos 61 a 74 do Código de Defesa do Consumidor. Para simplificar, toda vez
que o consumidor é induzido ao erro por causa de alguma informação falsa do
vendedor é crime e é possível recorrer às delegacias.
Em casos recentes, as
infrações atendidas, por exemplo, tratam de agiotagem, adulteração de taxímetro
e bomba de combustível, loteamento irregular, além de recusa em fornecer nota
fiscal e vender como novos, produtos defeituosos ou usados. Também são casos de
polícia: furto e danos a veículos em estacionamentos, cobrança de dívidas de
forma vexatória, venda de alimentos vencidos ou estragados e produtos
falsificados.
Onde reclamar: Rua
das Paparaúbas, s/nº, São Francisco – Tel: 3214-8665/ 3214 8666
MINISTÉRIO PÚBLICO
Já o Ministério Público Federal e Estadual
também têm organizado as ações em defesa do consumidor e da ordem econômica em
temas como telefonia, transportes, planos de saúde, energia e combustíveis,
serviços bancário, transgênicos e mercado de capitais.
A atuação do MPF pelos direitos do consumidor resulta
em ações como: suspensão e adequação de tarifas bancárias; proibição do
comércio de alimentos com organismos geneticamente modificados (OGMs) sem
referência expressa na embalagem; proibição de cobrança de taxa para expedição
ou registro de diploma; suspensão da venda de medicamentos, produtos e serviços
irregulares; proibição de venda de combustível adulterado e indenização aos
consumidores prejudicados.
Onde reclamar:
·
Av. Senador Vitorino
Freire, 52, Areinha. CEP 65030-015. São Luís-MA. Tel.: (98) 3213-7100. Fax:
(98) 3213-7135
·
Av. Daniel de la Touche, n.º 2800, Cohama. Tel: (98) 3219-1846
PROCON
O Procon é o órgão que atua de forma
administrativa recebendo reclamações para fazer valer os direitos do consumidor
perante os fornecedores de produto ou serviço. Também cabe ao Procon fiscalizar
os estabelecimentos comerciais para fazê-los cumprir a legislação. O órgão tem
o poder de aplicar multas, interditar estabelecimentos, apreender produtos e
cassar registros, entre outras penalidades.
Onde reclamar: Rua do
Egito, 207, Centro. Tel: (98) 3261-5100
IBEDEC
Desde junho de 2008, o IBEDEC trabalha
diariamente no atendimento às mais diversas reclamações e dúvidas dos
consumidores. Atuando em elaboração de Projetos de Lei, Ações Coletivas de
Consumo, Ações Civis Públicas e Atividades Sociais para que o Consumidor seja
respeitado e ressarcido de todos os abusos e prejuízos que as empresas cometem.
Onde reclamar: Avenida Coronel Colares Moreira,
444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 e 3268-7357.
O Código de Defesa do Consumidor é
um dos mais importantes marcos do ordenamento jurídico brasileiro. Além de
regulamentar todas as relações de consumo, como determina a Constituição
Federal, a Lei 8.078/90 abriu caminho para a consolidação de conceitos
fundamentais à defesa da cidadania.
É tempo de informação
Nenhum comentário:
Postar um comentário