A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou ontem a suspensão da fabricação, distribuição, venda e consumo, em todo o Brasil, de lotes de 25 sabores dos sucos de soja AdeS. Os lotes foram produzidos em uma das 11 linhas de produção da fábrica da Unilever em Pouso Alegre (MG). Todos os lotes suspensos são de iniciais AG. Além disso, a Unilever terá de prestar esclarecimentos em audiência no Ministério da Justiça, hoje, às 14h, com a participação da Anvisa.
As medidas foram anunciada depois que, na última quinta-feira, a empresa divulgou um comunicado informando que o conteúdo de 96 caixas de 1,5 litro do AdeS de maçã, do lote AGB 25, estava impróprio para consumo. Em vez do suco, as caixas tinha sido envasadas com soda cáustica, o que pode causar queimaduras. Dessas, 36 caixas já foram recolhidas.
Segundo a Anvisa, embora a fabricante tenha relatado falha no processo de higienização das máquinas e problemas específicos no lote do suco de maçã, a agência decidiu suspender os lotes de todos os sabores produzidos na linha de produção em que foi identificada a falha até que tenha “mais informações sobre a verdadeira extensão do problema”. A agência informou que a ação é “preventiva” e que o caso está em investigação.
Foram suspensas as vendas das embalagens de um litro de abacaxi, cereais com mel, chá verde com tangerina, chá verde com limão, chocolate clássico, chocolate com coco, frapê de coco, laranja, maçã, manga, maracujá, melão, morango, original, pêssego, shake morango, uva, vitamina banana, zero frapê de coco, zero laranja, zero maçã, zero original, zero pêssego, zero vitamina banana e zero uva. A medida atingiu ainda as embalagens promocionais de um litro (pague 900ml e ganhe outros 100ml) de laranja, uva e maçã. Também estão suspensas as vendas de 1,5 litro de maçã, uva, laranja e original. Em todos os casos, são as embalagens da série AG.
Em nota, a Unilever afirmou que iniciou, nesta segunda-feira, o cumprimento das determinações da Anvisa, com a retirada do mercado das unidades da linha de produção interditada pela agência. Afirmou, ainda, que vai fornecer as informações necessárias para revogar a interdição. Segundo a Unilever, essa linha de produção está desativada e a distribuição ao mercado dos sucos fabricados nela não ocorre desde o dia 13.
Os consumidores que ingeriram produto contaminado ou sofreram algum tipo de acidente de consumo podem pedir o ressarcimento dos danos causados à empresa com base no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esclareceu o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
— O artigo 6 do CDC estabelece, ainda, como direito básico do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos
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