terça-feira, 5 de março de 2013

Comprando Um Imóvel A Dois

O Ibedec relacionou algumas precauções a serem tomadas por todo casal na hora de comprar e realizar o sonho de um imóvel. 

Colocar por escrito a participação e o direito de cada cônjuge é essencial, para evitar brigas futuras em caso de separação:

O aumento na renda média do brasileiro nos últimos anos, aliados ao desenvolvimento acelerado da construção civil, a estabilidade econômica e o financiamento imobiliário, fez crescer o número de pessoas interessadas na compra de um imóvel, e para realizar este sonho a dois é necessário algumas precauções.

De acordo com o IBGE, a duração média dos casamentos está em 16 anos, enquanto os financiamentos de imóveis chegam até 30 anos! 

Em matéria de bens, é bom deixar a emoção de lado. 

É necessário colocar por escrito a participação e o direito de cada cônjuge, no momento da compra para evitar surpresas e brigas futuras, em caso de separação ou mesmo morte de um dos cônjuges.

Se o casal ainda não é oficialmente casado, mas está comprando um imóvel, o ideal é fazer um contrato. “Nesse documento deve ficar estabelecido quanto cada um irá pagar pelo imóvel. 

Deve ser assinando com duas testemunhas e reconhecer as assinaturas em cartório. 

De acordo com o presidente, é aconselhável guardar mensalmente os comprovantes dos pagamentos feitos. “Caso haja uma separação, fica mais fácil à divisão do bem.

Em relação a imóveis ganhos em herança, se o casamento for sob-regime da Comunhão Parcial de Bens, o companheiro não terá direito ao imóvel. Já se o casamento for a Comunhão Universal de bens, aí sim o cônjuge pode ter direitos sobre o bem.

Quando o imóvel é financiado e durante o pagamento das parcelas o casal se separa, deve ser feita a divisão do bem. Poderia haver uma exceção a este direito, se for comprovado à participação exclusiva na compra com a renda de um dos cônjuges somente, mas é bastante discutível. 

O Ibedec destaca que, em todos os casos, é importante consultar um advogado da área de família ou de contratos, para minimizar dúvidas e tomar as decisões certas antes de realizar a compra de um imóvel. Esses profissionais são os únicos habilitados a dar garantia em um contrato e explicar todos os desdobramentos.

Um pequeno investimento em uma consulta ou parecer jurídico, pode evitar um grande prejuízo no futuro. Para quem não tem dinheiro para contratar um advogado, pode socorrer-se da Defensoria Pública ou dos atendimentos jurídicos das faculdades, que são gratuitos.

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