A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, determinou, nesta segunda-feira (16/1), que o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Escolar e Papelaria do Estado de São Paulo e Região (Simpa - SP) e seu presidente, Antônio Martins Nogueira, parem imediatamente de fazer qualquer forma de recomendação de datas, valores e percentuais de aumento dos preços de material escolar ao consumidor.
A medida preventiva imposta pela SDE, também determina que o Simpa-SP publique em cinco jornais de grande circulação por dois dias seguidos nota da secretaria que informa os afiliados da proibição de recomendar aumento nos valores dos produtos. De acordo com a SDE, os Procons de todo o país estão sendo avisados por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) para que redobrem a atenção e o monitoramento de papelarias e lojas de revenda de materiais escolares.
Para tomar a medida, a secretaria baseou-se em notícias veiculadas pela imprensa em 21 de dezembro de 2011. Segundo as reportagens, o Simpa-SP está recomendando que os varejistas repassem para os preços dos produtos que compõem a lista de material escolar o índice da inflação no período, que deve ficar entre 4,5% e 6,5% segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, o Simpa-SP sugeria aos consumidores que antecipassem as compras de material escolar, para evitar o repasse de 7% referente à inflação anual. Nas reportagens, o presidente da entidade afirmou que o aumento ainda não havia ocorrido, mas que nas próximas compras deveria haver um acréscimo de até 10% no valor dos produtos. Durante as investigações, a SDE descobriu que o sindicato já havia feito a mesma recomendação no ano anterior.
“Os sindicatos e as associações de classe desempenham papel fundamental em nossa sociedade. Suas atividades podem beneficiar seus integrantes e também contribuir para o aumento da eficiência do mercado. No entanto, práticas como esta não apenas ferem a ordem econômica como também tentam indexar artificialmente um setor da economia do país”, afirma o secretário de Direito Econômico Vinicius Marques de Carvalho.
Embora a recomendação tenha sido dada apenas pelo sindicato de São Paulo, como a notícia se espalhou pela internet, a SDE acredita que tenha atingido um maior número de lojistas, inclusive aqueles que não são afiliados ao Sindicato.
“Os consumidores são os que mais sofrem com esse tipo de prática ilegal, por isso vamos contar com a parceria do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor neste caso”, afirma Carvalho.
Combinação e alinhamento de preços é uma prática anticoncorrencial prevista na Lei 8.884/94. A SDE informa que, caso a medida preventiva seja descumprida, o sindicato deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia. Tanto o Simpa-SP quanto seu presidente estão sendo investigados pela SDE por influência de conduta comercial uniforme. Ao final da investigação, a secretaria envia o processo administrativo para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
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