A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização de R$ 30 mil à Panificadora e Confeitaria Pontes Vieira Ltda.. A decisão é da juíza Nádia Maria Frota Pereira, respondendo pela 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 73643-39.2006.8.06.0001/0), em agosto de 2004, a panificadora foi surpreendida por título protestado em cartório pela Cagece no valor de R$ 984,00. A quantia era referente a um suposta irregularidade no hidrômetro.
A Companhia realizou inspeção, mas não encontrou nenhum problema no local. Mesmo assim, a panificadora acabou sendo incluída no Serasa. Alegando ter sofrido prejuízos, a empresa ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais.
Em contestação, a Cagece disse que o protesto indevido foi retirado em 3 de fevereiro de 2005. A ação, portanto, perderia o seu propósito. Ao analisar o caso, a juíza afirmou que “a lesão por dano moral decorreu de induvidosa inclusão da autora em registro de creditório restritivo”. Em razão disso, determinou à Companhia o pagamento de R$ 30 mil a título de reparação moral.
Fonte: TJCE
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