quarta-feira, 14 de setembro de 2011

MICROEMPRESA PODE SE VALER DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONTRA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SERASA

O microempresário Antonio Cavalcante mantém um Bar na Asa Sul, em Brasília (DF) e recebeu um comunicado do SERASA sobre a negativação de seu CNPJ por uma suposta dívida com o Frigorífico JBS – Friboi.

Como ele nunca havia comprado daquela empresa, procurou via telefone esclarecer o mal-entendido e evitar a negativação. Só que dias depois, quando foi solicitar um empréstimo bancário, teve seu crédito negado por constar a referida negativação.

O microempresário recorreu ao IBEDEC para saber se o Código de Defesa do Consumidor protegeria sua empresa contra o evento danoso que lhe estava sendo causado pelo frigorífico. Orientado a recorrer ao Juizado Especial de Brasília, ele conseguiu a declaração de inexistência do débito e uma indenização de R$ 3.000,00 pelos prejuízos sofridos, já que a compra foi resultado de uma fraude feita com seu CNPJ junto ao frigorífico.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “o Código de Defesa do Consumidor também protege as microempresas nas relações com seus fornecedores, sendo utilizado em conjunto com o moderno Código Civil de 2002 para buscar indenizações por eventos danosos”.

“É importante destacar também, que o microempresário pode se valer dos Juizados Especiais Cíveis para proteger seus interesses, evitando assim o alto valor das custas judiciais e podendo até requerer direitos sem assistência de advogados nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos”.

O IBEDEC destaca que o STJ já reconheceu a possibilidade de aplicação do CDC para proteger microempresas, o que deve ser avaliado caso a caso, conforme a relação jurídica estabelecida e os fins pretendidos.

O IBEDEC orienta os microempresários que:

- A microempresa, assim como qualquer consumidor, tem o direito de ser previamente comunicado da abertura de cadastro em seu nome junto aos órgãos de restrição de crédito, e o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a ausência desta comunicação obriga o fornecedor e a empresa de banco de dados a arcar com o pagamento de danos morais;

- Em caso de negativação no SPC ou na SERASA ou inclusão em protesto, a microempresa deve notificar o fornecedor via carta com AR – Aviso de Recebimento, sobre a situação e pedir providências para a baixa ou correção do registro;

- É importante anotar os dados do dia, hora e local onde o comerciante tiver seu crédito negado, bem como imprimir gratuitamente nos órgãos de restrição do crédito o comprovante da negativação para fins de prova em ação judicial.

- Mantida ou baixada a negativação, cabe ao microempresário a indenização por danos morais e obriga o fornecedor a proceder a baixa da restrição.

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