A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que havia condenado Continental Airlines INC a indenizar a cliente Talita Isadora Farias de Medeiros, por conta de transtornos causados pela companhia aérea, em viagem de férias com destino a Honolulu, Havaí. Ela receberá R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, mais R$ 210 em ressarcimento material.
Talita relatou ao Judiciário que, ao chegar a Guarulhos/SP, local de partida do voo, foi informada de que a viagem havia sido cancelada, por problemas mecânicos na aeronave. A viagem foi remarcada para o dia seguinte. Em razão do adiamento, teve de ficar em um hotel na capital paulista, com apenas o café da manhã e o jantar pagos pela empresa.
Durante o trajeto ao Havaí, foi surpreendida com uma escala em Chicago, nos Estados Unidos. Por não ter se programado para tal parada, passou por vários transtornos. Além de pernoitar em um hotel local, chegou a passar frio na cidade, cujo clima é temperado, já que estava apenas com roupas de verão, próprias para o destino final. Contou, ainda, que recebeu apenas um vale-refeição de US$ 15 da empresa, como ressarcimento pelos transtornos.
Em seu recurso ao TJ, a companhia aérea postulou reforma da sentença, sob argumento de que não houve comprovação dos danos morais e materiais. Pugnou, ainda, pela aplicação da Convenção de Montreal, que exime a empresa de responsabilidade nas ocorrências de casos fortuitos. Alternativamente, pleiteou a minoração do montante da indenização.
A relatora da matéria, desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt, explicou que, no caso em análise, o Código de Defesa do Consumidor prevalece à Convenção de Montreal. Por isso, o descumprimento do contrato por parte da empresa aérea implica o dever de indenizar a cliente. “Há que esclarecer, ainda, que o contrato firmado entre as partes é de risco, visto que, ao se responsabilizar pelo transporte dos passageiros, a recorrente assumiu os riscos inerentes a esse tipo de atividade, inclusive com relação a problemas de ordem mecânica", afirmou.
A magistrada crê estar evidente o defeito ou falha na prestação de serviços da requerida, uma vez que houve o adiamento do voo da apelada, em decorrência de problemas que poderiam ser previstos. Por fim, a câmara decidiu acatar o pleito alternativo da Continental para minorar o valor da indenização, antes estipulado em R$ 8 mil. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
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