Depois de esperar por quase um ano, além do prazo previsto, pela entrega de um apartamento que havia comprado, um casal entrou na Justiça pedindo ressarcimento por perdas e danos sofridos por causa desse atraso. O Juiz da 15ª Vara Cível, após analisar o processo, condenou a Real Construções e Comércio - RECCOL e a Cooperativa Habitacional dos Servidores do Serpro de Brasília - COOHASE, a entregarem o imóvel adquirido pelo casal, sob pena de pagamento de R$ 5.000 (cinco mil reais) por cada mês de atraso, a partir desse mês de setembro, quando foi publicada a sentença, e mais o pagamento de aluguel mensal no valor equivalente ao de um imóvel semelhante ao adquirido pelo casal, desde a data em que o apartamento deveria ter sido entregue, em março de 2006, até a data da efetiva entrega do imóvel adquirido.
O casal informou no processo que já pagou à Construtora o valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) pelo imóvel que deveria ter sido entregue em março de 2006. No entanto, até o mês de fevereiro de 2007, apenas 10% da obra havia sido concluída, sem que houvesse qualquer caso fortuito ou força maior que justificasse o atraso.
Em sua defesa, a Construtora afirmou que "o atraso na entrega da obra decorreu de grande quantidade de chuvas ocorridas entre dezembro de 2003 e abril de 2004, que obrigou à paralisação da obra nesse período".
O magistrado, em sua sentença, informou que perito especialista na área de engenharia civil calculou que a obra poderia ter sido concluída em 26 meses e que, mesmo com o atraso verificado no andamento da construção, ela poderia ter sido concluída em 15 meses a partir da produção do laudo pericial, que ocorreu em fevereiro de 2010.
Quanto a alegação da construtora de que a obra atrasou por conta de fortes chuvas, o juiz considerou o argumento "absolutamente desprovido de verdade, absurdamente incompatível com a realidade notória. Com efeito, o esforço argumentativo um tanto brincalhão desconsidera solenemente o fato de ser Brasília uma das cidades mais secas do país (...)". Mais adiante, ele ainda ressalta que "a prosperar a idéia da impossibilidade de se construir sob chuvas, teríamos que considerar a completa inviabilidade de cidades como Manaus ou Belém, onde chove diariamente (...) são cidades grandes, com inúmeras construções findas e habitadas, a despeito da ocorrência cotidiana das chuvas, em freqüência imensamente maior que em Brasília".
Fonte: TJDF
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