sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Extra terá que ressarcir cliente que comprou produto com defeito


A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) foi condenada a ressarcir um cliente que adquiriu aparelho de DVD defeituoso. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, em novembro de 2003, o professor F.C.R. foi a uma das lojas do Extra, em Fortaleza, e adquiriu um aparelho de DVD pelo preço de R$ 695,00. Algum tempo depois, no entanto, o produto apresentou defeito.
O consumidor levou o aparelho à autorizada, mas o problema não foi resolvido. Sentindo-se prejudicado, e alegando ter sofrido “diversos dissabores”, ingressou com ação na Justiça contra o Extra e a SVA do Brasil, fabricante do DVD. O professor requereu indenização por danos materiais e morais.
Em contestação, o Extra sustentou que a garantia do produto é concedida pelo fabricante, não pelo revendedor. Afirmou ainda que o cliente só procurou a assistência técnica dois meses depois da compra, ou seja, fora do prazo para a troca do DVD. A SVA do Brasil, por sua vez, não apresentou nenhuma contestação.
Em agosto de 2008, o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou as empresas a pagar, solidariamente, R$ 3 mil a título de dano moral, além de restituir o valor gasto com o aparelho. Objetivando a reforma da sentença, o Extra ingressou com apelação (nº 799387387-05.2000.8.06.0001/1) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, extinguindo a indenização por danos morais, mas mantendo a reparação material. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, o consumidor não comprovou o abalo sofrido. “Comprovado o defeito no aparelho, outra não podia ser a medida adotada pelo Juízo a não ser determinar a restituição da quantia que o autor despendeu com o aparelho. Esse, no entanto, foi o único dano comprovado nos autos”, afirmou.

Fonte: TJCE

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