Segunda data mais importante no calendário do comércio requer cuidados de consumidores para que não saiam do orçamento
Considerada a segunda data comemorativa mais importante para o comércio, ficando atrás apenas do Natal, no Dia das Mães é importante que os consumidores estejam atentos no momento das compras, não só para agradar a homenageada, mas também para não comprometer o orçamento. "Tem presente bom e barato, que vai deixar a mãe feliz, e não vai gerar uma dívida de longo prazo", diz o economista, Wagno Pereira da Costa.
Para conseguir juntar as duas coisas, alguns órgãos de proteção ao consumidor fizeram uma pesquisa de preços com sugestões de presentes, tais como roupas, calçados, cestas de café da manhã, flores, perfumes e joias. "O ideal é que quando o consumidor for às compras, ele já tenha uma noção do que irá comprar, e de quanto pode gastar", recomenda-se.
"É uma época que a tendência é gastar mais do que pode, porque querendo ou não, mãe é mãe", destaca o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (Ibedec-GO).
Segundo a pesquisa do Procon, as variações de preços entre produtos do mesmo gênero, mas de modelos e marcas diferentes, mostra como é possível procurar o que mais se adéqua ao gosto e bolso do comprador. Um exemplo são as sapatilhas, que podem apresentar uma diferença de 397,5%, considerando os valores máximos e mínimos encontrados nos estabelecimentos pesquisados, entre R$ 19,90 e R$ 99,90.
Outro produto ainda é uma calça jeans feminina lançamento, que em uma determinada loja pode ser comprada por R$ 49,99, e em outra por R$ 176,90, uma variação de 253,9%. Os produtos idênticos pesquisados, apesar de ter uma diferença menor, também podem ser encontrados em valores bem diferentes. O perfume Carolina Herrera 212 feminino, de 60 milímetros, foi encontrado ao menor preço por R$ 289 e o maior a R$ 379,90, variando em 31,45%.
A vendedora Regilene Dias de Souza conta que nos últimos anos tem percebido a importância de procurar e comparar os preços. De acordo com ela, a diferença é absurda, e por isso muito compensatório. "Ando igual uma condenada, mas sempre encontro o que quero, na faixa de preço que posso pagar", afirma a consumidora. "É melhor gastar a sola do sapato do que gastar mais dinheiro do que precisa", comenta o economista Wagno da Costa.
*Dívida *
O correto não é deixar de comprar, já que o consumo aquece o mercado e é beneficial para a economia, inclusive na geração de empregos. Porém, o importante é gastar com consciência. "O que não pode acontecer é parcelar a longo prazo, porque senão vai ficar lembrando o Dia das Mães por muito tempo".
Outro ponto importante é que o cheque especial é inaceitável, já que os juros são muito altos, e dependo do prazo, chega a duplicar o valor final do produto. Ele recomenda, que quando puderem, os consumidores devem pagar à vista. Regilene diz que concorda com o economista, e vai comprar um presente para sua mãe de no máximo R$ 100, mas não vai ficar devendo.
Para os que não podem pagar todo o valor no momento da compra, o economista dá a dica: "O consumidor deve fazer parcelamentos sem juros, que já é comum na maioria das lojas." O Ibedec também chama a atenção para outro ponto fundamental: a pechincha. "Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança", orienta.
*Venda casada *
Chama-se atenção para uma prática que nessa época de compras, pode vitimar muitos consumidores. "Com a pressa e correria de comprar o presente para as mães, muitos filhos acabam pagando pelo que não querem", explica o gerente de pesquisa, sobre os contratos feitos por vendedores de serviços como a garantia estendida e seguro contra roubos. Somente em 2012, foram atendidos 57 consumidores com reclamações relativas à venda casada, principalmente devido à contratação da garantia estendida sem autorização prévia.
TROCA
Os filhos procuram agradar ao máximo suas mães, mas não é sempre que acertam no presente. E quando a mãe não fica satisfeita, seja por conta da cor, modelo ou tamanho, elas vão às lojas para trocar por algo de seu gosto. Mas o Ibedec avisa que apesar de a maioria das lojas oferecerem esta possibilidade, não é obrigatoriedade do lojista. Neste caso, o consumidor deve exigir que esta condição seja dada por escrito, e com o prazo pré-estabelecido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário