sexta-feira, 10 de maio de 2013

O que realmente acontece com quem não paga as contas

Consequências do atraso no pagamento gera novos problemas



Pagar contas não é nada agradável, mas deixar de pagá-las pode ser muito pior. O consumidor que deixa de quitar seus débitos em dia enfrenta uma série de consequências, que vão da cobrança de juros pelo atraso até a penhora de bens, como imóveis e carros. Veja a seguir quais são os principais efeitos do atraso no pagamento das contas.

Inclusão em cadastros de inadimplentes
Se o prazo de vencimento do pagamento expirar, no dia seguinte a empresa que prestou o serviço já pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao crédito para informar que o consumidor possui um débito em atraso. Cabe então a esses órgãos enviar uma carta de notificação de débito ao cliente para informá-lo sobre a pendência.
O consumidor tem um prazo de 10 dias, contados a partir da data do envio da notificação de débito, para pagar a conta. Apenas depois desse prazo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele poderá ser incluído nos cadastros de inadimplência, que ficam disponíveis para consulta pública. Essa inclusão é a chamada negativação do consumidor e o que torna o seu nome sujo.
Os principais cadastros de inadimplência do país hoje são o Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que pertencem a duas empresas privadas, a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços. A principal diferença entre eles é que o banco da Serasa é mais focado no cadastro de consumidores com dívidas em bancos e o SCPC em clientes com dívidas com empresas de comércio e serviços.
Restrições de crédito
A inclusão do CPF em um cadastro de inadimplência leva o consumidor a enfrentar diversas restrições. “O nome sujo traz consequências seríssimas. Não adianta ter um histórico de crédito ótimo nos últimos 20 anos. A partir do momento que o consumidor é incluído no SCPC e no Serasa tudo fica restrito”, avalia o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Conforme comenta Fernando Cosenza, diretor de marketing da Boa Vista Serviços, são realizadas sete milhões de consultas aos cadastros de inadimplentes por dia. “Toda vez que o consumidor contrata um serviço recorrente, faz um pagamento a prazo ou contrata uma operação de crédito, seu CPF é consultado. E quando a empresa vê que ele tem dívida, a tendência é que ela negue o serviço", diz.
O consumidor que tem o nome sujo pode encontrar dificuldades, por exemplo, para fazer pagamentos com cheques, abrir contas em banco, alugar imóveis, fazer compras a prazo e para obter um empréstimo.
Quando a dívida é paga, a empresa comunica os órgãos de proteção ao crédito e o CPF do consumidor é retirado automaticamente do banco de dados dentro de três a cinco dias, segundo o diretor de marketing da Boa Vista.
Passados cinco anos sem que a dívida seja paga, o consumidor é obrigatoriamente excluído do cadastro de inadimplentes. “A lei prevê que o registro seja deletado após cinco anos por decurso de prazo. Não significa que dívida caducou, ela continua existindo, o que caduca é a informação no banco de dados de inadimplência”, explica Consenza.
Ações judiciais
Além do cadastro do consumidor nos bancos de inadimplentes, o outro recurso que as empresas podem utilizar para pressionar os devedores são as ações judiciais. “Se o consumidor perder a ação, ele pode vir a ter a poupança e a conta corrente bloqueadas por ordem judicial e, dependendo do caso, pode ter bens como sua casa e o seu carro penhorados”, explica o Ibedec.
Segundo o Instituto, as empresas podem abrir uma ação contra o consumidor seja qual for o valor da dívida, mas muitas só o fazem se o valor do débito for alto. Se o montante for irrisório, os custos do processo podem não compensar e em muitos casos a simples negativação do consumidor já é bastante eficiente

Nenhum comentário:

Postar um comentário