O início do ano traz consigo alguns dissabores
ao bolso do cidadão maranhense. São impostos, como o pagamento do Imposto Sobre
Produtos Industrializados- IPI, matrícula e materiais escolares, dívidas no
cartão de crédito, contas contraídas nas festas de fim de ano e etc.
Pouquíssimas
pessoas sabem, mas uma parcela de cidadãos pode conseguir alívio nas contas
do começo deste ano, mediante a busca direito básico e pouco divulgado: "os
consumidores portadores de deficiência física têm direito à isenção no IPI e
ICMS ao comprarem um veículo."
É o que dispõe a Lei nº 8.989/95, que garante à pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou
autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, estarem livres de Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI e ICMS, em automóveis
de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois
mil centímetros cúbicos, e de no mínimo quatro portas.
Para melhor compreender quem são as pessoas beneficiadas, a Lei considera pessoa portadora de deficiência física aquela que
apresenta “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
membros com deformidade congênita ou adquirida, e as que produzam dificuldades
para o desempenho de funções”.
LEI POUCO CONHECIDA
Em âmbito nacional, a Lei 8.989/95 é, de certa forma,
eficaz e garante aos consumidores portadores a isenção desses impostos. Já em grande
parte do país, especialmente no Estado do Maranhão, a obscuridade do direito na
isenção de impostos se dá à pouca divulgação dos órgãos de proteção ao
consumidor e concessionárias de veículos, que deveriam informar o cidadão
possuidor de tal direito, e principalmente à burocracia pelo qual passa o
consumidor para conseguir demonstrar sua debilidade física e mental.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo (IBEDEC) alerta que “realmente são alguns meses de “burocracia”
até obter-se a autorização de compra do veículo, sendo que a autorização tem
prazo de validade de 6 (seis) meses”. Para isso, o Ibedec orienta que, primeiramente, “o consumidor deve atender os requisitos
da lei”, que são obtidos com a emissão de laudo médico pericial. “Portanto, depois
de colhida toda a documentação necessária a demonstrar a deficiência física por
si assumida, o consumidor poderá sim utilizar da isenção desses impostos.”
O Instituto afirma que caso ocorra uma
eventual recusa das concessionárias de veículos para cumprir a lei, o cidadão
deve buscar o Poder Judiciário para efetivar seu direito e, depende do caso,
pleitear indenização por danos morais.
Para o consumidor saber mais
detalhadamente a relação de documentos necessários à isenção de imposto, deve
consultar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm
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