quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Portadores de deficiência têm direito à isenção de IPI e ICMS na compra de veículos.


O início do ano traz consigo alguns dissabores ao bolso do cidadão maranhense. São impostos, como o pagamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados- IPI, matrícula e materiais escolares, dívidas no cartão de crédito, contas contraídas nas festas de fim de ano e etc.
 Pouquíssimas pessoas sabem, mas uma parcela de cidadãos pode conseguir  alívio nas contas do começo deste ano, mediante a busca direito básico e pouco divulgado: "os consumidores portadores de deficiência física têm direito à isenção no IPI e ICMS ao comprarem um veículo."
É o que dispõe a Lei nº 8.989/95, que garante à pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, estarem livres de Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI e ICMS, em automóveis de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, e de no mínimo quatro portas.
Para melhor compreender quem são as pessoas beneficiadas, a Lei considera pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, e as que produzam dificuldades para o desempenho de funções”.

LEI POUCO CONHECIDA
Em âmbito nacional, a Lei 8.989/95 é, de certa forma, eficaz e garante aos consumidores portadores a isenção desses impostos. Já em grande parte do país, especialmente no Estado do Maranhão, a obscuridade do direito na isenção de impostos se dá à pouca divulgação dos órgãos de proteção ao consumidor e concessionárias de veículos, que deveriam informar o cidadão possuidor de tal direito, e principalmente à burocracia pelo qual passa o consumidor para conseguir demonstrar sua debilidade física e mental.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) alerta que “realmente são alguns meses de “burocracia” até obter-se a autorização de compra do veículo, sendo que a autorização tem prazo de validade de 6 (seis) meses”. Para isso, o Ibedec orienta que, primeiramente, “o consumidor deve atender os requisitos da lei”, que são obtidos com a emissão de laudo médico pericial. “Portanto, depois de colhida toda a documentação necessária a demonstrar a deficiência física por si assumida, o consumidor poderá sim utilizar da isenção desses impostos.”
O Instituto afirma que caso ocorra uma eventual recusa das concessionárias de veículos para cumprir a lei, o cidadão deve buscar o Poder Judiciário para efetivar seu direito e, depende do caso, pleitear indenização por danos morais.
         Para o consumidor saber mais detalhadamente a relação de documentos necessários à isenção de imposto, deve consultar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm

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