terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Consumidores podem suspender serviços durante viagens, orienta Ibedec

Muitos brasileiros ainda estão pensando em viajar pelo Brasil ou exterior, aproveitando para sair de férias - que não puderam ser tiradas em dezembro e janeiro -; para fazer uma viagem longa de trabalho ou para realizar aquele curso fora do País. O que poucos consumidores sabem é que certos serviços podem ser suspensos enquanto a família estiver fora de casa, o que traz uma boa economia para quem vai gastar muito dinheiro neste período.

“Serviços como telefone fixo, internet, TV por assinatura, água, energia elétrica, academia e até entrega de jornais e revistas podem ser suspensos durante o tempo em que o consumidor estiver fora de casa”, informa o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – (Ibedec).

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para solicitar a suspensão de alguns serviços é necessário que o cliente tenha mais de um ano de contrato. Em certas situações, esta suspensão só pode ser feita uma vez por ano. “Dependendo do serviço, ele pode ser bloqueado por 30 a 120 dias”, o Ibedec. 

“No caso de telefone e TV por assinatura, você deve pagar somente o que consome. Água e energia, no entanto, pode ter um ônus maior porque algumas concessionárias podem cobrar pela religação, o que tende a ficar mais oneroso. Por isso, o consumidor deve fazer as contas, antes de suspender estes dois serviços”, diz o Instituto.

No Brasil, não há regulamentação que trata da suspensão da internet. “O consumidor deve verificar junto à operadora se é possível realizar o desligamento temporário deste tipo de serviço. O ideal é que isto esteja explícito em contrato”, ressalta-se. “No caso de academias, jornais e revistas, o consumidor deve verificar junto à empresa contratada se o serviço pode ser suspenso e reposto ao final do contrato”, exemplifica o Ibedec.

Em algumas situações, o consumidor deve solicitar, antecipadamente, a suspensão do serviço por escrito, desde o tempo da suspensão até a forma de pagamento e as regras para que ela seja feita. “Se a solicitação for realizada somente por telefone, é fundamental que o cliente anote o número do protocolo, o nome do atendente, a data e o horário da ligação efetuada para a operadora”.

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