Para evitar que o consumidor passe por constrangimentos e seja obrigado a recorrer à Justiça para assegurar os direitos dele, os especialistas recomendam que ele analise cuidadosamente alguns itens específicos do contrato. Se o cliente identificar alguma cláusula abusiva e a empresa não modificar o documento, o melhor é desistir do negócio para evitar dor de cabeça futura.
O consumidor deve ficar atento à claúsula que discrimina o número e os valores da parcelas. As multas por atraso no pagamento e pela demora na entrega da obra devem estar especificadas. “Na maioria das vezes, a gente enxerga um desequilíbrio contratual: se o consumidor atrasa o pagamento da prestação, ele é punido com uma multa de 2%, mas se a empresa não entrega o apartamento no prazo paga apenas 0,4%”, questiona Tardin.
O período de entrega do imóvel deve estar explícito no contrato, assim como a multa estipulada em caso de atraso. A maioria dos contratos prevê que a construtora tem 180 dias além do previsto para entregar o imóvel. Para as associações de consumidores, como o Ibedec, essa cláusula é abusiva. Advogados explicam que o Judiciário tem aceitado esse item contratual quando o consumidor o questiona na Justiça. Ela sugere que o comprador fique atento ao que a construtora oferece em compensação se a obra ultrapassar o prazo dos 180 dias.
O analista de licitações André Ramos, 33 anos, teve essa experiência. Antes de comprar um apartamento na planta da construtora MRV, ele pesquisou a reputação da empresa e o índice de atrasos nas obras. Mesmo com o cuidado, ele não conseguiu se livrar de um contrato malfeito e do atraso na obra de um prédio em Águas Claras. A entrega prevista para abril de 2010 somente ocorreu em agosto de 2011. Apesar de o contrato contemplar multa em caso de atraso por parte da construtora, ele nunca recebeu o dinheiro.
Hipoteca
Além disso, quando André foi pedir o financiamento habitacional, soube que não poderia fazê-lo porque a unidade estava hipotecada. “Não me lembro do contrato mencionar essa hipoteca. Enquanto a construtora não resolveu esse problema, não consegui me mudar”, explica André. “A empresa até pode hipotecar o apartamento e vendê-lo depois, mas na entrega das chaves essa hipoteca não pode mais existir”, explica.
Por meio de nota, a MRV Engenharia negou o atraso na entrega do imóvel. “Conforme previsto em contrato de financiamento firmado com o proprietário, a entrega do apartamento só é realizada após a assinatura do referido contrato de financiamento, o que, nesse caso, aconteceu em julho de 2011. As chaves foram entregues ao cliente em agosto do mesmo ano.”
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