As empresas aéreas têm atrasado ou cancelado
diversos voos, já que toda a operação aérea nacional é interligada entre
diversos aeroportos e quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são
afetados.
Só que muitas vezes também as empresas, para
não inchar seus custos, preferem deixar os consumidores sem soluções, mesmo
quando o local onde estejam e o destino para onde vão não estejam sofrendo com
problemas meteorológicos. Por exemplo, um voo de Porto Alegre para Cuiabá, no
dia de hoje, não poderia se atrasar por motivos de chuva em São Paulo ou
Brasília, pois a empresa poderia deslocar aeronaves de outras localidades para
atender à demanda contratada.
Portanto, chuvas podem sim ocasionar o
fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os
problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles
destinos. Então conforme o caso, o consumidor poderá sim pleitear indenizações
pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos.
Além disto, uma pessoa que estivesse no Rio de
Janeiro hoje ou que para lá tivesse comprado bilhete, caso tenha tido seu voo
cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade,
deve ter assistência da companhia aérea, que ficaria encarregada de
providenciar meios alternativos de transporte, como ônibus ou taxis, ou fazer a
imediata devolução dos bilhetes comprados para que o consumidor busque outras
formas de chegar ao seu destino.
O consumidor deve buscar documentar as situações, com fotos
dos painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de
guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no PROCON e
na ANAC para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis.
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