quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

OS JEITINHOS DOS BANCOS PARA LUCRAR MAIS


Trocar o nome da tarifa para burlar uma cobrança proibida não é o único "jeitinho" que bancos estão dando para aumentar seus lucros. Para continuar concedendo financiamentos mesmo que o limite de 30% nos empréstimos consignados já tenha se esgotado, os bancos estão debitando as prestações diretamente da conta salário, mas sem passar pela folha de pagamento.

Já para fazer com que os consumidores paguem tarifas de manutenção de conta, os bancos oferecem um cheque especial, mesmo que pequeno, e assim descaracterizam a conta básica (conta salário, conta universitária).

O desembargador J.J.Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), considerou que "o pagamento de empréstimos bancários por meio de desconto em folha e em conta corrente deve respeitar o limite de 30% da remuneração líquida do correntista, sob pena de comprometimento da própria subsistência do devedor".

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), comemorou o julgamento:

- Temos proposto algumas ações coletivas que visam a estender o entendimento jurisprudencial para todos os empréstimos consignados concedidos. A esperança é que o precedente seja aplicado às demais ações individuais e coletivas.

O Ibedec orienta os consumidores endividados a procurar o banco para um acordo amigável ou recorrer ao Judiciário. Será necessário demonstrar a renda mensal e somar todas as dívidas. Se ultrapassarem 30% da renda, as dívidas devem ser renegociados para alongar o prazo e limitar o desconto mensal.

O Ibedec afirma que bular o limite de 30% é incentivar o superendividamento:

- Há uma clara responsabilidade do banco no incentivo ao superendividamento, pois ele tem poder sobre a vulnerabilidade do consumidor. O banco deveria ser penalizado com a redução de juros na hora em que o cliente for negociar sua inadimplência. No caso de falta de informação clara sobre o que terá cobrança, a pena deveria ser não utilizar a linha de financiamento por uns dias. Quando não atender ao consumidor, ter a agência fechada por um dia. Acredito que, só perdendo dinheiro, parariam.

Segundo o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, o recurso mais utilizado por gerentes de banco para aumentar a rentabilidade das agências é seduzir o correntista, em geral aposentados e das classes C e D, com um cheque especial de R$100 e, assim, cobrar a manutenção da conta.

A gratuidade assegurada por lei é para os seguintes serviços, considerados essenciais: cartão de débito, dez folhas de talão de cheques, quatro saques e duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, compensação de cheques, dois extratos no caixa eletrônico, consultas ilimitadas pela internet e extrato consolidado, mês a mês, uma vez por ano.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Consumidor pode cancelar passagem aérea sem multa até 7 dias após compra


A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou, por unanimidade, provimento a recurso de uma agência de turismo contra um consumidor por entender que a faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento do fornecedor, prevista no art. 49 do CDC, aplica-se aos contratos de transporte aéreo de passageiro concluídos por intermédio da internet.
Com a decisão, ficou mantida sentença do Juizado Especial que afirma haver possibilidade de cancelamento de compra de passagem aérea sem multa pelo cliente, quando ocorre no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O Juizado entendeu que a empresa não comprovou ter fornecido ao consumidor as informações necessárias em caso de desistência da compra, sendo patente "a falha na prestação do serviço".
A sentença determinou a rescisão do contrato de compra e venda das passagens aéreas e condenou a requerida a restituir à parte autora a quantia paga pelo produto. O pedido de indenização por dano moral postulado pelo autor, no entanto, não foi acolhido porque "o descumprimento da obrigação contratual, por si, não gera o dever de ressarcir".
Citando decisão do STJ, o juiz Aiston Henrique de Sousa da 2ª turma Recursal afirmou que a faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento levam em consideração a maior vulnerabilidade do consumidor alcançado pelo vendedor ambulante, TV ou telefone, sem possibilidade de reflexão. Por isso, afirma, foi estabelecida a regra do art. 49 do CDC, permitindo a desistência do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura, quando ocorrer fora do estabelecimento comercial.
De acordo com Sousa, no caso das compras por internet, também fora do estabelecimento do fornecedor, há instrumentos de indução que se opõem à reflexão, como a propaganda via e-mail, flash player, etc. "De outra parte, é grande a possibilidade de erro nas operações para finalização da compra, pois o próprio consumidor as realiza. Em razão disso, se reforça a necessidade de referido instrumento jurídico com o objetivo de permitir a formação de relações jurídicas equilibradas", afirmou.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

IBEDEC TIRA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS CASAIS QUE QUEREM COMPRAR IMÓVEIS


O aumento na renda média do brasileiro nos últimos anos, aliados ao desenvolvimento acelerado da construção civil, a estabilidade econômica e o financiamento imobiliário, aumentou o número de pessoas interessadas na compra de um imóvel, o que traz também muitas dúvidas sobre como realizar este sonho.

O IBEDEC reuniu algumas das perguntas mais frequentes neste mini-guia que divulga:

Primeira Dúvida:  Sou diarista e irei comprar um imóvel junto com meu namorado, ajudando a pagá-lo, porém a minha renda não será declarada (ele comprará ) como solteiro por causa da taxa de juros que são menores. Como faço para garantir minha parte no imóvel?

Resposta: O ideal é fazer um contrato por escrito com seu namorado, estabelecendo quanto cada um irá pagar do imóvel, assinando com duas testemunhas e reconhecendo as assinaturas em cartório. Cada um fica com uma via do contrato. Mensalmente anote ou guarde os comprovantes dos pagamentos feitos. Caso haja uma separação, fica mais fácil a divisão do bem.

Segunda Dúvida: Recebi um imóvel como herança, meu esposo tem algum direito sobre ele?

Resposta: O tipo mais comum de casamento no Brasil é o feito sob o regime da Comunhão Parcial de Bens. Nesta opção a herança recebida por um dos cônjuges não dá direito ao outro. Porém se o regime do casamento for da Comunhão Universal de bens, aí sim o esposo pode ter direitos sobre ele.

Terceira Dúvida: Sou casada e recebi R$ 300.000.00 como herança e irei comprar um imóvel: Qual o direito do meu esposo sobre esse imóvel? Caso eu pegue os R$ 300.000.00 e troque o nosso imóvel, qual o direito de meu esposo? Muda alguma coisa?

Resposta: Sendo o casamento feito no regime de Comunhão Parcial de Bens, o valor recebido em herança lhe pertence exclusivamente, mesmo que ajude a comprar outro imóvel em conjunto. Neste caso é ideal que na escritura pública de compra e venda, faça constar uma cláusula que este dinheiro recebido da herança é sua parte exclusiva no imóvel, já o colocando em percentual sobre o valor total do bem e estabelecendo que lhe pertence exclusivamente. Já a outra parte do imóvel segue em conjunto entre os cônjuges.

Quarta Dúvida: Sou casado, não possuo imóvel e meu pai irá fazer o adiantamento da herança onde ficarei com dois imóveis: Qual o direito de minha esposa sobre o imóvel? Se eu vendê-los e aplicar o dinheiro, ela tem algum direito? Se eu montar uma empresa com a venda do imóvel, ela tem algum direito?

Resposta: O importante nestas situações é documentar as transações feitas à partir do recebimento do imóvel, que no regime de comunhão parcial de bens não se comunica com o patrimônio do casal. Assim, se vai ser feita a aplicação do dinheiro ou montada uma empresa, é bom guardar os comprovantes desta situação, bem como documentar ela no IRPF ou até através de uma declaração escrita entre os cônjuges.

Quinta Dúvida: Entrei com uma ação trabalhista quando era solteira, no fim do ano recebi o valor de R$ 170.000.00, quando já estava casada. Se eu comprar o imóvel meu esposo tem algum direito?

Resposta: Valores recebidos do provento do trabalho não se comunicam entre os cônjuges, se o regime de casamento é o da comunhão parcial de bens.  Assim, na compra do imóvel, basta acrescentar uma cláusula na escritura pública descrevendo a origem deste dinheiro e que esta parte do imóvel ou mesmo o imóvel todo, foi comprada com este dinheiro e só pertence à você;

Sexta Dúvida: Temos União Estável e compramos um imóvel na planta, porém ela nunca efetuou qualquer pagamento ( apesar de constar no contrato), estou me separando: minha companheira tem algum direito?

Resposta: Quando não há casamento formal e nenhum tipo de contrato escrito, o regime de bens é de comunhão parcial. Assim, em princípio ela teria direito à parte do imóvel. Poderia haver uma exceção à este direito, se for comprovado a participação exclusiva na compra feita com a renda de um dos cônjuges somente, mas é bastante discutível.

Sétima Dúvida: Somos casados, temos 2 filhos e um financiamento habitacional pelo SFH: em comum acordo deixaremos esse imóvel para nossos filhos. É possível ? Como fazemos?

Resposta: No caso de separação, vocês podem estabelecer isto na ação judicial correspondente. No caso de falecimento, vocês teriam que redigir um testamento para deixar registrada esta última vontade. Ou também podem fazer a doação em vida, com reserva de usufruto para vocês, ou seja, enquanto viverem o imóvel será de uso exclusivo do casal e quando vierem a falecer, passa então a pertencer aos filhos.

Oitava Dúvida: Somos casados e temos financiamento habitacional pelo SFH onde temos composição de renda. O imóvel ficará com minha esposa, porém não faremos alteração no contrato de financiamento pois ela não tem renda declarada  para assumir o Saldo Devedor do imóvel. Como faço para me proteger de uma inadimplência por parte dela? E quanto ao condomínio e IPTU? Qual documento seria necessário?

Resposta: Este problema é muito comum nas separações e o hábito é só estabelecer isto na ação judicial e não comunicar o banco. Juridicamente, o nome de ambos os cônjuges permanecerá vinculado à dívida até final solução do financiamento. Vocês podem detalhar as responsabilidades e indenizações em caso de inadimplemento perante o banco, condomínio ou IPTU, mas isto só valerá entre os cônjuges, pois perante o banco tal acordo não tem força jurídica para afastar a responsabilidade pelo pagamento da dívida.

O IBEDEC, assevera que: “Segundo o IBGE, a duração média dos casamentos está em 16 anos, enquanto que é comum financiar imóveis em até 30 anos. Ou seja, em matéria de bens, é bom deixar a emoção de lado e procurar colocar por escrito a participação e o direito de cada cônjuge, no momento da compra, de modo a evitar surpresas e brigas futuras desnecessárias, em caso de separação ou mesmo morte de um dos cônjuges”.
“E em todos os casos é importante consultar um advogado da área de família ou de contratos, para se tirar as dúvidas e tomar as decisões certas antes de realizar a compra de um imóvel, pois é o único profissional habilitado a dar garantia em um contrato e lhe explicar todos os desdobramentos. Um pequeno investimento em uma consulta ou parecer jurídico, pode evitar um grande prejuízo no futuro. E quem não tem dinheiro para contratar um advogado, pode socorrer-se da Defensoria Pública ou dos atendimentos jurídicos das faculdades, que são gratuitos”.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Consumidores podem suspender serviços durante viagens, orienta Ibedec

Muitos brasileiros ainda estão pensando em viajar pelo Brasil ou exterior, aproveitando para sair de férias - que não puderam ser tiradas em dezembro e janeiro -; para fazer uma viagem longa de trabalho ou para realizar aquele curso fora do País. O que poucos consumidores sabem é que certos serviços podem ser suspensos enquanto a família estiver fora de casa, o que traz uma boa economia para quem vai gastar muito dinheiro neste período.

“Serviços como telefone fixo, internet, TV por assinatura, água, energia elétrica, academia e até entrega de jornais e revistas podem ser suspensos durante o tempo em que o consumidor estiver fora de casa”, informa o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – (Ibedec).

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para solicitar a suspensão de alguns serviços é necessário que o cliente tenha mais de um ano de contrato. Em certas situações, esta suspensão só pode ser feita uma vez por ano. “Dependendo do serviço, ele pode ser bloqueado por 30 a 120 dias”, o Ibedec. 

“No caso de telefone e TV por assinatura, você deve pagar somente o que consome. Água e energia, no entanto, pode ter um ônus maior porque algumas concessionárias podem cobrar pela religação, o que tende a ficar mais oneroso. Por isso, o consumidor deve fazer as contas, antes de suspender estes dois serviços”, diz o Instituto.

No Brasil, não há regulamentação que trata da suspensão da internet. “O consumidor deve verificar junto à operadora se é possível realizar o desligamento temporário deste tipo de serviço. O ideal é que isto esteja explícito em contrato”, ressalta-se. “No caso de academias, jornais e revistas, o consumidor deve verificar junto à empresa contratada se o serviço pode ser suspenso e reposto ao final do contrato”, exemplifica o Ibedec.

Em algumas situações, o consumidor deve solicitar, antecipadamente, a suspensão do serviço por escrito, desde o tempo da suspensão até a forma de pagamento e as regras para que ela seja feita. “Se a solicitação for realizada somente por telefone, é fundamental que o cliente anote o número do protocolo, o nome do atendente, a data e o horário da ligação efetuada para a operadora”.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Olho vivo nos contratos

Para evitar que o consumidor passe por constrangimentos e seja obrigado a recorrer à Justiça para assegurar os direitos dele, os especialistas recomendam que ele analise cuidadosamente alguns itens específicos do contrato. Se o cliente identificar alguma cláusula abusiva e a empresa não modificar o documento, o melhor é desistir do negócio para evitar dor de cabeça futura.

O consumidor deve ficar atento à claúsula que discrimina o número e os valores da parcelas. As multas por atraso no pagamento e pela demora na entrega da obra devem estar especificadas. “Na maioria das vezes, a gente enxerga um desequilíbrio contratual: se o consumidor atrasa o pagamento da prestação, ele é punido com uma multa de 2%, mas se a empresa não entrega o apartamento no prazo paga apenas 0,4%”, questiona Tardin.

O período de entrega do imóvel deve estar explícito no contrato, assim como a multa estipulada em caso de atraso. A maioria dos contratos prevê que a construtora tem 180 dias além do previsto para entregar o imóvel. Para as associações de consumidores, como o Ibedec, essa cláusula é abusiva. Advogados explicam que o Judiciário tem aceitado esse item contratual quando o consumidor o questiona na Justiça. Ela sugere que o comprador fique atento ao que a construtora oferece em compensação se a obra ultrapassar o prazo dos 180 dias.

O analista de licitações André Ramos, 33 anos, teve essa experiência. Antes de comprar um apartamento na planta da construtora MRV, ele pesquisou a reputação da empresa e o índice de atrasos nas obras. Mesmo com o cuidado, ele não conseguiu se livrar de um contrato malfeito e do atraso na obra de um prédio em Águas Claras. A entrega prevista para abril de 2010 somente ocorreu em agosto de 2011. Apesar de o contrato contemplar multa em caso de atraso por parte da construtora, ele nunca recebeu o dinheiro.

Hipoteca

Além disso, quando André foi pedir o financiamento habitacional, soube que não poderia fazê-lo porque a unidade estava hipotecada. “Não me lembro do contrato mencionar essa hipoteca. Enquanto a construtora não resolveu esse problema, não consegui me mudar”, explica André. “A empresa até pode hipotecar o apartamento e vendê-lo depois, mas na entrega das chaves essa hipoteca não pode mais existir”, explica.

Por meio de nota, a MRV Engenharia negou o atraso na entrega do imóvel. “Conforme previsto em contrato de financiamento firmado com o proprietário, a entrega do apartamento só é realizada após a assinatura do referido contrato de financiamento, o que, nesse caso, aconteceu em julho de 2011. As chaves foram entregues ao cliente em agosto do mesmo ano.”

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Chuvas e atrasos em voos


As empresas aéreas têm atrasado ou cancelado diversos voos, já que toda a operação aérea nacional é interligada entre diversos aeroportos e quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são afetados.

Só que muitas vezes também as empresas, para não inchar seus custos, preferem deixar os consumidores sem soluções, mesmo quando o local onde estejam e o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas meteorológicos. Por exemplo, um voo de Porto Alegre para Cuiabá, no dia de hoje, não poderia se atrasar por motivos de chuva em São Paulo ou Brasília, pois a empresa poderia deslocar aeronaves de outras localidades para atender à demanda contratada.

Portanto, chuvas podem sim ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. Então conforme o caso, o consumidor poderá sim pleitear indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos.

Além disto, uma pessoa que estivesse no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tivesse comprado bilhete, caso tenha tido seu voo cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea, que ficaria encarregada de providenciar meios alternativos de transporte, como ônibus ou taxis, ou fazer a imediata devolução dos bilhetes comprados para que o consumidor busque outras formas de chegar ao seu destino.

O consumidor deve buscar documentar as situações, com fotos dos painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no PROCON e na ANAC para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Ibedec alerta consumidor sobre cuidados com gastos excessivos no carnaval


Com a chegada do carnaval, o clima de festa e alegria toma conta do brasileiro que logo pensa em viajar e curtir a folia em blocos ou trios elétricos. Para quem deixou os preparativos para última hora, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec)lembra que os pacotes já estão mais caros e que é preciso ter cuidado para evitar que o clima de festa “contamine” o orçamento do folião – que pode comprar por impulso e comprometer a renda de um grande período.
O Ibedec destaca que é preciso fazer pesquisas e desconfiar de pacotes muito baratos, uma vez que pode se tratar de golpe. Também é preciso ter cuidado com o uso dos cartões de crédito e débito.
“Ele [o folião] não pode esquecer que o pagamento com o cartão de crédito é o mesmo que estar antecipando o salário. Uma pessoa que ganha R$ 5 mil e compra um pacote de carnaval de R$ 3 mil, em cinco vezes, precisa entender que está comprometendo R$ 600 (12%) do salário dos próximos meses”, alertou.
Além disso, o Ibedec lembra que, por ser início do ano, ainda há muitas contas a serem pagas. “É época de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a matrícula, o material escolar, o transporte escolar. Tudo é agora, no início do ano.”
O Instituto reforça que o ideal é que a pessoa se organize antes de fazer a viagem nas férias ou no carnaval. “A melhor saída é a pessoa se organizar durante o ano todo para fazer uma viagem dessas. Se não planejar está prejudicado.”
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também alerta para os cuidados com o endividamento durante o carnaval. “Antes de pensar na forma de pagamento da viagem no carnaval, o consumidor deve avaliar se tem condições de arcar com os custos do divertimento.”
Para a diretoria de educação financeira da Febraban, muitas vezes, na empolgação das festas, as pessoas saem e utilizam os créditos disponíveis sem pensar no impacto que isso terá no orçamento.
A recomendação é que ao decidir viajar de última hora, todas as despesas sejam colocadas no papel, como alimentação, transporte, festas, fantasias, hospedagens e até mesmo os pequenos gastos, como lembrancinhas para os parentes.
Para quem decidiu viajar de última hora, a Febraban dá algumas dicas para ajudar o consumidor a não comprometer muito o orçamento doméstico. Entre elas está a compra de passagens para a madrugada, nos voos conhecidos como “corujões”, que são mais baratos. Consultar agências de viagens para pedir a ajuda de um profissional para encontrar passagens com preços mais interessantes ou comprar um pacote ou trecho de alguma desistência, por exemplo, também podem reduzir custos. A Febraban também sugere a comparação de preços de passagens entre avião e ônibus e o cálculo com os gastos caso a opção seja usar o carro da família.

Também é importante avaliar se vale a pena comprar ou alugar uma fantasia ou, até mesmo, customizar uma fantasia antiga, acrescentando novos acessórios, como fitas e lantejoulas.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Portadores de deficiência têm direito à isenção de IPI e ICMS na compra de veículos.


O início do ano traz consigo alguns dissabores ao bolso do cidadão maranhense. São impostos, como o pagamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados- IPI, matrícula e materiais escolares, dívidas no cartão de crédito, contas contraídas nas festas de fim de ano e etc.
 Pouquíssimas pessoas sabem, mas uma parcela de cidadãos pode conseguir  alívio nas contas do começo deste ano, mediante a busca direito básico e pouco divulgado: "os consumidores portadores de deficiência física têm direito à isenção no IPI e ICMS ao comprarem um veículo."
É o que dispõe a Lei nº 8.989/95, que garante à pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, estarem livres de Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI e ICMS, em automóveis de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, e de no mínimo quatro portas.
Para melhor compreender quem são as pessoas beneficiadas, a Lei considera pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, e as que produzam dificuldades para o desempenho de funções”.

LEI POUCO CONHECIDA
Em âmbito nacional, a Lei 8.989/95 é, de certa forma, eficaz e garante aos consumidores portadores a isenção desses impostos. Já em grande parte do país, especialmente no Estado do Maranhão, a obscuridade do direito na isenção de impostos se dá à pouca divulgação dos órgãos de proteção ao consumidor e concessionárias de veículos, que deveriam informar o cidadão possuidor de tal direito, e principalmente à burocracia pelo qual passa o consumidor para conseguir demonstrar sua debilidade física e mental.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) alerta que “realmente são alguns meses de “burocracia” até obter-se a autorização de compra do veículo, sendo que a autorização tem prazo de validade de 6 (seis) meses”. Para isso, o Ibedec orienta que, primeiramente, “o consumidor deve atender os requisitos da lei”, que são obtidos com a emissão de laudo médico pericial. “Portanto, depois de colhida toda a documentação necessária a demonstrar a deficiência física por si assumida, o consumidor poderá sim utilizar da isenção desses impostos.”
O Instituto afirma que caso ocorra uma eventual recusa das concessionárias de veículos para cumprir a lei, o cidadão deve buscar o Poder Judiciário para efetivar seu direito e, depende do caso, pleitear indenização por danos morais.
         Para o consumidor saber mais detalhadamente a relação de documentos necessários à isenção de imposto, deve consultar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

DIREITOS DO CONSUMIDOR NO CARNAVAL


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - dá várias dicas para os consumidores que irão viajar neste feriado de carnaval: 

1- Atrasos - Quem vai pegar avião tem que ficar atento à franquia de bagagem gratuita da companhia aérea, ao horário dos voos e conexões. O contrato de transporte firmado entre consumidor e companhia aérea, tem data e horários certos para iniciar e para terminar. Quando há quebra deste contrato de transporte, todos os prejuízos decorrentes devem ser reparados. Passageiros que não foram acomodados em hotéis após 4 horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam ou que perderam compromissos, podem ser indenizados.
Quem vai viajar de ônibus tem os mesmos direitos de quem viaja de avião. As dicas são as mesmas, inclusive se o ônibus quebrar na estrada e atrasar a viagem, fato que é motivo para indenização.

2- Overbooking - Passagem vendida é contrato firmado. Se a empresa vende mais passagens do que tem vagas disponíveis para o trajeto, caracteriza-se overbooking. A empresa pode ser multada em até 3 milhões de reais e o consumidor indenizado não só do preço da passagem como de todos os prejuízos que tiver. Ocorrendo isto, denuncie imediatamente a ANAC nos aeroportos.

3- Bagagem - Muito cuidado com a bagagem: Identifique as malas por dentro e por fora, com nome, endereço e telefone; sua bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no local de destino que você desembarcou. Neste caso procure o balcão da empresa para reclamar sua bagagem; confirmado o extravio de sua bagagem, ela só poderá ficar nessa situação, por um prazo máximo de trinta
dias.
Após esse período o consumidor terá direito a ser indenizado; declare antes do embarque o valor atribuído a sua bagagem e pague um seguro estipulado pela companhia, para essa finalidade; no caso de danos a bagagem, somente serão considerados para efeito de indenização os objetos destruídos ou avaliados;

4- Agência Turística - A agência turística que vende os pacotes e passagens, é responsável solidária pelos problemas decorrentes na viagem. Procure guardar todos os comprovantes dos compromissos firmados com a agência, como panfletos, anúncios e orçamento ou pedido feito. Também é importante que, uma vez fechada a compra de pacote, o consumidor peça nota fiscal e um contrato escrito onde conste tudo que foi prometido, de forma pormenorizada. Qualquer problema ou item descumprido será facilmente provado.

5- Cheques e Cartões – Nenhuma empresa é obrigada a aceitar cheques ou cartões. Certifique-se antes com as empresas, se aceitam este meio de pagamento. Se aceitarem, não podem fazer discriminação, pedindo cheque especial, ou com “x” tempo de conta. Tenha sempre uma reserva em dinheiro para imprevistos. Também é importante avisar a administradora do cartão sobre a viagem, informando o roteiro e a duração da viagem, isto evita o bloqueio do cartão. Porém, a administradora que bloqueia o cartão de crédito sem comunicar o cliente previamente, pode ser processada pelos constrangimentos ou danos causados. Fique atento, caso isto ocorra, anote o lugar onde ocorreu e nomes e endereços de testemunhas.

6- Acidentes – É importante, antes de viajar, contratar um seguro de acidentes pessoais, principalmente para viagens ao exterior. O custo deste tipo de seguro é baixo e pode evitar muitos transtornos. Caso o pacote seja comprado com agência de viagens, eles são obrigados a prestar assistência em caso de imprevistos, pelo menos encaminhando a vítima para o hospital e fornecendo alternativas de remarcação de viagem ou de hospedagem.

7- Pacotes Mínimos de Diárias – é muito comum os hotéis e pousadas só aceitarem fechar pacotes com diárias correspondentes ao número de dias do feriado. Tal procedimento caracteriza venda casada, pois que o consumidor tem o direito de adquirir só as diárias que pretende. Caso o estabelecimento se recuse vender só uma diária, no preço balcão, pode ser multado pelo PROCON. Os chamados “pacotes”, só podem ocorrer se estabelecerem desconto na compra de mais de uma diária ou se oferecerem adicionais como show musical ou passeios. Ainda assim, o hotel não pode se negar a vender diárias avulsas a quem desejar.

8- Festas e Eventos - nos eventos privados é obrigatória a divulgação do que está incluído no preço, principalmente se houver bebida e comida, especificando quais bebidas ou cardápio estará disponível. Se a informação for inexistente, presume- se que em uma festa tipo "all-inclusive / tudo incluído" ao comprar o ingresso o folião poderá beber ou comer todo tipo de produto fornecido no local. Caso haja descumprimento desta oferta, o consumidor pode chamar a Delegacia doConsumidor ou o PROCON.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Dica é pagar dívida e recorrer à Justiça


Maria Cecília Cardoso, 48 anos, sentiu na pele o peso da solidariedade e, principalmente, da confiança. Ela permitiu que o marido, cujo nome prefere manter em sigilo, fizesse compras em seus cartões de crédito. “No primeiro mês, ele pagou apenas os valores mínimos. No segundo, disse que deixaria para quitar todas as dívidas no mês seguinte. No terceiro, admitiu que não tinha condições de pagar mais nada. Foi um baque para mim”, conta. A dívida acumulada já passava de R$ 1 mil. Como ela não tinha condições de quitá-la, acabou com o nome sujo. “Perdi todos os meus cartões e fiquei sem nenhum crédito na praça. Minha vida virou um inferno. Demorei um ano para limpar meu nome, depois de renegociar tudo”, relembra.
Para a assessora executiva do Procon, Vera Remedi, os casos de inadimplência provocados por relações familiares e de amizade estão se tornando um problema crônico, por causa, principalmente, da desinformação. Que o diga a massagista Adriana Ferreira, 39 anos. Solícita, em 2008, ela ajudou uma vizinha, que considerava sua amiga, a financiar, em seu nome, um carro e um apartamento, totalizando R$ 187 mil. Nenhuma das dívidas foi paga e seu nome, incluído na lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O que mais indigna Adriana é que ela pagou tudo, mesmo com atraso, mas a ex-amiga continua a usufruir, sem constrangimento, do carro e do apartamento.

“O jeito foi recorrer à Justiça para retomar o que é meu”, afirma a massagista. “Paguei um preço altíssimo por acreditar na amizade. Várias vezes, sentia vontade de comprar alguma coisa a prazo, mas logo lembrava que não podia, por culpa de outra pessoa. A prioridade era pagar as dívidas dela”, diz. Agora, com as faturas liquidadas, Adriana conta com a força do Judiciário para voltar a ter crédito. “Quero o que é meu”, frisa. E, garante: “Nunca mais serei camarada com ninguém quando o que estiver em jogo for dinheiro”.

Restrições
No entender de educadores financeiros, todos esses problemas poderiam ter sido evitado se os consumidores tivessem o hábito de tomar alguns cuidados. “É preciso saber lidar com o dinheiro, uma mercadoria escassa, mas fundamental para as famílias. Ele deve ser tratado com a seriedade que merece”, aconselha Fernando Cosenza, diretor da Boa Vista Serviços. Para ele, é preciso que as pessoas façam as contas e pensem muito antes de fazer um financiamento, emprestar o cartão de crédito ou qualquer valor a terceiros. “Nunca devemos nos comprometer com uma dívida que não é nossa, uma quantia que, se o outro não pagar, nos veremos em dificuldade para quitar. Muitas vezes, é preciso até se desfazer de algum bem para limpar o nome”, frisa.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), ressalta que, depois de se comprometerem com terceiros, as pessoas até tentam se livrar do problema, mas já é tarde. “Não há o que fazer. O responsável pelo empréstimo não pago vai sofrer restrições. E isso vale para a fiança, inclusive a que é dada ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies)”, explica.

Para os que caíram em armadilhas provocadas por familiares e amigos, a dica é, depois de quitar as dívidas, recorrer à Justiça. Para isso, é preciso ter documentos que provem a situação. Valem, inclusive, arquivos como e-mails. O melhor, contudo, é ter um pequeno contrato ou uma nota promissória, cédula que é vendida em qualquer papelaria. Mas atenção: antes de acionar o devedor judicialmente, o prejudicado deve pagar todos os débitos. Mesmo assim, o recebimento não é certo. Se o devedor não tiver bens para ser executados nem recursos disponíveis, quem emprestou o dinheiro pode até ganhar a causa, mas não vai conseguir receber.