terça-feira, 17 de dezembro de 2013

EM VIAGENS, CONSUMIDOR TEM DIREITOS NA ESTRADA, RODOVIÁRIA E AEROPORTO

Quem viaja nesse período de férias procura por sossego, lazer e diversão. No entanto, alguns contratempos podem comprometer a viagem por falhas de empresas prestadoras de serviços. Por isso, o consumidor precisa ficar atento sobre os direitos que têm para depois cobrá-los. Além de qualidade no sistema de transporte, o consumidor espera informações precisas por parte das empresas, seja nas estradas, nas rodoviárias ou nos aeroportos.
Um exemplo é para quem viaja de ônibus. Os usuários normalmente ficam em dúvida se precisam ou não pagar o seguro viagem. É o caso da técnica bancária Camila Zamaro. “Não está especificado se você pagou o seguro ou não, mas normalmente eu pago", informou.
O QUE É SEGURO-VIAGEM
É a proteção que o consumidor tem contra imprevistos durante a viagem, como extravio de bagagens, acidentes de trânsito, serviços odontológicos, cancelamento de viagens. A cobertura varia conforme o plano oferecido por cada seguradora. O seguro é importante ao evitar que o contratante tenha maiores problemas quando, por exemplo, viaja a pais no exterior que não oferece serviços gratuitos de  saúde, ficando a cargo do plano contratado, após contato, a resolução do problema.
O pagamento do seguro não é obrigatório. Algumas empresas colocam avisos nos guichês informando o serviço. A doméstica Lúcia da Silva não sabia. “Não, não sabia. Da próxima vez vou pedir para eles me informarem melhor. Se a gente sabe que tem direito corremos atrás”.
Em relação aos atrasos nas linhas, quando é superior a duas horas, o passageiro tem direito a alimentação e pousada por conta da empresa. Além disso, o passageiro pode cancelar a viagem até antes do horário de partida do ônibus. “A legislação que coordena o transporte rodoviário prevê que o consumidor pode efetuar o cancelamento antes do início da viagem e terá o direito do valor da passagem reembolsado”, explicou a coordenadora do Procon, Valéria Cunha.
Já nos aeroportos, durante o atraso de um voo, a companhia aérea é obrigada a oferecer alguns serviços aos passageiros. “Atraso nos voos você procura informação, tem seus compromissos e, às vezes, ninguém sabe informar direito. E quando atrasa, você vê o que vão fazer quanto à acomodação. Isso não é tão claro e incomoda”, enfatizou o médico Peres Barreto.
Se o atraso for de uma hora é preciso assistência material para comunicação; com duas horas de atraso, fornecer alimentação; quatro horas de atraso oferecer acomodação e transporte; se a demora for ainda maior, o passageiro tem direito a hospedagem ou reembolso integral do valor passagem, além de poder remarcar a viagem sem custo nenhum para outro dia e horário. 
Além de atrasos, o médico Perez Barreto já teve outro tipo de dor de cabeça durante uma viagem. “Estava viajando de Salvador a São Paulo e minha mala foi extraviada. Foi uma complicação para provar e ressarcir o que tinha na minha mala”, contou, A recomendação é sempre guardar todos os comprovantes e tickets relacionados à bagagem.
Fonte: Portal G1

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