O aquecimento do mercado de imóveis novos e conseqüentemente o aumento nos preços tem impulsionado os consumidores para compra de um imóvel usado.
O IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo -constatou o aumento 12% no numero de reclamações de consumidores na compra de imóvel usado.
O Diretor do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - José Geraldo Tardin alerta que a compra da casa própria é um sonho de muitos e um contrato complexo. Mas, para que o sonho não vire um pesadelo é necessário muita cautela, pesquisa e atenção.
AVALIANDO O IMÓVEL
Portas e Janelas
Verifique com atenção se existe entrada de água e infiltrações observando se a parede abaixo da janela estiver com reboco inchado ou fofo.
Experiente as maçanetas, fechaduras e dobradiças, todos devem está em perfeita ordem.
Paredes
Procure verificar rachaduras, vazamentos e se a pintura foi feita recentemente.
Pisos
Observe todos os rejuntes e principalmente perto dos ralos se está quebradiços ou com pequenas fissuras, o que pode levar infiltrações no apartamento de baixo.
Hidráulica
O Consumidor deve abrir todas as torneiras, chuveiros, descargas e fechá-las em seguida verificando se existi algum vazamento.
Elétrica
O Consumidor deve acender todas a luzes e verificar também o quadro de distribuição de energia.
LOCALIZAÇÃO
Faça uma visita no final de semana e à noite no imóvel e certifique-se que a localização e tranqüila e sem barulho.
Faça o trajeto do imóvel ao seu local de trabalho, escolas dos filhos para avaliar o trânsito em horário de pico.
Verifique a infra-estrutura do bairro, comércio e serviços escolas, clinicas médicas, bancos, correios e etc.
Observe e converse com os moradores para saber o estado real do prédio.
Informe-se com o síndico se existe alguma previsão de alguma reforma de um futuro próximo já que representará aumento no valor do condomínio.
CERTIDÕES
Certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e Justiça Federal, certidão negativa de ações trabalhista junto a Justiça do Trabalho, certidão vintenária do imóvel, obtida no cartório onde ele esta registrado, certidão negativa de débito junto ao Estado e Município, certidão de débitos condominiais, certidão de casamento caso o vendedor for casado, certidão de nascimento atualizada, para verificar se a pessoa tem capacidade jurídica para o negocio, certidão negativa de débito junto ao INSS e Receita Federal , certidão de protesto do vendedor, obtida junto ao cartório de protesto ou no fórum, certidão enfitêutica, para saber se incide sobre o imóvel pagamento de foro e laudêmio:
• outras certidões poderão ser requeridas pelo advogado conforme a peculiaridades de cada negocio.
ATENÇÃO REDOBRADA
As certidões podem atrasar um negócio, mas evitar um prejuízo que pode lhe custa uma vida de trabalho e sacrifício.
Não efetue qualquer tipo de pagamento antes da conferência de todas as certidões e que todas tenham efeito negativo.
O profissional que dá garantia jurídica ao contrato é o advogado.
Nunca deixe de efetuar o registro do imóvel. È simples de fazer é a única segurança que você possui sobre o seu imóvel. SÓ É DONO QUEM REGISTRA
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