A BCP S/A, atual Claro, deve pagar R$ 8 mil, por danos morais, para J.C.J.P., vítima de clonagem de linha telefônica. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
Consta que o cliente adquiriu plano para uso de 100 minutos por mês em ligações, mas sempre consumia menos. Pouco depois, teve a linha bloqueada sem nenhuma explicação. Disse que foi várias vezes à loja da empresa, mas não conseguiu resolver o problema. Após dois meses, recebeu fatura no valor de R$ 21 mil. Na conta constavam ainda mais três linhas telefônicas no nome dele sem que tivesse solicitado.
J.C.J.P. ingressou com processo judicial. Em maio de 2007, o Juízo de 1º Grau condenou a operadora a pagar R$ 8 mil. A companhia interpôs apelação (nº 0090796-85.2006.8.06.0001) no TJCE. Alegou que não teve culpa, pois a habilitação fraudulenta foi realizada por terceiros. Defendeu também que o bloqueio da linha era indispensável para evitar maiores prejuízos ao consumidor.
Ao julgar o recurso a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1ª Instância. O relatou citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a quantia está adequada ao caso.
Fonte: TJCE
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