quinta-feira, 28 de abril de 2011

LUA DE MEL FRUSTRADA GERA INDENIZAÇÃO

LUA DE MEL FRUSTRADA GERA INDENIZAÇÃO

Os consumidores Danilo e Marília, de Brasília (DF), adquiriram passagens aéreas da GOL para Caxias do Sul/RS, com o objetivo de passarem lua de mel em Gramado/RS. O vôo que deveria sair de Brasília/DF às 9:25h com chegada ao destino prevista para as 14:50h, levou mais de 19 horas para se completar, submetendo-os a um verdadeiro calvário.

Primeiro a GOL alterou o horário do vôo. Depois na escala em Curitiba, o avião não pode seguir vôo por problemas na manutenção. Como os passageiros tiveram que ser alocados em outro vôo, o destino que seria Caxias do Sul/RS foi alterado para Porto Alegre/RS e o trecho até Caxias do Sul/RS foi feito de ônibus.

Os consumidores foram submetidos a intenso estresse, tiveram prejuízos perdendo diária no hotel e locação de veículo. Orientados pelo IBEDEC, recorreram ao Judiciário para buscar indenização. 

Em sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, a Juíza Luciana Lopes Rocha condenou a empresa a indenizar todas as despesas extras feitas pelos consumidores (R$ 108,00) e ainda a reparar os danos morais na ordem de R$ 4.000,00 de indenização pelas férias frustradas.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “A organização e preparo dos consumidores, mesmo em um momento de crise, foi fundamental para o sucesso da ação e a condenação da empresa. Eles documentaram e relataram todos os problemas e atrasos e guardaram todos os comprovantes das despesas que efetuaram”. 

O Código de Defesa do Consumidor continua plenamente aplicável nas relações entre consumidores e as agências de viagem, que são solidariamente responsáveis com os hotéis e empresas aéreas que constem dos “pacotes” de viagem, por todo e qualquer problema ocorrido.

Serviço

Como o uso de aviões hoje é cada vez mais comuns, os consumidores devem seguir algumas dicas em caso de problemas:

- o consumidor deve exigir um contrato por escrito com o preço total da viagem, o nome da companhia aérea, data e horário do vôo e os demais compromissos assumidos no destino como transporte terrestre, hotéis, traslado, refeições, guias e taxas extras; 

- o consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem for com destino a cidades, países ou épocas sujeitos a furacões, terremotos, vulcões e pandemias como a de gripe suína; 

- o consumidor deve conferir se o vôo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outra localidade; 

- o consumidor deve sempre estar preparado para imprevistos, levando cartões de crédito de diferentes bandeiras, bem como uma reserva em dinheiro ou cheques de viagem para qualquer imprevisto, sendo importante também contratar um seguro de viagens. Por mais que as empresas tenham obrigação de indenizar, na hora do sufoco o consumidor acaba tendo que se virar sozinho.

- em caso de problemas, o consumidor deve fotografar e filmar tudo que ocorrer de forma diferente do contratado, deve guardar também todos os comprovantes de despesas extras que fizer e também registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. Uma reclamação ao PROCON também é válida pois vai gerar uma multa administrativa para a empresa que pode chegar até R$ 3 milhões, dependendo da gravidade do caso e dos antecedentes da empresa.

- o consumidor com prejuízos, pode interpor ação nos Juizados Especiais, que tem competência para ações de valor até R$ 21.800,00

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