O condômino aposentado tem o direito de pagar o valor da quota condominial em data diferente dos demais condôminos?
Esta dúvida surgiu em virtude da Lei Federal n° 9.791/99, que determina a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos (art. 1°).
Ocorre que tal norma é aplicável apenas às contas vindas das empresas concessionárias o que, evidentemente, não é o caso dos condomínios edilícios.
Não há nenhuma norma que permita que os aposentados realizem o pagamento em dia diferente dos demais condôminos. Essa autorização somente existirá caso seja acatada em assembléia geral de condomínio.
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