CONSUMIDOR: O síndico necessita de prévia aprovação da assembléia para propor a ação judicial para defesa de interesses do condomínio?
Resp: A possibilidade do síndico propor as ações no resguardo dos interesses comuns decorre da prerrogativa de sua função, assegurada pelo art. 1.348, II do Código Civil, e art. 12, IX, do Código de Processo Civil; e dessa forma, não há necessidade de autorização da assembléia para tal.
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