sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ANAC: TARIFA DE CONEXÃO DE VÔO TERÁ PREÇO MÁXIMO DE SETE REAIS

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiu regras para a cobrança de tarifas de conexão de vôos domésticos e internacionais. O preço máximo a ser cobrado será R$ 7 por passageiro em aeroportos com classificação de primeira categoria (de acordo com a movimentação e a infraestrutura). O valor é pago pelas empresas áreas.
De acordo com a tabela publicada no último dia 2, no Diário Oficial da União, a quantia máxima a ser cobrada varia de acordo com a categoria dos aeroportos e terá o mesmo valor para voos domésticos e internacionais. A medida não altera a tarifa de embarque, paga pelo consumidor, e entra em vigor em 45 dias.

Aeroportos classificados como de segunda categoria terão uma tarifa máxima de R$ 5,50. Para os de terceira categoria, o valor a ser cobrado será de, no máximo, R$ 4,50, e os de quarta categoria, R$ 3.

Segundo a resolução da Anac, as empresas não precisam pagar a taxa referente a passageiros de aeronaves em voo de retorno, por motivos de ordem técnica ou meteorológica ou, ainda, em caso de acidente, por ocasião do reembarque; passageiros com idade inferior a dois anos; inspetores de aviação civil, quando no exercício de suas funções; passageiros convidados do governo brasileiro.

A Anac informa, ainda, que as tarifas não se aplicam aos aeroportos públicos que estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

VIAGEM DE FÉRIAS REQUER CUIDADOS REDOBRADOS

As férias de dezembro já começaram para muitas pessoas e, com elas, certos cuidados devem ser tomados antes de viajar. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, traz algumas orientações aos consumidores que podem evitar transtornos neste período:

• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da empresa contratada;

• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;

• Confira sempre se a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;

• Cuidados com as atrações e eventos especiais. Isto porque, na maioria das vezes, elas não estão incluídas no pacote e acabam gerando um custo extra da viagem;

• Tenha atenção redobrada com o chamado “pacote de aventura”. Verifique as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que, em caso de qualquer acidente, não fique desamparado;

• Atenção com as propagandas “enganosas”. As ofertas muito vantajosas podem esconder um serviço de qualidade duvidosa ou adverso ao anunciado;

• Em viagens internacionais, o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote na moeda brasileira (o real), bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais, de forma a evitar surpresas;

• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a gripe suína ou malária. Se possível, vacine-se com antecedência!

• Confira se o voo tem escalas e pergunte se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;

“Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor”, orienta Rascovit.

Fonte: IBEDEC - GO

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

EM VIAGENS, CONSUMIDOR TEM DIREITOS NA ESTRADA, RODOVIÁRIA E AEROPORTO

Quem viaja nesse período de férias procura por sossego, lazer e diversão. No entanto, alguns contratempos podem comprometer a viagem por falhas de empresas prestadoras de serviços. Por isso, o consumidor precisa ficar atento sobre os direitos que têm para depois cobrá-los. Além de qualidade no sistema de transporte, o consumidor espera informações precisas por parte das empresas, seja nas estradas, nas rodoviárias ou nos aeroportos.
Um exemplo é para quem viaja de ônibus. Os usuários normalmente ficam em dúvida se precisam ou não pagar o seguro viagem. É o caso da técnica bancária Camila Zamaro. “Não está especificado se você pagou o seguro ou não, mas normalmente eu pago", informou.
O QUE É SEGURO-VIAGEM
É a proteção que o consumidor tem contra imprevistos durante a viagem, como extravio de bagagens, acidentes de trânsito, serviços odontológicos, cancelamento de viagens. A cobertura varia conforme o plano oferecido por cada seguradora. O seguro é importante ao evitar que o contratante tenha maiores problemas quando, por exemplo, viaja a pais no exterior que não oferece serviços gratuitos de  saúde, ficando a cargo do plano contratado, após contato, a resolução do problema.
O pagamento do seguro não é obrigatório. Algumas empresas colocam avisos nos guichês informando o serviço. A doméstica Lúcia da Silva não sabia. “Não, não sabia. Da próxima vez vou pedir para eles me informarem melhor. Se a gente sabe que tem direito corremos atrás”.
Em relação aos atrasos nas linhas, quando é superior a duas horas, o passageiro tem direito a alimentação e pousada por conta da empresa. Além disso, o passageiro pode cancelar a viagem até antes do horário de partida do ônibus. “A legislação que coordena o transporte rodoviário prevê que o consumidor pode efetuar o cancelamento antes do início da viagem e terá o direito do valor da passagem reembolsado”, explicou a coordenadora do Procon, Valéria Cunha.
Já nos aeroportos, durante o atraso de um voo, a companhia aérea é obrigada a oferecer alguns serviços aos passageiros. “Atraso nos voos você procura informação, tem seus compromissos e, às vezes, ninguém sabe informar direito. E quando atrasa, você vê o que vão fazer quanto à acomodação. Isso não é tão claro e incomoda”, enfatizou o médico Peres Barreto.
Se o atraso for de uma hora é preciso assistência material para comunicação; com duas horas de atraso, fornecer alimentação; quatro horas de atraso oferecer acomodação e transporte; se a demora for ainda maior, o passageiro tem direito a hospedagem ou reembolso integral do valor passagem, além de poder remarcar a viagem sem custo nenhum para outro dia e horário. 
Além de atrasos, o médico Perez Barreto já teve outro tipo de dor de cabeça durante uma viagem. “Estava viajando de Salvador a São Paulo e minha mala foi extraviada. Foi uma complicação para provar e ressarcir o que tinha na minha mala”, contou, A recomendação é sempre guardar todos os comprovantes e tickets relacionados à bagagem.
Fonte: Portal G1

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

SAC ainda é um problema para o consumidor

Ao comprar um produto ou contratar um serviço, na maioria das vezes, nos deparamos com vendedores solícitos, atentos a sua demanda e que resolvem com extrema boa vontade e eficiência qualquer eventualidade. Entretanto, depois da compra concretizada, caso você precise de qualquer tipo de atendimento, normalmente, a postura é totalmente oposta a realizada na venda. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é um exemplo claro desse recorrente desrespeito ao consumidor no atendimento pós-venda

Há cinco anos foram fixadas as normas para atendimento por telefone, mas elas ainda são desrespeitadas por grande parte das empresas. Em setembro, a empresa de telefonia Claro foi condenada pela Justiça Federal em Brasília a pagar multa de R$ 30 milhões por descumprir regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Operadora foi alvo de 566 reclamações de consumidores em todo o país. Ação foi ajuizada pela AGU, três ministérios públicos, além de Procons. Mas, infelizmente, esse é um caso bem sucedido no meio de inúmeras dificuldades rotineiras enfrentadas pelo consumidor que recorre à justiça.
Para que esse não seja o único caso com final justo, é preciso persistência por parte do consumidor registrando suas queixas e denunciando os abusos dos fornecedores. Para isso é importante procurar diretamente um dos órgãos dos Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e Entidades Civis de Defesa do consumidor para registrar sua queixa, além de registrar sua opinião sobre o atendimento que recebeu no Sistema de Monitoramento das empresas do Ministério da Justiça.
Os registros colaboraram para a formulação de políticas públicas sobre o assunto pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Vale lembrar que o Decreto Federal nº 6.523/2008 institui obrigatoriedade de SAC para aos seguintes segmentos: Banco Comercial, Cartão de Crédito, Energia Elétrica, Financeiras, Plano de Saúde, Seguradoras, Telefonia, Celular, Telefonia Fixa, Transporte Aéreo,  Transporte Terrestre,  TV por Assinatura.
Confira abaixo quais os direitos estabelecidos pela legislação:
  • De acordo com o decreto nº 6.523/2008, os call centers têm que prestar atendimento durante 24 horas, todos os dias da semana. As regras são aplicadas a todos os serviços regulados pelo governo, isto é: telecomunicações, bancos, financeiras, cartões de crédito, seguradoras, Tv por assinatura, energia elétrica, transportes terrestres e aéreos e planos de saúde.
  • O Serviço tem que ser gratuito inclusive nas ligações originadas de telefone de celular.
  • O Call Center deve garantir ao consumidor o contato direto com o atendente, registro de reclamação e cancelamento de contratos e serviços, logo no primeiro menu eletrônico.
  • A opção de contratar o atendimento pessoal deve constar em todas as subdivisões do menu eletrônico.
  • Caso o consumidor opte por falar com atendente, a transferência telefônica tem que ser efetivada em até um minuto.
  • Para o registro de reclamações e cancelamento de serviço, o decreto não admite a transferência da ligação para outro setor. Ou seja, se o consumidor quiser cancelar o serviço, deve ser atendido no mesmo momento.
  • O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
  • As reclamações têm que ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, e as informações solicitadas, respondidas imediatamente.
  • A suspensão de serviços não solicitados e cobranças indevidas devem ser imediatamente.
  • A suspensão de serviços não solicitados e cobranças indevidas devem ser imediatas, a menos que o fornecedor esclareça de que forma o serviço foi contrato ou que o valor é efetivamente devido.
  • A empresa deve fornecer o número de protocolo de atendimento para que o consumidor a acompanhe as suas demandas. Se solicitado, deve ser enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor;
  • È obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para os SACs e a possibilidade do consumidor requerer esse conteúdo. O consumidor terá o registro do atendimento por até 90 dias.
Fonte: Procon-ES e Revista Consumidor Teste nº 175
Publicado em Portal do Consumidor

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

COMPROU SEU IMÓVEL NA PLANTA? ELE TEM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO?

Muitos consumidores devem esta se perguntado, mais o que será isso. No patrimônio de afetação, o empreendimento em construção não se comunica com os demais bens da empresa, ou seja, em caso de falência, é mais simples a reunião dos compradores para finalização da obra.  

Todos nós nos recordamos do caso Encol, no qual vários mutuários ficaram sem os seus imóveis que adquiriram na planta e, muitos, tiveram que montar grupo/associações para poder terminar o empreendimento que adquiriram.

Outros não tiveram a mesma sorte e, alguns, ainda tentam receber alguma indenização pelos transtornos sofridos.

Pois bem, mesmo o Código de Defesa do Consumidor e Código Civil protegendo essas pessoas, ainda existe uma possibilidade do consumidor, dependendo da construtora, ter o mesmo final que o caso Encol.

Diante disso, apresentou-se uma proposta para alterar o Projeto da Lei de Incorporação. O encontro foi realizado no mês de agosto de 2013, com o deputado federal Lincoln Portela (PR-MG), em Brasília (DF).  A intenção é tornar o patrimônio de afetação obrigatório para as empresas ou grupos econômicos que contarem com mais de três obras de construção civil simultâneas. 

Se aprovada, a lei vai resguardar compradores de imóveis na planta de possível falência da incorporadora/construtora, assim como ocorreu com a empresa goiana Encol, há quase 15 anos.

Hoje, diariamente, constatamos empresas que não possuem patrimônio de afetação e correm o risco de fechar as portas e prejudicar milhares de consumidores/mutuários.

O patrimônio de afetação foi criado em 2004, motivado pela falência da construtora goiana Encol, em 1999. O patrimônio de afetação passou a ser um novo instrumento jurídico que resguarda o comprador de imóvel na planta de “certos imprevistos”. Trata-se de uma série de exigências documentais, com o intuito de demonstrar, além da legitimidade do incorporador/construtor (pessoa física ou jurídica), para execução do empreendimento, a sua “saúde financeira” e as características da futura edificação. 

Contudo, a lei criada na ocasião não tornou obrigatória a instituição do patrimônio de afetação, deixando sua implantação à escolha das empresas, ou seja, deram um jeitinho brasileiro.
 
Nossa intenção é que todas as construtoras sejam obrigadas a utilizar o patrimônio de afetação.

Saiba algumas vantagens: 

- Nas obras, que contam com o patrimônio de afetação, é criada uma comissão de representantes dos moradores que detém poder para fiscalizar as contas e atos da incorporadora. A relação tende a ser mais transparente, até porque a contabilidade do empreendimento fica separada do resto da empresa, facilitando essa fiscalização.

- A empresa não pode dispor do dinheiro arrecadado pelos compradores, até que o caixa do patrimônio de afetação tenha todo o recurso para terminar o empreendimento.

Diante disso, amigo consumidor, antes de adquirir um imóvel na planta, verifique se a construtora possui patrimônio de afetação.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Inmetro prepara normas para venda de mamadeiras sem uso de bisfenol A

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) lançou uma consulta pública para aperfeiçoar e rever a regulamentação para a fabricação e venda de mamadeiras. Entre os requisitos, está a proibição do uso do bisfenol A na composição desses produtos.
Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que mamadeiras fabricadas no Brasil ou importadas não poderão mais ter a substância bisfenol A. A decisão da agência reguladora teve como base estudos que apontam riscos à saúde decorrentes da exposição à substância – mesmo em níveis inferiores aos que atualmente são considerados seguros. O bisfenol A é usado na fabricação de produtos plásticos, como potes, escovas de dente, copos, cadeiras e no revestimento interno de latas. Quando o plástico é aquecido ou congelado, moléculas do bisfenol podem se desprender.
O chefe substituto da Divisão de Programas de Avaliação de Conformidade do instituto, Leonardo Rocha, informou que a proposta de revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) está em consulta pública desde o dia 2 de dezembro, e ficará por 60 dias para receber sugestões que serão analisadas pelo órgão até a elaboração do texto final, previsto para ser publicado em 2014.
Leonardo Rocha informou que depois da divulgação da portaria, os fabricantes e importadores terão 12 meses para cumprir as determinações. “Quando o produto for submetido a ensaio vai ser verificado se de fato não contém o bisfenol A, se contiver, é reprovado e a certificação não é concedida. Como o produto é de certificação compulsória, só poderá estar no mercado se ostentar o selo do Inmetro. Aquele fabricante que não conseguir comprovar que produz uma mamadeira livre do bisfenol A não vai obter a certificação e nem o selo do Inmetro, e se botar o produto sem selo no mercado, o fiscal vai apreender e multar”, disse.
Na época em que a Anvisa anunciou a proibição, a Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur) divulgou comunicado informando que a maior parte da indústria não usa bisfenol desde 2010. Ele explicou que a regulamentação tem dois documentos. Um define os critérios técnicos que devem ser seguidos na fabricação, como a proibição da Anvisa para o uso de bisfenol na composição de mamadeiras e bicos de mamadeiras. O outro se refere aos requisitos de avaliação de conformidade, de competência do Inmetro. “É a forma como as empresas, os organismos de certificação e os laboratórios vão ter que atuar para demonstrar que os produtos estão atendendo aos critérios definidos pela Anvisa. É isso que estamos botando em consulta agora para espelhar a determinação da Anvisa”, esclareceu.
Conforme o representante do Inmetro, a nova regulamentação obrigará ainda que fabricantes e importadores indiquem a presença de látex natural nos produtos, além disso, a portaria vai trazer a certificação de mamadeiras de vidro.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Produtos e Financiamentos lideram ranking de reclamações em 2013

O custo de lidar com questões na justiça relacionadas a queixas de consumidores de produtos e serviços, para as empresas, é mais barato do que garantir a qualidade na prestação dos mesmos, como exige a legislação. A constatação é da professora e coordenadora do Núcleo de Direito do Consumidor da Universidade Federal Fluminense, Fabiana Ramos, que explica que a lei exige um padrão de qualidade e eficiência bastante alto, mas muito custoso para as empresas. 
A questão econômica, então, acaba falando mais alto. Por conta disso, ano ano, setores com maior número de queixas dos clientes se repetem em rankings de órgãos e entidades ligadas ao direito do consumidor. Neste ano, os principais alvos de reclamações foram os segmentos de Produtos, Financeiro, Telecomunicações e Compras Online, por ordem de volume de queixas registradas de janeiro até a semana passada, de acordo com levantamento feito pela associação de defesa dos direitos dos consumidores, Proteste, a pedido do Jornal do Brasil. 
Em 2013, as principais queixas foram relacionadas a compra de produtos, com 40,47% dos registros na Proteste, por questões simples como cumprimento da data de entrega estipulada pela própria empresa ou defeitos (ou vício – na linguagem jurídica) no produto. Em segundo lugar, aparecem as reclamações de financiamentos como o da casa própria e oferta de crédito, que vem gerando o chamado superendividamento. Para Sonia Amaro, supervisora institucional da associação, todavia, os maiores abusos vêm sendo cometidos pelo setor que aparece na terceira posição do ranking, o de telecomunicações, e, mais especificamente, o de telefonia móvel. Em seguida, aparece o setor de Compras Online, fenômeno mais novo até para os legisladores, com incidência de empresas que são abertas apenas para captar dinheiro e depois “sumir do mapa”. 
"Os problemas acabam se repetindo um pouco, ano a ano. A gente gostaria de ter uma outra percepção nesses segmentos", comentou Sonia Amaro. Em produtos, ela reforça, um dos problemas mais registrados é o atraso na entrega, quando o fornecedor promete entregar o produto em uma data e não cumpre o estipulado. Outro problema com bastante incidência neste ano foi o vício no produto, ou famoso defeito, quando o mesmo não funciona da forma que deveria. 
No setor Financeiro, são muitos os casos de problemas, que têm "preocupado bastante". Sonia destaca o superendividamento da população, que é abordada por diversas facilidades de crédito e nenhuma de quitação. Ela sugere que os consumidores pesquisem bastante as taxas de juros praticadas no mercado, para fazer a escolha certa, considerando que financiamentos imobiliários de longo prazo, por exemplo, costumam comprometer em torno de 15 anos da renda da família. O ideal é que o financiamento não comprometa mais de 30% da receita do cliente. 
Há casos, exemplifica a porta-voz da Proteste, de pessoas que resolvem antecipar o pagamento de parcelas do financiamento, porque receberam uma renda extra ou porque conseguiram economizar, e, como retorno, as instituições financeiras protelam, não registram ou dificultam o desconto de juros de forma proporcional, como consta no Código de Defesa do Consumidor. "Isso é um absurdo, é um descumprimento seríssimo da legislação", alerta.  
A professora Fabiana comenta que hoje são muitas as facilidades de acesso ao crédito, mas que as pessoas não são educadas para receber o serviço. Para ela, trata-se de uma situação mundial.
Em terceiro lugar no ranking de reclamações da Proteste aparece o setor de serviços de telecomunicações. Para Sonia, este é o que comete as infrações mais graves, "sem dúvida alguma", e que ainda precisa melhorar muito. "Uma coisa que a gente está sempre discutindo, fazendo campanhas e mobilizando, é a questão das telecomunicações. Ainda é preciso que haja mais qualidade nesse serviço e efetiva fiscalização e penalização das operadoras que não cumprem as normas de proteção ao consumidor, descumprem as próprias normas de agências reguladoras", atesta.
Sonia fala de diversas reclamações junto a órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, inclusive, em meados de setembro, recebeu um protesto da entidade junto a União Geral dos Trabalhadores (UGT), em São Paulo, por maior qualidade na prestação de serviços pelas empresas do setor, além de mais eficiência do órgão. 
A Anatel, por meio de sua assessoria de imprensa, informou ao JB que tem atuado constantemente para "promover o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras". No campo da regulação, defende a adoção de iniciativas para reduzir preços e tarifas, assegurar direitos aos usuários e mecanismos para o exercício desses direitos. Em relação à fiscalização, afirma que está em campo para verificar se os serviços são prestados em conformidade com a regulamentação. 
"Em muitos casos, a agência aplica sanções às operadoras que desrespeitam os direitos dos consumidores. Os usuários dos serviços, aliás, tem à sua disposição o Call Center da Anatel, que resolve praticamente todas as reclamações que chegam ao conhecimento da Agência. A Anatel está à disposição das autoridades competentes para fornecer todas as informações que estas considerarem necessárias", promete a Anatel em nota.
Sonia lembra que recentemente, em meados de outubro, o Brasil recebeu a notícia de que é dono da tarifa de celular mais cara do mundo. Enquanto o minuto de ligação no Brasil custa em média US$ 0,71, em Hong Kong sai por US$ 0,01, de acordo com Pesquisa da União Internacional de Telecomunicações (UIT). Apesar de ter sido contestada por representantes do setor, a informação não surpreendeu. "É complicado. Por um lado, nós pagamos por um dos serviços mais caros do mundo e, por outro, recebemos um serviço ineficiente."
O JB solicitou também um ranking dos setores mais reclamados dentro do campo de Telecomunicações. Na liderança das queixas de consumidores, aparece a telefonia móvel, que, quando se espalhou pelo país, tomou logo o posto de maior gerador de problemas que antes cabia à telefonia fixa. Os principais problemas, comenta Sonia, são relacionados a falta de qualidade no serviço, que acontece com "todas as operadoras". Trata-se de uma "falta de qualidade generalizada".  
"Todos os consumidores da telefonia móvel sabem o quanto ela deixa a desejar. São cobranças indevidas, dificuldades para cancelar serviços. Isso é lamentável. É muito fácil contratar, mas, no momento que o consumidor quer rescindir o contrato, tem uma dificuldade enorme. É um descompasso enorme", comentou.
A TV por assinatura, que responde por 20% das reclamações em Telecom, provoca muitas queixas por cobrança indevida e/ou alteração bilateral do contrato - quando o consumidor contrata um determinado pacote devido aos canais que ele oferece e, de repente, a prestadora do serviço decide alterar os canais oferecidos. Outro problema, recorrente, é a dificuldade de cancelar o serviço. 
As empresas de internet, em terceiro lugar com 19% das queixas, geram dores de cabeça por falta de qualidade no serviço, venda de velocidade que não oferecem na prática, e, em alguns casos, a total impossibilidade de oferecer o serviço. "O consumidor fica na expectativa de ter o serviço, paga uma determinada quantia, mas um tempo depois recebe a notícia de que não 'foi possível'. Isso é relativamente frequente em determinadas regiões, inclusive em grandes cidades."
De acordo com Sonia, há casos da empresa de serviço de internet que colocam representantes em uma determinada rua para oferecer o serviço aos moradores, vender os pacotes, e que, depois não conseguem cumprir o que prometeram, por "falta de sinal".
No grupo Combos, que responde por 16,15% das queixas, pode-se incluir todas as queixas anteriores - já que diz respeito a pacote de oferta, principalmente, de diferentes serviços de telecomunicações.
As Compras Online, por sua vez, que aparecem no ranking geral logo após o setor de telecomunicações, 11,39%, o consumidor, infelizmente, aborda Sônia, acaba sendo vítima de verdadeiros golpes que são aplicados por empresas que entram no mercado efetivamente para lesar o consumidor; recebem o dinheiro e não entregam o produto, "e isso tem acontecendo muito." Na prática acabam, quando processadas, essas empresas acabam não tendo nenhum patrimônio para indenizar os consumidor.
A professora de Direito da UFF, Fabiana Ramos, explica que houve "uma grande melhora" nos últimos anos em termos de legislação em defesa do consumidor. A questão é que a prática não acompanha essa proteção que a lei oferece. "A lei exige um padrão de qualidade e eficiência bastante alto, mas esse padrão é muito custoso para as empreesas, a questão econômica fala muito mais alto. Tornar um serviço melhor custa mais caro do que responder a coisas judiciais."
O ideal, aponta, seria que as próprias agências reguladoras fiscalizassem a qualidade dos serviços e produtos, mas que elas fazem muito pouco. A professora comemora, contudo, a atual revisão do código do consumidor, que incluiu projetos importantes relacionados a superendividamento, comércio eletrônico e ações coletivas.
"O comércio eletrônico é uma situação muito nova, são personagens novos, e por isso essa atualização. Só o fato de já se estar discutindo, revendo o código,é bom. Eu sou otimista", comentou. 

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Aumenta o número de reclamações contra planos de saúde no país

Muitos são os transtornos causados por empresas que oferecem planos de saúde. Os principais problemas enfrentados pelos beneficiários são: a falta de cobertura, altas mensalidades e o não cumprimento do contrato.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha, revelou que a cada dez clientes, seis estão insatisfeitos com os planos de saúde. Segundo a ANS ( Agência Nacional de Saúde Suplementar), o índice de reclamações subiu 1,16% no mês de setembro. A Unimed liderou a lista, seguida da Amil e da Green Line. Ainda de acordo com a agência, só no ano passado o índice de reclamações atingiu 75,7%.

Cansados de esperar por respaldo das operadoras, vários usuários estão recorrendo aos serviços de advogados especializados na área para garantir que as normas estabelecidas em contrato sejam cumpridas.

De acordo com a advogada Vanessa de Azevedo, os processos abertos na área da saúde já representa 2 % das demandas do escritório onde atua. Vanessa explica que a intervenção do Judiciário se faz necessária no momento em que o consumidor precisa utilizar o serviço e não é atendido.

Outro problema enfrentado pelos consumidores é a dificuldade em encontrar operadoras que comercializam planos individuais.

Para fugir da oferta de planos que tem um controle de preços ou teto de aumento da mensalidade, muitas empresas oferecem o chamado plano coletivo por adesão. Para alguns especialistas esses planos são verdadeiras armadilhas, já que não passam por uma fiscalização mais rigorosa da ANS, podendo ser reajustados a qualquer momento.

No último monitoramento, a agência suspendeu 150 planos de 41 seguradoras de saúde, por não cumprirem normas de qualidade no atendimento ao cliente. Apesar desses dados a Agência Nacional de Saúde Suplementar informou que em 2012, quase 80% das reclamações resultaram em soluções.

Pela lei, as operadoras de planos de saúde que negarem atendimento em casos de emergência, estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos.